A Petição de Alimentos Gravídicos
Por: Carlos Nunes • 1/1/2019 • Abstract • 2.456 Palavras (10 Páginas) • 123 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
Moema, brasileira, desempregada, solte ir a, capaz, natural de Fortaleza(CE),
portadora do documento de identidade (RG) nº _ _ ___ _____ , inscrita no
CPF/MF sob o nº _ ___ ______ , residente à Rua __ ______ ___ ___ , nº ___ _,
Bairro _ _ _____ _____ Fortaleza (CE), C EP _ _ __ ______ , vem,
res p eito s amente, à p res enç a d e Voss a Exc elênc ia, p o r meio de s ua
ad vo gada co m p roc uraç ão anexa, co m esc ritó rio no end ereç o ____ ___ _,
p rop o r a p res ente
AÇÃO DE ALIMEN TO S GR AVÍDICOS C/C ALIME NTOS
P ROVISÓ R IOS
(na fo rma d a Lei 1 1.804 /08)
em fac e d e T o más , b ras ile iro, emp res ár io , solte iro , c ap az, natura l d o R io d e
Jane iro(RJ), p o rtador do doc umento de id ent id ad e (R G ) nº _ _ ___ ____,
ins c rito no CPF /MF s ob o nº __ ______ ___ , res id ente à Rua _ _ ___ ______ _,
nº ____ __ , Bairro ____ ___ _____ c id ad e (UF ), C EP _ ______ ___ , p elo s
fatos e fund amentos a s eguir exp o s to s :
I – D OS F AT OS
O req uerid o é pró spero emp res ário e vis itava s emana lme nte o C eará p ara
tratar d e negó c io s d urante o ano d e 2017, p erí odo no q ual p ass o u a manter
relac io name nto c o m a requerente que o aco mp anhava e freq ue ntava o s
mes mo s lug ares, s end o q ue, d urante o p erí odo do relac io na mento , o
req uer id o apres entava a mes ma c o mo s ua namo rad a.
P ass ado c erto temp o d o relac io namento a req ue r ent e c o ntra iu u ma gr avid ez
e info rmo u o oc o rrido ao req uerido q ue, ao to mar c iência d o fato, nego u a
p atern id ade d o nas c ituro , info r mando o fim d o re lac io na mento e a legando
não d es ejar s er p ai no p res ente mo mento , razão p ela q ua l não rec o nhec eria
a p atern id ade e tamp o uc o contrib u ir ia ec o nomic amente p ara o bom c urso
d a ges taç ão e s ubs is tênc ia d a c r iança, q ue d ever ia s er c r iad a s o mente p e la
auto ra.
Diant e d o o corrid o é c erto q ue a auto ra não pos s ui fo nte d e rend a p o r s e
enc o ntrar des emp regada, es tando s em condiç õ es d e c us tear s eu p lano d e
s aúd e e to d as as d es p es as d eco rrentes d a ges taç ão q ue, c o nfo rme ates tad o
méd ic o , p res ente nos autos , é d e ris co.
T amb ém é c erto q ue fo tografias do cas al d urant e a vigênc ia da re laç ão,
d eclaraç õ es d e amigo s e d oc umento s fo rnec id o s p ela req uer ente c o nferem
ind ício s s ufic ientes d a p aternid ad e d o req uerid o .
II – GR AT UIDAD E D A J US T IÇA
A auto ra fa z jus a gra tuid ade d a jus t iç a tend o em v is ta q ue s e enc o ntra
imp o ss ib ilitada d e cus tear as d esp es as p roc es s uais , s em co mp ro meter o
p róp rio s us tento , nos termo s e c o nfo rme garant id o no art. 5º, LXXIV d a
Co ns titu iç ão Fed eral d e 198 8, no art. 98 d o Cód igo d e P ro c ess o C iv il e d a
Le i 10 60/5 0.
III – DO S F UND AMEN TO S
A C o ns tituiç ão F ed eral, em s eus arts . 227 e 229, d e ixa c laro o s d everes q ue
d evem s er o b s ervados p ela f amí lia, s o c ied ad e e Es tad o , traz id o s a b aixo d e
forma explic at iva, p ara q ue s eja m efet ivad o s os d ire ito s p ro tec io nis tas :
No q ue tange à p roteç ão do s filhos d e tod a fo rma d e negligênc ia, o poder -
d ever fa m iliar d eve estar presente desde a concepção do nascituro,
c o nfo rme p rec eituad o s no s arts . 2º e 6º e s eus resp ec tivos p arágrafo s únic o s
d a Lei 1 180 4/08 :
“ O requ isito exig ido p a ra a con cessã o d os a lim entos g ravíd icos é d e q u e a
p a rte requerente d emon stre "in d ícios d e p a ternid ade", nos termos d o a rt.
6 º da Lei n º11 .8 04 /08 . O exame d e ta l p ed id o, em sed e de cogniçã o
su má ria , sob pena d e desvirtu a m en to d o esp írito d a L ei, nã o deve ser
rea lizad o com ext remo r igor, ten d o em vis ta a d ificuld ad e em p rodu zir
p rova escorrei ta d o a lega d o vínculo p a ren ta l. Ca so em q u e a s fotog rafia s,
d and o conta d o relaciona m en to a m oroso d a s pa rtes, jun t ada s a o
instrum ento, con ferem verossim ilha n ça à a legação d e pa ternidad e d o réu e
a u torizam o d eferimen to d os a limen tos g ra víd icos, em sede lim ina r.
T endo em vis ta o exp o s to ac ima, o s indí c io s de p atern id ad e – q ue s e
ap res entam c aracter izad o s d e forma c lara p o r me io d as p rovas
anter io r ment e c itadas , uma vez q ue as p ro vas c o nclusivas d o mes mo , nes te
mo mento , s ão d e d ifí c il afer iç ão – s ão s ufic ientes p ara to rnar o p o rtuno o
p res ente p le ito a f im d e ju lg ar p roc ed ente a c o ndenaç ão do req uer id o ao
p agamento d e a lim ento s graví d ic o s para q ue a ges tante e o nas c it uro
p oss am s ubs is tir c o m d ign id ade, a ss egurando -lh es os d ire itos o riund o s do
d ire ito ma io r, o u s eja, o d ireito à v id a.
IV – DO S ALIMEN TOS PR OVISÓR IOS
Diant e d o s fatos s uprac itad o s, d a condiç ão fin anc e ira em q ue s e enc o ntra a
auto ra, s em po ssuir um p la no méd ic o e s em a po ssib ilid ade d e arc ar c o m
tod as as c us tas o riundas d a ges taç ão d e ris co , c o nfo rme ates tad o médic o ,
faz-s e neces s ária a f ixaç ão p ro vis ó ria d a pens ão alime ntí c ia p le itead a no
va lo r d e R $ 2, 500.00 (d o is mil e q u in hen tos reais ) , tendo em v is ta não s er
razo áve l ad m it ir q ue as d es p es as vitais d a gravid ez s e ja m s up o rtadas
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