A Petição Alimentos
Por: Rodrigo Alves • 8/1/2019 • Tese • 2.834 Palavras (12 Páginas) • 113 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CASTRO/PR.
DEBORA CARNEIRO DOS SANTOS, brasileira, menor impúbere, matrícula nº 083337 01 55 2017 1 00030 019 0001010 05, neste ato representada por sua genitora DANIELE CARNEIRO E SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade R.G. nº 12.344.782-4, inscrita no CPF sob nº 082.667.529-82, residente e domiciliada na Chácara São José, Papulha, Tanque Grande, Zona Rural, Castro/PR, por seus procuradores (procuração anexa), que ao final assinam, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo com fundamento na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente;
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de LUAN DOS SANTOS, brasileiro, trabalhador rural, demais dados desconhecidos, residente e domiciliado na Granja dos Kubis, Ribeirão dos Pinheiros, Zona Rural, Castro/PR pelos motivos de fato e direito que a seguir passará a expor.
- DA JUSTIÇA GRATUÍTA
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
- DOS FATOS
A genitora da autora manteve relacionamento amoroso com o réu. Deste relacionamento nasceu no dia 13.01.2017 a pequena Debora Carneiro dos Santos, conforme se extrai da certidão de nascimento anexa.
Ocorre Excelência, que apesar dos esforços a genitora da menor não vem conseguindo dar uma condição de vida digna à menor, visto que está desempregada, percebendo apenas uma renda de R$ 212,00 (duzentos e doze reais) mensais proveniente do bolsa família, necessitando da ajuda de seus familiares para a manutenção de necessidades básicas
É consabido que a criação da autora não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras, conforme demonstrativo a seguir.
Ref. | Valor |
Luz | 100,00 |
Alimentação | 400,00 |
Vestuário | 100,00 |
Remédio | 100,00 |
TOTAL | 700,00 |
¹. Esclarece que os valores indicados são valores aproximados, relatados pela genitora.
A situação financeira do requerido é estável, uma vez que este atualmente trabalha em uma granja, tendo condições de colaborar para o sustento de sua filha, todavia, quando procurado pela representante legal da autora, este se negou a prestar auxílio, não restando outra alternativa senão a propositura da presente ação.
- DO DIREITO
O direito a alimentos, está expresso na nossa Constituição Federal, mais precisamente no seu artigo 229, que assim nos diz:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A ação de alimentos é regulada pela lei 5.478/68 e prevista no artigo 1.696 do CC, que assim nos diz:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros
Mais incisivo ainda é o artigo 1.695 do mesmo diploma legal:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.
Ora, está claro o dever de prestação de alimentos não é exclusivo da genitora da autora, e sim também do seu pai, é óbvio que o réu deve cumprir com suas obrigações, de forma a contribuir para que a autora tenha uma qualidade de vida razoável.
- DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE
A genitora da autora no momento não possui a menor condição de arcar com despesas que proporcionem uma qualidade de vida justa a sua filha, pois está desempregada e percebe apenas uma ajuda financeira do governo federal, sendo que estes são insuficientes para a manutenção dos gastos da menor.
Por outro lado, a situação financeira do réu é boa, conforme relatos de inúmeras testemunhas que no momento oportuno serão arroladas, além disso é de conhecimento notório no bairro de residência do réu que este trabalha em uma granja recebendo aproximadamente a quantia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) líquidos mensalmente, o que demonstra total possibilidade de arcar com as despesas mínimas necessárias a proporcionar uma qualidade de vida digna a sua filha.
Conforme já mencionado, a menor possui inúmeros gastos necessários, os quais a genitora não vem conseguindo subsidiar totalmente, sendo estes;
Ref. | Valor |
Luz | 100,00 |
Alimentação | 400,00 |
Vestuário | 100,00 |
Remédio | 100,00 |
TOTAL | 700,00 |
Ainda que a genitora conseguisse manter um padrão de vida satisfatório para a menor é dever legal dos genitores ajudar materialmente na sobrevivência de sua prole, caso contrário incorrerá no crime de abandono material previsto no Código Penal.
Diante das provas carreadas aos autos, é que vem pleitear a fixação de alimentos no valor final de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ou seja, o equivalente a 40,08% salário mínimo nacional, eis que necessários para a manutenção da sobrevivência da menor.
- DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Diante do exposto, mostra-se necessária a fixação de alimentos provisórios em favor da autora, ante a sua necessidade urgente de obtenção de recursos financeiros destinados a prover uma justa qualidade de vida.
Por outro lado, está evidente que a nossa legislação protege aquele que necessita de alimentos, no caso, está demonstrado a filiação da autora, a necessidade e possibilidade de pagamentos dos valores pleiteados, fazendo-se imperiosa a fixação de alimentos provisórios em favor da criança.
Diz assim o artigo 300, caput do CPC:
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