A Prática Simulada I
Por: ilovelanap • 31/8/2017 • Trabalho acadêmico • 593 Palavras (3 Páginas) • 736 Visualizações
CCJ0045 – PRÁTICA SIMULADA I
SEMANA 2
Caso Concreto
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA/BA
JOANA, brasileira, solteira, técnica em contabilidade, identidade n° __________, CPF n° __________, residente e domiciliado na __________, Itabuna/BA, endereço eletrônico, vem, por seu advogado, cujo o endereço para os fins do artigo 77, V, do CPC é na __________, com fundamento no artigo 318, do CPC, ajuizar
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Em face de JOAQUIM, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade n° __________, CPF n° __________, residente e domiciliada na __________, Itabuna/BA, endereço eletrônico, com base nos fatos e fundamentos a seguir.
FATOS
Marcos, filho de Joana, foi preso de forma ilegal e encaminhado equivocadamente ao presídio XXX. Joana procurou um advogado criminalista para defender seu filho, ele lhe cobrou R$ 20.000,00 de honorários.
Ao chegar a casa, Joana contou ao seu vizinho Joaquim que estava desesperada, pois não tinha o dinheiro suficiente para pagar o advogado. Joaquim sugeriu comprar o seu carro pelo valor de R$ 20.000,00, porém, o carro de Joana valia R$ 50.000,00.
Joana, sem outra opção, aceitou celebrar o negócio jurídico com Joaquim. No entanto, no dia seguinte a celebração do contrato, ela descobriu que a avó paterna do seu filho havia contratado outro advogado para defender Marcos e que esse conseguira a liberdade de seu filho através de um Habeas Corpus.
Diante de todo ocorrido, Joana procurou Joaquim a fim de desfazer o negócio jurídico celebrado. Contudo, Joaquim não se mostrou interessado em desfazer o negócio. Por esse motivo, Joana recorre ao Poder Judiciário para solucionar esse conflito.
FUNDAMENTOS
O negócio jurídico celebrado entre as partes só ocorreu devido à necessidade de Joana arrecadar a quantia necessária para o pagamento do advogado de seu filho, visto que ela aceitou vender o seu carro a Joaquim por um preço muito abaixo do preço de mercado, uma vez que o carro valia R$ 50.000,00 e fora vendido por apenas R$ 20.000,00, valor exato cobrado pelo advogado. Além disso, Joaquim tinha conhecimento da necessidade de Joana obter aquele dinheiro, em vista disso fica claro que Joaquim se aproveitou da situação para obter vantagem indevida.
De acordo com o art. 157, do CC, ocorre lesão, um dos vícios do consentimento do negócio jurídico, quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Conforme o caso narrado, Joana vendeu o seu carro por R$ 30.000,00 a menos do que ele realmente valia, pois estava desesperada para conseguir arrecadar o valor necessário para o pagamento dos honorários do advogado de seu filho.
Portanto, é nítida a enorme desproporção existente entre as prestações do negócio jurídico celebrado entre as partes devido a premente necessidade de Joana. Sendo assim, o negócio jurídico deverá ser anulado de acordo com o art. 171, II, do CC.
PEDIDOS
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