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A Petição Inicial Processo Civil

Por:   •  15/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.487 Palavras (6 Páginas)  •  338 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA 1º VARA CÍVEL DA SBSEÇÃO DE SÃO PAULO-SP.

Sócrates, brasileiro, maior, casado, comerciante, nascido em 03/08/1996, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Gabriel Quadros, 160, Jardim Leonor Mendes de Barro, São Paulo-SP, CEP 02307-250 onde deverá receber todas as notificações/intimações pertinentes ao presente feito, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, para propor à presente ACÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO cumulada com indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela antecipada, com fulcro do código de defesa do consumidor, Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, e artigos 186, 187 e 927, todos do código civil, em face do BANCO TALENTO S.A, com sede em Brasília-DF. Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I- BREVE RELATO DOS FATOS

Em dezembro de 2013, o autor, pactuou mútuo bancário com a referida instituição, a qual lhe enviou pelos correios, alguns dias depois, sem sua requisição, mas a título promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito. Sem interesse no tal produto, nem sequer o desbloqueou.

Ocorre que a partir do recebimento do cartão, o autor passou a ter descontado em sua conta- corrente o valor de R$ 40,00 por mês e, após consulta com sua gerente, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que receberá do presente. Conforme documentos anexos nessa ação.

Nesse sentido, a cobrança em desfavor do autor é totalmente indevida, uma vez que, o Senhor Sócrates não desbloqueou seu cartão e muito menos utilizou-se dos serviços da instituição bancária, e por está razão o autor não tem a obrigação de adimplir qualquer débito.

ASSIM, IMPORTANTE DESTACAR QUE, O REFERIDO DESBLOQUEIO DO CARTÃO NÃO FOI SOLICITADO PELO AUTOR.

Apesar das informações prestadas pelo autor do não desbloqueio do cartão com a referida Instituição e com isso o Réu deu continuidade na cobrança, inclusive imputou restrição em desfavor, por está razão o autor não é responsável pelo adimplemento da divida, uma vez que, não contratou, não adquiriu e muito menos usufruiu deste empréstimo.

Por diversas vezes o autor tentou resolver de forma amigável o problema junto a Instituição Bancária, ora Réu porém todos as tentativas foram infrutíferas, não restando alternativa, senão o ajuizamento desta, para requerer a nulidade e inexigibilidade do contrato junto ao Banco e qualquer débito, e sua cobrança em relação ao autor.

II- DO DIREITO

Não obstante ao fato do autor não ter solicitado o desbloqueio junto a Instituição, o autor por mais que tenha firmado/ por tudo um mútuo bancário como o referido Réu, o mesmo não desbloqueou muito menos utilizou-se dos serviços da Instituição Bancaria.

Requer principalmente a inexigibilidade do valor descontado em sua conta em relação ao seu vinculo com a referida Instituição.

1- DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A relação entre o autor e o réu, é tipicamente uma relação de consumo, conforme disposto na Lei nº 8078/90.

Desta forma, dos elementos da relação de consumo ( sujeitos: fornecedor e consumidor; objeto: produto ou serviço), nos contratos celebrados pelos Bancos, estão sempre presentes as seguintes:

a)  fornecedor, pois o banco sempre é fornecedor por ser comerciante ( artigo 119, do código comercial , C.C , artigo 3º, caput do CDC)

b) produto, pois o credito-bem imaterial é o objeto do negocio comercial do banco ( artigo 3º § 1º do CDC)

c) serviço, quando o negocio que o banco celebra tem como objetivo a prestação de serviços bancários ( artigo 3º § 2º do CDC)

d) das ação de responsabilidade do fornecedor de produto e serviço. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produto e serviços, sem prejuízos do disposto dos capítulos I e II deste titulo, serão celebradas as seguintes normas.

I- a ação pode ser proposta no domicilio do autor.

Deste modo, o autor requer a aplicação do código de Defesa do Consumidor no caso em tela, bem como, a inversão do ônus da prova, e o dever do réu em trazer aos autos os supostos desbloqueio de sua conta e o motivo pelo banco descontou mensalmente uma quantia razoável de sua conta, sob as penas da lei.

2. Das consequências trazidas ao autor Danos Materiais e Morais

  • O autor gastou recursos financeiros para contratar este patrono, no intuito de pleitear a medida judicial para suspender/ cancelar o vinculo com a Instituição Bancaria.
  • Impede esclarecer que, os honorários deste patrono somente serão adimplidos com eventual indenização acerca dos danos morais e sucumbência, uma vez, que o autor não tem condições financeiras para custear as despesas desse processo, e muito menos os honorários desta profissional.

E não é só.

O autor também sofreu graves danos morais, inclusive no que diz respeito a sua situação financeira, pois teve seu dinheiro descontado de sua conta, exclusive seu emocional abalado em razão do nervoso sofrido por ter seu dinheiro retirado de sua conta sem ao menos saber a procedência do mesmo.

Vejamos então.

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo artigo 5º, Inc. V, da Carta Magna/ 1988, in verbis:

V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou a imagem;”

Outrossim, o artigo 186 e o artigo 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:

Artigo 186- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Artigo 927- Aquele que, por ato ilícito (artigo 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Também, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu Artigo 6º, protege a integridade moral dos consumidores.

“Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor:

VI-  A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

DO “ QUANTUM” INDENIZATÓRIO

Uma vez que reconhecida a existência do dano MATERIAL E MORAL, e consequente direito à indenização dele correntes, necessário se faz analisar o aspecto do quantum pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos da reparação do prejuízo, mais também sob o cunho de caráter punitivo ou sancionaria preventivo repressor.

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