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A Prática da Psicologia Frente Alienação Parental

Por:   •  23/3/2023  •  Resenha  •  1.066 Palavras (5 Páginas)  •  84 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO – CURSO DE DIREITO – 1º SEMESTRE

ALUNA: Tamires Cordeiro de Assis – RA: 3658627.

DISCIPLINA: Psicologia Jurídica.

O caderno “Debate sobre Alienação Parental: Diferentes Perspectivas” elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia em 2019, tem um objetivo de organizar um amplo debate nacional envolvendo vários Conselhos Regionais de Psicologia. O caderno está dividido em três seções: Genealogia do Conceito de Alienação Parental; Alienação Parental e Normativas; e Prática de Psicologia Frente a Demandas da Alienação Parental. E traz artigos que expressam opiniões de psicólogas(os) especialistas na área de alienação parental, com entendimentos diversos e muitas vezes opostos sobre o mesmo tema.

O artigo escolhido para Resenha foi escrito por Vivian de Medeiros Lago, ela é Professora, Doutora em Psicologia Jurídica e atua como Assistente Técnica.

RESENHA: PRATICA DA PSICOLOGIA FRENTE A DEMANDAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL.

A autora inicia o artigo, na sua introdução, expondo sobre o crescimento de frequentes debates sobre Alienação Parental, desde seu surgimento em 1980 nos Estados Unidos até seu despontamento no Brasil em 2000 e que se transformou em lei no ano de 2010. A sua evolução foi marcada por vários questionamentos, como exemplos: a legitimidade da Lei da Alienação Parental, a criminalização deste tipo de comportamento e o uso inadequado desta Lei para encobrir situações de violência e maus-tratos infantis.

Em seguida descreve sobre sua trajetória profissional, contando suas formações e carreira na psicologia e psicologia jurídica. Depois finalizou sua introdução, informando a estrutura do desenvolvimento do presente artigo, sendo desde a contextualização da Alienação Parental, a legislação que aborda o tema e os comportamentos frequentes frente a este tema.

Conceito da Alienação Parental.

Neste subtema o artigo fala sobre o conceito histórico do instituto da Alienação Parental, começando pelo inicio do termo trazido pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner em 1985. Gardner era clinico e possuía uma significante experiência com famílias envolvidas em divorcio litigioso. Aproveitando seu conhecimento, começou a escrever sobre esse fenômeno (Alienação Parental), mesmo já existindo, não era nomeado nem tampouco constava em publicações científicas.

Assim, o conceito original, na perspectiva descrita por Gardner a Alienação Parental era “programar uma criança para que odeie seu genitor”. Ou seja, o genitor alienador influenciaria os filhos por meio de comportamentos e ideias negativas acerca do ex- cônjuge e aqueles, por sua vez, apresentariam atitudes de rechaço em relação ao genitor alienado, sendo essa recusa de contato, injustificada. Gardner buscou diferenciar Alienação Parental do quadro nomeado Síndrome de Alienação Parental. Com isso, obteve um papel importante no entendimento deste tema.

Um dos principais motivos, se não for o único, para a evidência constante da Alienação Parental, foi o aumento de divórcios, sendo percebidos nos processos judiciais e nos consultórios psicológicos. Foram observados também, o crescimento da temática da alienação parental em publicações, documentários, reportagem de TV, jornal, vindo a partir da publicação da Lei nº 12.318/10. Nesta Lei, é conceituada a Alienação Parental, especifica as condutas típicas de um alienador e as sanções aplicadas a quem as cometerem. A Lei também destaca a necessidade de determinação de perícia psicológica ou biopsicológica, salientando que os profissionais comprovem aptidão para diagnosticar a presença de alienação parental.

Grande parte da sociedade acredita que a alienação parental é um crime. Porém, as condutas e sansões presentes na Lei nº 12.318/10, não tipifica a conduta como criminosa. No Brasil, apenas na esfera cível existem aplicações de sanções, todas previstas na lei mencionada.

Comportamentos evidenciados na dinâmica da alienação parental.

Neste subitem, a autora inicia descrevendo alguns comportamentos pela criança ou adolescente, caracterizando que estariam em um processo de alienação parental. Logo ela busca alertar que a mera identificação de um comportamento adverso do normal daquela criança, não pode ser conclusiva para a configuração da existência de uma alienação parental, é necessário identificar as razões pelas quais a criança estar apresentando esse tipo de comportamento. Com isso é irrelevante a importância do preparo do avaliador para identificar outras formas que justifiquem a resistência ao contato parental, que não apenas as decorrentes de uma alienação, a exemplo, os casos de maus-tratos infantis, uso de álcool e substancias psicoativas, doença mental, entre outros.

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