A Prática Simulada Trabalhista
Por: Walessa Santos • 6/11/2021 • Trabalho acadêmico • 949 Palavras (4 Páginas) • 109 Visualizações
AO JUÍZO DA 99º VARA DO TRABALHO DE TERESINA/PI
Processo nº
RESTAURANTE AMARGO LTDA., já qualificado nos autos em epígrafe, em que contende com RENATO, também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Execelência, por sua advogada adiante assinada (procuração em anexo), com fulcro no Art. 900 da CLT, OFERECER:
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Diante do exposto, requer o recebimento das contrarrazões apresentadas e sua posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Nestes termos,
Pede deferimento,
Local e Data.
Advogado.
OAB nº xxx
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ____ REGIÃO
Contrarazões do Recurso Ordinário
1 – Preliminares
- – Da intempestividade do recurso e deserção
Dos fatos é possível afirmar que somente 15 dias após haver sido notificado da decisão de improcedência dos pedidos, o recorrente interpôs o presente recurso e o fez sem juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais, fixadas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Neste sentido deve ser negado o conhecimento do Recurso Ordinário apresentado, pelo fato de ter sido interposto de forma intempestiva, ou seja, o recurso foi interposto 15 (quinze) dias após a notificação do Recorrente. Ocorre que o prazo legal para a interposição do recurso ordinário é de 8 (oito) dias, com fundamento no art. 895, inciso I, da CLT.
Ademais, consoante art. 789, II e § 1º, da CLT estabelece que no caso de total improcedência dos pedidos, o recorrente deve recolher 2% sobre o valor da causa, o que nesse caso corresponde a R$ 500,00, no prazo do recurso. Deste modo não deve ser conhecido o recurso, pois o mesmo é deserto, haja vista, a ausência de recolhimento das custas processuais.
- – Do cerceamento de defesa
Caso haja o acolhimento do recurso ordinário do autor, deve ser declarada a nulidade da referida sentença, uma vez que o juízo a quo, indeferiu a oitiva de testemunhas da ré, meio de prova indispensável ao devido processo legal e que fere o princípio do contraditório e ampla defesa.
Diante do exposto, requer o não recebimento do presente recurso por ausência dos pressupostos de admissibilidade, tempestividade e/ou deserção.
- – Mérito
- – Das diferenças salariais – piso salarial
O recorrente postula reforma da sentença de improcedência quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial estipulado para os funcionários em bares e restaurantes, de acordo com a convenção firmada pelo sindicato dos bares e restaurantes com o sindicato dos garçons e ajudantes em bares e restaurantes, ambos do estado do Piauí.
A sentença merece ser mantida, pois o autor, como motorista, e de categoria diferenciada, logo não aplicável a ele a convenção coletiva firmada pelo sindicato dos bares e restaurantes com o sindicato dos garçons e ajudantes em bares e restaurantes. De acordo com os moldes do art. 511, § 3º, da CLT, categoria profissional diferenciada é a que se forma pelo empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singular, como é o caso do recorrente, sendo indevido o pleito de diferenças salariais baseado na norma coletiva mencionada.
Diante do exposto, requer seja mantida a sentença quanto ao pedido em questão.
- – Do salário in natura
O recorrente postula a reforma da sentença de improcedência quanto ao pedido de salário in natura pelo uso de veículo do empregador, o qual ficava com ele ao longo da semana útil, devendo deixá-lo na garagem do empregador durante o fim de semana de folga, bem como nas férias.
A sentença merece ser mantida, pois, consoante o art. 458, caput, CLT e Súmula 367, I, do TST, o autor não usava o veiculo para fins privados, mas apenas para o trabalho, não tenho, portanto, caráter contraprestacional da verba.
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