A Pornografia Infantil
Por: Gulos cec • 20/11/2022 • Trabalho acadêmico • 2.350 Palavras (10 Páginas) • 142 Visualizações
FACULDADE DE TECNOLOGIA ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO-FUNAM BACHARELADO EM DIREITO
Gabriela Gonçalves Valadares;
João Victor Silva Lemos de Souza;
Luciana Oliveira Sousa;
Sara Emanuelly Almeida Oliveira.
Erick Eloy Nascimento Bessa Rosa.
Laiz Almira Costa Nunes
DIreito Digital
PIRAPORA/MG
2022
FACULDADE DE TECNOLOGIA ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO-FUNAM BACHARELADO EM DIREITO
DIreito Digital
Pornografia Infantil
Trabalho apresentado no curso de Direito da Faculdade de Tecnologia Alto Médio São Francisco-FUNAM. Professora: Eduardo Vinícius Pereira Barbosa.
PIRAPORA/MG
2022
1. Introdução 4
2. Conceito 4
3. Acontece apenas na internet? 5
4. Sujeitos ativo e passivo : 5
5. Citação da legislação aplicável, com análise crítica; 6
6. Jurisprudência 8
7. Um caso da mídia 8
Referências: 10
Introdução
Com o crescente número de ataques cibernéticos nos últimos anos, todos se preocupam com os prejuízos causados. Porém, atualme\nte os crimes virtuais vão muito além de roubos e vazamentos de dados, podendo causar danos incalculáveis na sociedade e para as pessoas envolvidas, e um desses crimes repulsivos é a pornografia infantil. É um assunto difícil de ser discutido e muito delicado, visto que as crianças têm mais facilidade de aprender e familiarizar-se com o mundo digital, sendo mais fácil o acesso a imagens de crianças em situações íntimas ou privativas e assim ganhar sua aproximação e conquistar sua confiança através de manipulação psicológica e persuasão. vulneráveis e influenciadas. Caput CF art 227
Conceito
O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que a pornografia infantil é “qualquer representação de uma criança ou adolescente envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. ”
No meio digital, no art 241. do ECA dispoe que “Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)”. Portanto, qualquer que ainda utilize da internet com a finalidade de aliciar crianças ou adolescentes para realizarem atividades sexuais ou para se exporem de forma pornográfica, estará cometendo um crime.
Ademais na Constituição Federal, o caput do artigo 227, estabeleceu: que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Esse crime não surgiu a partir das inovações tecnológicas, mas os meios digitais de acesso à informação e comunicação facilitaram o modo de abordagem, tornaram ainda mais simples a prospecção das vítimas, assim como a obtenção de informações cada vez mais precisas sobre as mesmas, tais como o que mais as atraem ou afastam.
Acontece apenas na internet?
O crime de pedofilia não acontece apenas na internet, tendo em vista que o crime de pedofilia na internet consiste em produzir, publicar, vender, adquirir, armazenar pornografia infantil pela rede mundial de computadores por meio das paginas da web, email, newgroups, salas de bate-papo ( chat ) ou qualquer outra forma. Porém a pedofilia fora da internet tambem é considerado crime, pois a mesma pode se traduzir no crime de estupro classificado como crime hediondo, cuja pena de reclusão varia de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
Sujeitos ativo e passivo :
Na década de 80, os criminosos virtuais eram exímios conhecedores na operação de computadores e sistemas computacionais, isto é, agente ativo das condutas ilícitas. Hoje em dia qualquer pessoa que possua as mínimas noções de como operar um computador pode ser considerado um delituoso virtual. A realidade social e cultural que permeia o ambiente virtual torna extremamente complexa a confecção de um perfil do chamado criminoso virtual.
O sujeito ativo dos delitos virtuais pode ser tanto pessoa física quanto jurídica, sendo que a primeira pode ser presa e condenada a desfazer o mal cometido, sem prejuízo dos danos de ordem moral e à imagem. O mesmo incide com a pessoa jurídica que, por ser imaterial, não poderá ser presa, mas, sim, seus responsáveis e prepostos, como condutores dos crimes virtuais.
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