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A Pratica Penal

Por:   •  19/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.234 Palavras (5 Páginas)  •  206 Visualizações

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CRIMES DE GUERRA

INTRODUÇÃO

        As maiores preocupações com relação ao tema desse estudo parecem não ter fim. Pois o assunto se constitui num desenvolver reflexivo jurídico-filosófico-legal como outras tantos assuntos que envolvem a vida de inocentes.

        Os princípios mundiais de liberdade, igualdade, fraternidade e paz parecem apenas.

        O maior crime de guerra já ocorrido na humanidade, os ataques a Hiroshima e Nagasaki têm em sua essência a inculpabilidade, pois os responsáveis não foram ainda julgados, Podem até terem sidos culpados. O problema de pesquisa que originou o tema desse trabalho relaciona-se à seguinte questão: “Como se atribui a um grupo específico Ou seja, ainda não se atribuiu a um grupo específico as marcas que estão visivelmente expostas por conta desse crime”.

        É necessário um aprofundamento por parte do Direito com relação aos fatos ocorridos na linha do tempo dos Crimes de Guerra sem negar que a liberdade constitui uma preocupação central diante das partes que o próprio Código Militar traz com relação aos fatos que ocorrem diariamente.

         Assim, ao adotar as obras que compõem o referencial teórico como ponto de referência, devido à riqueza e a extensão do tratamento com relação aos Crimes de Guerra, o objetivo geral é apresentar a estrutura que possibilita a compreensão dos horrores vividos durante as guerrilhas aprofundando o tema mostrando que após os períodos de guerra é possível que se defendam ideais de ordem social, científico e humanitários mas que ainda não são suficientemente aplicáveis.

        Diante da construção de um Direito Penal e a aplicabilidade de suas leis, foram elencados para esse trabalho os seguintes objetivos específicos: a) propor maior reflexão acerca da interpretação do Direito Penal Internacional à luz do tema desse estudo; b) demonstrar que as ideias iniciais sobre crimes de guerra não se restringe aos mais graves da história; c) pontuar os resultados de um dos maiores julgamentos de crimes de guerra da história.

CONCEITO

        A Segunda Guerra mundial revelou ao mundo muito mais que o conflito armado e a destruição de países do Eixo. Os excessos cometidos pelos Comandantes de ditadores fanáticos por suas doutrinas de poder colocou em risco a ordem internacional, a soberania de países atingidos pelo conflito, a população, bem como o próprio sistema de democracia como a conhecemos hoje.

        A partir do conhecimento das atrocidades cometidas pelos conflitos armados, despertou a consciência internacional sobre a necessidade de se criar um Tribunal Internacional que garantissem a punição dos crimes contra a humanidade. Neste diapasão, os organismos internacionais estariam consolidando a máxima que ninguém está acima da lei e que a dignidade da pessoa humana estaria acima da utopia dos grandes ditadores.[1]

        A expressão “Crimes de Guerra”, surgiu após a Segunda Grande Guerra quando das revelações das atrocidades cometidas pelos Nazistas em principio e, após as revelações de barbaridades cometidas por comandantes japoneses.

        Com a implantação do Tribunal de Nuremberg, na cidade alemã de mesmo nome fora estabelecido um Tribunal militar Internacional, foram julgados os 24 principais criminosos da 2ª Guerra. O grande ditador Adolf Hitler estaria entre eles, mas cometeu suicídio antes. O julgamento teve início no dia 20 de novembro de 1945. Foram ouvidos mais 240 depoimentos até o dia 01 de outubro de 1946. As potencias vencedoras da 2ª Grande Guerra, ou seja, Estados Unidos, União Soviética, Grã Bretanha e França definiram o procedimento judicial e as formas de punição, inclusive com o direito a ampla defesa e ao contraditório aos acusados. Ainda neste sentido, outros nomes terríveis como Himmer e Goeblels, também seriam julgados, mas já estavam mortos.[2] 

                TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL – O Tribunal de Haia.

Segundo a dados pesquisados na Biblioteca Virtual da Universidade de São Paulo, o Tribunal Penal Internacional, atualmente conta com a participação de 106 países, continua a julgar pessoas acusadas de crimes como genocídio (extermínio deliberado, parcial ou total, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso), crimes contra a Humanidade e os crimes de guerra.

        O TPI é a última ratio, ou seja, a última instancia. O TPI somente agirá quando o investigado não estiver sendo julgado em um sistema jurídico nacional, ou quando houver parcimônia neste procedimento, prevendo que o país de origem, estiver protegendo o acusado da responsabilidade jurídica por suas ações.

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