A Peça Pratica Penal
Por: thiagojapa58 • 16/12/2020 • Trabalho acadêmico • 871 Palavras (4 Páginas) • 112 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____
José Alves, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu, vem, respeitosamente, por seu procurador ao final assinado, requerer à Vossa Excelência o pedido de RELAXAMENTO DE PRISÂO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal e art. 310, inciso I e III, por esta ser ilegal e arbitrária, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
No dia 10 de fevereiro de 2020, José Alves, enquanto dirigia por uma estrada rural deserta, foi abordado por uma equipe da polícia militar e forçado por esses militares ao perceberem que José apresentava sinais de embriaguez, a realizar o teste da alcoolemia (bafômetro), então foi detectado no exame que José tinha uma concentração de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões. Logo após verificado os militares conduziram José Alves coercitivamente até a delegacia, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante sem que a autoridade policial comunica-se o auto de prisão ao juiz competente conforme o art. 306, do código de processo penal. José ficou impedido de comunicar-se com seu advogado e seus familiares.
I – DO PEDIDO
Trata-se de prisão ilegal e arbitrária, devendo ser relaxada imediatamente, conforme art. 5, LXI e Art. 7, item 3 da CADH.
José Alves foi constrangido pelos policiais militares ao ser forçado a realizar o teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, devendo o teste ser realizado voluntariamente pelo agente, contrariando o princípio do “nemo tenetur se detegere”, segundo o art. 5º, incisos LXIII e LVI, da CF, conforme transcrição abaixo:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
dessa forma a produção da prova foi ilícita sendo verificado a ilegalidade da prisão em flagrante. Conforme menciona Fernando Capez:
Como decorrência de o interrogatório inserir-se como meio de autodefesa, decorre o princípio de que nenhuma autoridade pode obrigar o indiciado ou acusado a fornecer prova para caracterizar a sua própria culpa, não podendo ele, por exemplo, ser obrigado a fornecer à autoridade policial padrões gráficos do seu próprio punho para exames grafotécnicos ou respirar em bafômetro para aferir embriaguez ao volante.
Outra evidência da ilegalidade da prisão se comprova na negativa da autoridade policial ao preso do direito de ser assistido por seu advogado, sendo permitido esse ato apenas em tempos de guerra e estado de sitio de acordo com o art. 136, § 3º, IV, da CF.
Sendo assim a prisão não tem embasamento legal nem doutrinário conforme exposto na Constituição Federal nem ao Código de Processo Penal, devendo ser relaxado a prisão imediatamente por conter vícios de ilegalidade.
Comprovado também a ilegalidade da prisão, ao fato de que a autoridade policial não comunicou a prisão ao juiz nem a Defensoria Pública, em desconformidade com o art. 5º, LXII, da CF e art. 306 do CPP.
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