A Petição Ação de Alimentos
Por: Isabelle Almeida • 23/9/2021 • Trabalho acadêmico • 541 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS/BA
Luísa dos Santos Bastos, brasileira, menor de idade, nascida em 01/01/2010, representada por sua genitora Maria dos Santos, brasileira, divorciada, profissão, portadora do RG nº XXXXXXXX e inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXX, com endereço XXXXXXXXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada constituída, com fundamento no artigo 1.696 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS
em face de Alice Bastos, brasileira, estado civil, profissão, RG nº XXXXXXXXX, inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXX, com endereço XXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A autora, amparada pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, postula a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, visto que não pode arcar com as despesas processuais sem que haja o comprometimento do sustento de sua família, conforme demonstram os documentos axenados.
II – DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
A autora é menor de idade, 10 (dez) anos, razão pela qual requere a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 e do art. 1.048, inc. II, do Código de Processo Civil.
III - DOS FATOS
A menor é filha de Maria dos Santos e Paulo Bastos, que se divorciaram em 04/07/2013, ficando ajustado que o pai pagaria pensão alimentícia a Luísa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
No dia 25/08/2015, Paulo veio a falecer, não deixando bens a partilhar, de modo que Luísa nada recebeu de herança.
A mãe da menor recebe apenas um salário mínimo por mês, valor insuficiente para custear as despesas da filha e se manter.
A menor possui apenas uma avó paterna, a qual goza de uma confortável situação financeira.
IV – DO DIREITO
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Conforme os artigos do Código Civil citados acima, fica evidente o direito de prestar alimentos por parte da única ascendente da menor, sua avó paterna.
V – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em virtude da necessidade e da impossibilidade da genitora arcar com o sustento da menor, de forma exclusiva, demonstra-se crucial que seja determinado o pagamento de alimentos provisórios a menor.
Conforme art. 4º, Lei 5.478/68 “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor”.
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