A Prática Simulada I
Por: marianacarvalho • 29/9/2015 • Trabalho acadêmico • 904 Palavras (4 Páginas) • 289 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR – BA
FREDERICO, brasileiro, casado, residente em Fortaleza, vem propor, em Rito Ordinário, a presente
Ação de Anulabilidade do Negócio Jurídico
em face de GEOVANA, brasileira, domiciliada em Salvador, pelos fatos e fundamento que passa a expor:
- DOS FATOS
- No início do mês de janeiro de 2014, o Autor foi surpreendido com uma ligação inesperada e indesejada, na qual foi anunciado o sequestro de sua filha Julia.
- Somado a isso, os sequestradores informaram que Julia só seria libertada com vida, mediante o pagamento do resgate fixado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
- Desesperado e sem dispor do valor exigido pelos sequestradores, o Autor começou a tentar reunir tal montante.
- Ocorre que, no dia 13 de janeiro de 2014, o Autor recebeu, em sua residência, um pacote contendo um pedaço da orelha de sua filha Julia, acompanhado de um bilhete. Até então, ele só tinha arrecadado R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
- Sendo assim, no auge do desespero, o Autor resolveu vender sua casa localizada em condomínio fechado, a qual possui 04 (quatro) quartos, piscina, sauna, 02 (duas) salas, cozinha, dependência de empregada, a fim de completar o valor exigido para o pagamento do resgate de Julia.
- Logo, no dia 16 de janeiro de 2014, realizou a venda do imóvel para sua prima Geovana (Ré), a qual estava a par dos acontecimentos, qual seja, o sequestro de Julia, tendo pago o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ato da celebração do contrato de compra e venda da casa em questão.
- Contudo, no dia 20 de janeiro de 2014, passados 07 (sete) dias da celebração do contrato e, antes do pagamento do resgate, a filha do Autor foi encontrada com vida pela Polícia.
- Dessa forma, o Autor entrou em contato com sua prima Geovana desejando desfazer o negócio celebrado (venda da casa). Porém, o mesmo não logrou êxito.
- DO DIREITO
- A partir dos fatos relatados, resta clara a configuração de má fé por parte da Ré, a qual, apesar de conhecer o problema pelo qual seu primo, ora Autor, estava passando, não hesitou em realizar o negócio jurídico.
- Ainda que a Ré alegue que o contrato não tenha sido realizado mediante fraude, a mesma não cumpriu com o Princípio da Boa Fé Contratual, princípio esse, basilar na celebração dos contratos. Senão, vejamos:
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde - Decisão que determinou à ré a manutenção do valor das mensalidades - Inconformismo - Inadmissibilidade - Presença dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil - Aumento que fere o principio da boa-fé contratual e impõe onerosidade excessiva à agravada, configurando dano de difícil reparação - Decisão mantida - Recurso desprovido.
(TJ-SP - AI: 990100630342 SP , Relator: J.L. Mônaco da Silva, Data de Julgamento: 15/09/2010, Sexta Turma Cível, Data de Publicação: 22/09/2010).” (grifos nossos)
- Com o princípio da boa fé vigente em nosso Código Civil, objetivamente, cada pessoa deve ajustar sua conduta à conduta social vigente. Paulo Brasil Dill Soares (2001, p. 219-220), esclarece o significado da boa fé objetiva, ao conceituar:
“Boa-fé objetiva é um ‘standard’ um parâmetro genérico de conduta. Boa-fé objetiva significa, portanto, uma atuação ‘refletida’, pensando no outro, no parceiro atual, respeitando seus interesses legítimos, suas expectativas razoáveis, seus direitos, agindo com lealdade, sem abuso, sem obstrução, sem causar lesão ou desvantagem excessiva, gerando para atingir o bom fim das obrigações: o cumprimento do objetivo contratual e a realização de interesses das partes.”
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