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A Peça Civil Agravo

Por:   •  27/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  824 Palavras (4 Páginas)  •  103 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO ÓRGÃO COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº: xxxx.xx.xxxxxx-x

MARIA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos deste recurso de Agravo de Instrumento, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu patrono que abaixo firma, para, na quinzena legal (CPC, art. 1.003, caput c/c § 5º), interpor, com suporte o art. 1.021 da Legislação Adjetiva Civil, o presente AGRAVO INTERNO, contra a decisão monocrática meritória que dormita às fls. Xx/xx, a qual negou provimento, de plano, ao recurso de agravo em espécie, cujos fundamentos se encontram nas Razões ora acostadas. Respeitosamente, pede deferimento.

___________________                                        _________________

Advogado – OAB/UF                                        Advogado – OAB/UF

RAZÕES DE AGRAVO INTERNO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DE MINAS GERAIS

PRECLARO RELATOR

I - BREVE SÍNTESE:

O presente recurso visa alcançar a reforma da decisão do Relator que inadmitiu o prosseguimento do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela ré Maria, em face da decisão interlocutória do juiz a quo em conceder a Tutela provisória para desocupação imediata do imóvel, no decorrer da ação de despejo por falta de pagamento movida por José.

A decisão do relator supramencionada estruturou-se no argumento de que ocorreu falha na formação do recurso, devido a omissão quanto a omissão quanto ao preenchimento correto da guia relativa ao preparo recursal.

II - DAS RAZÕES RECURSAIS:

Conforme exsurge dos fatos, a decisão do respeitável relator em negar seguimento do recurso de agravo de instrumento por simples vício no preenchimento da guia do preparo não encontra pilares no sistema normativo pátrio e, por conseguinte, não merece prosperar.

É pacífico pela doutrina e jurisprudência que, ao acionar a máquina judiciária, o que se procura é a obtenção, em um prazo razoável, da solução da lide que ali se encontra. Assim, visando a celeridade processual e o alcance da tutela satisfativa almejada, o CPC traz em seu art. 4º o princípio da Primazia da decisão do mérito, no qual preconiza que todas as partes do processo, incluindo o magistrado, devem evitar atos obstrutivos para que a solução do mérito seja alcançada em um prazo justo.

Ainda por este Norte, também no sentido da busca da solução do conflito, é salutar invocar o princípio da Instrumentalidade das formas, insculpido nos arts. 188 e 277 do CPC, que assevera ser dispensado formalidades nos atos e termos processuais quando a lei foromissa, podendo se valer de outros modos que possam preencher a finalidade buscada.

Neste diapasão, entendeu o Tribunal Superior do Trabalho:

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. GUIA DE CUSTAS. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA CONTENDO APENAS REPRODUÇÃO DOS NÚMEROS DO CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO. ERRO DO BANCO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. Esta Corte, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, tem se posicionado no sentido de que erro do banco não obsta a garantia do juízo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(TST - RR: 215724620145040014, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 18/04/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/04/2018)

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