A Prática Simulada
Por: sircris • 7/6/2017 • Trabalho acadêmico • 613 Palavras (3 Páginas) • 257 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO________JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PEDRO, nacionalidade, naturalidade, estado civil, engenheiro, portador da carteira de identidade nº______, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº_____, residente e domiciliado na rua_______, vem à presença de V. Exa., através de seu advogado abaixo-assinado ( procuração em anexo), na forma do artigo 30 do Código de Processo Penal, oferecer a presente
QUEIXA-CRIME
em face de HELENA, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº______, inscrito no CPF nº______, residente e domiciliada na rua_____, com base nos seguintes fatos e argumentos ora expostos.
A querelada, de forma livre, consciente e dolosamente, no dia 19 de abril de 2016, ofendeu a honra subjetiva, cometendo o crime de injúria contra o querelante com intuito de ofendê-lo, chamou-o de “idiota”, “bêbado”, “porco”, “irresponsável”, e “sem-vergonha” em rede social.
Em seguida, a querelada ofendeu a honra objetiva do querelante, dizendo pelas redes sociais que no dia 10 de março, o querelado “cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”.
Importante destacar que os fatos narrados foram presenciados por Marcos, Miguel e Manoel, amigos do querelante, que estavam ao seu lado, quando as ofensas foram praticadas através das redes sociais.
Vale ressaltar que as ofensas praticadas geraram um constrangimento, deixando o querelante consternado, envergonhado, mesmo tentando disfarçar tal situação, o ofendido se viu obrigado a cancelar sua festa de aniversário.
Ante o exposto os fatos ora narrados configuram os crimes dos artigos 140( injúria) combinado com 139 ( difamação), combinado com 141, III ( causas de aumento), N/F do artigo 70, todos do Código Penal.
De acordo com Bitencourt,
“Injuriar é ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A injúria, que é a expressão da opinião ou conceito do sujeito ativo, traduz sempre desprezo ou menoscabo pelo injuriado. É essencialmente uma manifestação de desprezo e de desrespeito suficientemente idônea para ofender a honra da vítima no seu aspecto interno.” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, 2: parte especial, dos crimes contra a pessoa. 11a ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Pág. 348.)
Pode-se verificar, também, jurisprudência elucidando tal crime:
TJ-MG - Apelação Criminal APR 10024082268210001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 04/04/2014
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A HONRA - INJÚRIA QUALIFICADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOLO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. 01. Comprovados, quantum satis, a materialidade, a autoria, e o elemento subjetivo do crime de injúria qualificada imputada ao réu, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe.
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