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A Prisão Preventiva e Suas Repercussões Processuais

Por:   •  28/10/2020  •  Resenha  •  900 Palavras (4 Páginas)  •  214 Visualizações

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A prisão preventiva e suas repercussões processuais tem como embasamento

Debate crítico sobre a prisão de Temer no qual gera repercussão quanto as prisões preventivas no caso da Lava Jato gerando longas discussões por haver envolvimento com figuras públicas ligadas a administração do governo.

Ao longo dos anos membros do estado utilizam do seu poder com a finalidade de enriquecerem ilicitamente por meio de propinas favorecendo certas empresas como as da Operação da Lava Jato. Neste condão inclui-se os ex-presidentes da república Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer que tiveram a prisão preventiva decretada afim de que haja a garantia da ordem pública/econômica conforme os preceitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Diante da repercussão da matéria inserida em rede nacional dada a matéria de ação desde o ano de 2015, tendo como argumento probatório uma denúncia em 2017 por atos ilegais no qual fez-se presente o requisito de admissibilidade para que o magistrado acolher as considerações do ministério público decretando a prisão preventiva dos denunciados a fim de não atrapalhar as investigações.

A tese defendida pela defesa dos envolvidos suscitavam quanto a procedência dos atos processuais devido à falta de intimação amparados pelo § 3º, do artigo 282 do Código de Processo Penal, pois os denunciados por se tratarem de pessoas públicas, com trabalho, endereço, estando à disposição da justiça não incorreriam na sua insolvência.

O direito processual penal tem como tratativa disciplinar atos praticados ilegalmente visando a proteger a coletividade pelos danos causados a terceiros e a sociedade com o intuito de fiscalizar a ordem jurídica. Conforme exposto, temos que a prisão preventiva é um dos principais fundamentos explicitados no âmbito jurisdicional a fim de terem sua tratativa de forma mais ampla.

Entretanto, no processo penal compõe pela prisão preventiva, provisória ou cautelar, que ocorre antes do trânsito em julgado. A prisão preventiva pode decretada de oficio pelo magistrado que deverá fundamentar a sua decisão, ou ser requerida pelo Ministério Público, pelo querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial na fase do inquérito, conforme dispõe o artigo 311 do Código de Processo Penal. Portanto o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício na fase de inquérito policial, pois o requerimento ou representação é condição de procedibilidade.

Temos que a prisão preventiva somente será arguida quando preencher os requisitos de admissibilidade conforme dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal:

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”

Porem temos que o ato de decretação da prisão preventiva pelo juiz não dá juízo de culpabilidade do denunciado, pois a Constituição Federal de 1988 trata no inciso LVII, do artigo 5º, sobre o princípio da presunção de inocência que diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Também encontra amparo legal no artigo 11º da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948,  estabelecendo que: “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa”.

No decreto prisional  o magistrado entendeu ser cabível a prisão preventiva do ex-presidente diante dos argumentos apresentados pelo ministério público por considerar o risco de os membros desse grupo criminoso continuarem agindo, ensejando  que  se caso as suspeitas de recebimento de recursos ilícitos fossem confirmadas, “estaremos diante de graves delitos de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, conforme dispõe autor Afonso Benites

É necessário que haja indícios de envolvimento do acusado nos fatos criminosos nos inquéritos policiais, no qual sua falta gerará a nulidade por haver constrangimento ilegal.

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