A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Por: DALTONMONTEIRO • 19/6/2015 • Trabalho acadêmico • 396 Palavras (2 Páginas) • 254 Visualizações
CONTESTAÇÃO ART. 847 DA CLT
ESTRUTURA DA PEÇA
1. ENDEREÇAMENTO
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
3. RESUMO DOS FATOS
4. PRELIMINARES DE MÉRITO
5. PREJUDICIAL DE MÉRITO
6. REQUERIMENTOS FINAIS
7. FECHAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Deve ser feito ao juizo em que esta tramitando a ação, como por exemplo: Processo distribuído na 10ª vara do trabalho
EXMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
NOME DO RECLAMADO, qualificação e endereço completo, vem respeitosamente perante V.EXª, por intermédio de seu advogado adiante assinado com procuração em anexo, com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no art. 847 da CLT, oferecer
CONTESTAÇÃO
a reclamatória trabalhista que lhe move, NOME DO RECLAMANTE, já qualificado nos autos em epigrafe, pelas razoes de fato e direito expostos.
3. RESUMO DOS FATOS
Contar o pedido do reclamante de forma resumida
3. PRELIMINARES
ART 301 DO CPC
ART 852 DA CLT
- DILATORIAS: NÃO VISAM EXTINÇÃO
- PEREMPTÓRIAS: VISÃO EXTINÇÃO
EXEMPLO: NULIDADE DE CITAÇÃO
A notificação citatória foi recebida pelo reclamado em data xx/xx/xx, informando audiência para data xx/xx/xx, logo entre a data do recebimento da notificação e a data da audiência decorreram-se apenas 3 dias. Segundo estabelece o art. 841 da CLT.
Assim requer a extinção do processo sem julgamento do mérito com base no art. 301, I do CPC.
4. PREJUDICIAL DE MÉRITO
ART. 269, IV DO CPC.
1. PRESCRIÇÃO
2. DECADÊNCIA
1.1. Prescrição bienal art. 11º da CLT e art. 7º xxix da CF
O empregado tem o prazo de 2 anos para ajuizar reclamação trabalhista contados a partir da extinção do contrato
1.2. prescrição quinquenal
O prazo
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