A Prova de penal p2 puc 2016
Por: RaquelPrado • 13/5/2016 • Trabalho acadêmico • 388 Palavras (2 Páginas) • 425 Visualizações
DIREITO PENAL
- DIREITO PENAL DO INIMIGO
Pelo Direito Penal do inimigo entende-se que o objetivo do Direito Penal não é a tutela dos bens jurídicos e sim a proteção de normas. Portanto, o indivíduo que comete um crime é tido como “inimigo do Estado” e um “não sujeito” e passa de sujeito de Direitos para objeto de Direitos. Todas as garantias são suprimidas e a tortura é válida para obtenção de provas.
- TEMPO DO CRIME
No que diz respeito ao tempo do crime há três teorias:
- Teoria da atividade: Considera-se praticada a infração penal no momento da ação ou omissão. Teoria acolhida pelo Direito Penal de acordo com o art. 4° do código.
- Teoria do resultado: Considera-se praticada a infração penal no momento do resultado.
- Teoria da ubiquidade: É a fusão das duas teorias (atividade e resultado)
- CONFLITO APARENTE DE NORMAS
O conflito aparente de normas acontece quando duas ou mais normas poderiam ser aplicadas no caso concreto. No entanto, existem princípios que buscam resolver esse conflito.
- Princípio da especialidade: A norma especial deve ser aplicada em detrimento da norma geral. Ex: Homicídio e infanticídio. Infanticidio prevalece sobre o crime de homicídio, pois no crime de infanticídio há elementos especificadores.
- Princípio da consunção: O crime meio absorve o crime fim, desde que no mesmo contexto fático. Ex: Uma pessoa porta arma de fogo e dispara um tiro contra seu inimigo. Em tese ela comete os crimes de porte de arma de fogo e homicídio, porém, o homicídio (crime fim) absorve o crime de porte de arma (crime meio)
- Princípio da subsidiariedade: Se aplica a norma mais ampla (mais gravosa) em relação a menos ampla (art. 132 Código Penal)
- Princípio da alternatividade: Quando há dois ou mais verbos dentro de um tipo penal, o sujeito responderá por um só crime, desde que praticado dentro do mesmo contexto fático. Caso contrário, responderá por crimes distintos. Ex: Art. 33 lei de drogas
- LUGAR DO CRIME
Em relação ao lugar do crime, as teorias são: Teoria da Atividade, Teoria do Resultado e Teoria da Ubiquidade. Porém, a aceita é a TEORIA DA UBIQUIDADE. (Para delitos internacionais)
- Local da ação/omissão ou local em que deveria se produzir o resultado
Crimes plurilocais: Teoria do resultado
Crime praticado em Poços de Caldas e consumado em Águas da Prata será julgado em Águas da Prata (local da consumação)
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