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A Pratica Simulada Constitucional

Por:   •  6/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  410 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO XXXXXX

MARIA SOUZA, (qualificação art. 319, II CPC), vem por seu advogado, infra-assinado com escritório na Rua XXXX com endereço eletronico xxx, vem impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

Pelo rito especial em face do REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO XXX, - Art 6º da Lei 12.016/09, baseado nos motivos e fundamentos a seguir expostos:

1 – DOS FATOS

Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora Maria Souza, servidora pública federal, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota.

Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço. Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal.

Na esfera criminal, a professora foi absolvida, vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado. O Processo Administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnado pela condenação da servidora à pena de demissão.

O “PAD” foi encaminhado à autoridade competente para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. Em 10 de abril de 2015 (dois mil e quinze), a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de Publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções.

2 – DA FUNDAMENTAÇÃO

- Segundo Art. 5º, LV e seguintes da Constituição Federal – Princípio Constitucional Da Ampla Defesa do Contraditório e do Devido Processo Legal

- Segundo Lei 12.016/2009, que regula o Mandado de Segurança

- Segundo Art. 143 e seguintes da LEI 8.112/90 – Dispõe sobre os Servidores Públicos Civis da União.

DA DOUTRINA:

DA JURISPRUDENCIA:

4 – DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR

Presentes os requisitos legais, conforme artigo 5º LXIX, o Mandado de Segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, sempre que haja ilegalidade ou com abuso de poder por parte de autoridade.

Verifica-se presente o "fumus boni iuris" ante a incontestável necessidade de notificação da autora para defesa em Processo Administrativo Judicial, em virtude do cumprimento do preceito Constitucional contido no artigo 5º LV e artigo 22 da Lei 8.112/90. Corroborada com o fato da autora já ter sido absolvida em esfera criminal,

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