A Prática Simulada
Por: Carli Gomes • 25/10/2021 • Trabalho acadêmico • 1.566 Palavras (7 Páginas) • 119 Visualizações
MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS/RJ.
Processo nº 001010001.8.19.0023
VANDERBILT........., brasileiro, divorciado, aposentado, portador da carteira de identidade nº 123456, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, com endereço eletrônico em Vanderbilt@gmail.com, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 98, Vila Baependi, Baependi – MG, vem por seu advogado devidamente constituído através de instrumento procuratório , inscrito na OAB sob o número xxxxxxx, com endereço profissional em Rua ..., nº ..., bairro....., cidade......, estado........, CEP........, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS que lhe move JAYBER.......... e BRENON........... , já qualificados nos autos deste processo, vem perante Vossa Excelência apresentar sua :
CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
Para expor e requerer o que segue :
- PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
O réu é pessoa idosa (75 anos) , razão pela qual faz jus ao direito à prioridade de tramitação processual nos termos dos artigos 1.048, I do Código de Processo Civil e 71 da lei 1.0741/03, Estatuto do Idoso.
Por este motivo requer-se a prioridade de tramitação do feito.
- PRELIMINARES
II.I- DA INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO
A Ação foi distribuída em 27.02.2021, sendo que a efetiva citação/intimação do Réu ocorreu em 10.06.2021, para comparecer a audiência de conciliação em 25.06.2021, não sendo respeitado o prazo legal do artigo 334 do CPC de no mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência à audicência de conciliação, o que não ocorreu, o reconvinte foi citado com apenas 15 dias de antecedência . Por este motivo requer a nulidade deste processo vez que houve um cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditótrio nos termos do artigo 337 inciso I do Código de Processo Civil.
II.II- DA INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA
O valor acordado entre as partes referente a locação do espaço para realização da cerimônia foi de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), porém o valor dado a causa é exorbitante , sendo R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais). Dentre as alegações na inicial os Autores relatam valores investidos em outros serviços que sofreram danos por motivos alheios à vontade de qualquer das partes, a saber , naturais , tais como árvores protegidas por lei ambiental, anfíbios também protegidos por instituto de proteção, chuva que provocou queda de energia, lamentavelmente uma sequência infortúnios, logo , é de extrema injustiça sobrepôr toda onerosidade dos danos sofridos sobre o réu , vez que o único valor acordado entre as partes é o da locação do espaço. Por este motivo alega-se incorreção do valor da causa e requer a nulidade deste processo nos termos do artigo 337 CPC inciso III do CPC.
II.III- DA INÉPCIA DA INICIAL
Os Autores alegam na inicial uma série de problemas referentes ao local alugado através de contrato celebrado com o réu, que não nega o fato. No entanto a despeito das condições do lugar, o que precisa ser destacado neste sentido são as alegações feitas pelos Autores, de que o Réu estaria sendo HOMOFÓBICO, em razão dos imprevistos que acometeram a celebração da cerimômia de união do casal. Ora, é evidente que o objeto deste pleito desprende-se totalmente de seu objetivo material e atinge o cunho moral de maneira desconexa e ao bel prazer dos Autores com claro fim de satisfação pessoal por conta do aborrecimento sofrido, contudo, bem se sabe que a justiça não é ferramenta de vingança, tampouco é bem quisto o ato de levantar falsas acusações a fim de tornar a situação do Réu ainda mais embaraçosa. Por este motivo pede-se pelo indeferimento da petição incicial nos termos do artigo 330 inciso I do CPC , esta é inepta nos termos do artigo 330 §1º inciso IV do CPC, tão logo, pede-se pela extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485 CPC inciso I.
- DO MÉRITO
É evidente a má fé dos autores ao atribuírem todos os infortúnios ocorridos ao réu, bem como alegar comportamento homofóbico por parte do mesmo ao dizer que havia intenção direta de atrapalhar a cerimônia , espalharam esta acusação nas redes sociais tais como INSTAGRAM e FACEBOOK, acusando o réu da prática de HOMOFOBIA. Esta conduta dos autores provocaram grave prejuízo ao réu, na medida em que o imóvel não está sendo alugado desde o acontecimento, além de sua imagem pública estar desgastada e ser vítima de diversos ataques pela comunidade LGTIS+ em todas as redes sociais a qual faz parte.
Ao contrário disto, o réu desde o início da negociação do local sabia que o casal era homoafetivo e os tratou de maneira que transmitiu segurança a ponto de levá-los a contratar a locação do espaço, conforme declaração dos mesmos nos autos deste processo. Não há que se falar em culpa por parte do réu em nenhum aspecto vez que as árvores estavam devidamente podadas, a menos de seis meses, apresentando, documentação que demonstra a solicitação e projeto do paisagismo aprovado pela Secretaria de Meio Ambiente do Município de Petrópolis, uma vez que as árvores existentes na propriedade são todas nativas e protegidas conforme Lei Municipal nº 1981 de 2010, a qual criou a APA – Petrópolis.
Desta maneira o manejo das árvores dependem de expressa permissão do Ente Público sob pena de cometimento de crime ambiental. Quanto aos anfíbios, são todos protegidos pela mesma APA, razão pela qual não podem sofrer qualquer tipo de extirpação da propriedade, aliás, nesta época do ano as pererecas fazem um movimento “migratório”o que pode ter ocasionado o aumento do número, segundo relatos dos moradores da região e dos biólogos que a catalogaram no momento da criação da APA, conforme resumo executivo, constante no sítio eletrônico: https://www.petropolis.rj.gov.br/sma/index.php/protecao-e-conservacao/area-de- protecao-ambiental.html
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