A Preparação do Processo para Julgamento em Plenário
Por: karinyrc • 14/9/2017 • Trabalho acadêmico • 937 Palavras (4 Páginas) • 485 Visualizações
TRIBUNAL DO JÚRI
Preparação do Processo para Julgamento em Plenário
(2˚ FASE)
A decisão de pronuncia há necessidade de o juiz dar indícios de autoria e provas de materialidade sem certeza de autoria, levando para a 2˚ fase do júri, submete o indivíduo a ser julgado pela sociedade (pro societatis). Dessa decisão cabe recurso RESE que será julgado pelo tribunal.
→ Intimação do MP → 5 Dias para apresentar rol de testemunhas após a defesa também será intimada.
O juiz togado intima a acusação depois a defesa para apresentar em 5 dias rol de testemunhas onde tem limites que são de 5 testemunhas por fato na 2 fase. O MP vai juntar documentos e provas que acha pertinentes. (422, 423 e 424 CPP)
→ Saneamento e relatório do processo
O Juiz vai verificar se existe algum vício que pode ser sanada, vai deixar o processo pronto para o Júri, se as testemunhas estão arroladas dentro do limite. Depois o Juiz faz um relatório resumindo o processo fazendo cópias e oficial vai entregando a pronuncia aos jurados.
→ Alistamento dos Jurados
- Artigos 425 e 426, CPP
→ Desaforamento (artigos 427 e 428 CPP)
- Interesse da ordem pública
- Dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado.
- Comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do trânsito em julgamento da decisão de pronúncia.
Quando o caso é de uma comarca e aconteceu na comarca X, mas o júri vai acontecer em outra comarca, pode acontecer, isso é desaforamento. Quando a população seria imparcial para serem jurados por que o caso causou clamor social, assim o caso será desaforado para outra comarca. Ou também pode ser acumulo de serviço.
Organização da Pauta
→ Ordem:
1- Acusados presos; Independentemente da questão de tempo.
2- Dentre os presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
3- Em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. Se forem presos no mesmo momento, a preferencia é para quem foi pronunciado antes.
→ Assistentes: Requerimentos de habilitação até 5 dias antes da sessão. 5 dias antes por requerimento, pode requerer a participação do assistente de acusação.
→ Intimação das partes, ofendido, testemunhas (5 testemunhas) e peritos. Serão intimadas para terem conhecimento do horário, data e local.
→ Intimação MP, OAB e Defensoria Pública para acompanharem o sorteio dos jurados: 25 jurados. Na frente destas partes será realizado o sorteio dos 25 jurados. No mínimo tem que comparecer 15 dos jurados, mesmo o total a final é 7 jurados, 15 por que as partes podem recusar um jurado, tem 3 recusas imotivadas.
→ Convocação dos jurados pelos correios ou por qualquer meio hábil. Pode intimar por AR ou oficial, tomando cuidado para receber em mãos do jurado.
→ Jurado: Serviço obrigatório: maiores de 18 anos e com notória idoneidade. Artigo 439, CPP
→ Isentos do serviço do júri: Art. 437 CPP. Os maiores de 70 podem participar se quiserem, mas em regra são isentos.
→ Recusa ilegítima: Multa de 1 a 10 SM. Ausência sem justificativa o juiz aplica-se uma multa. Artigo 442, CPP.
OBS: O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado e 25 jurados. Não são 7 jurados, são convocados 25 e destes serão sorteados 7 jurados.
Artigo 448 e 449 CPP: impedimento de ser jurado no mesmo conselho.
Artigos 468, 469, 470, 471 e 472 do CPP.
Instrução em Plenário
As provas que foram instruídos no processo para o juiz vão ser aposentadas para o conselho de sentença. As testemunhas que serão ouvidas em plenário são 5.
Instrução em plenário é a 2˚ fase.
→ Oitava do Ofendido
→ Oitava das testemunhas de Acusação
→ Oitava das testemunhas
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