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A Quebra Da Ética Na Advocacia: A Necessidade Da Aplicação Do Provimento N° 205/2021 Ao Advogado Frente Aos Avanços Do Marketing Jurídico Na Web

Por:   •  4/8/2023  •  Artigo  •  8.037 Palavras (33 Páginas)  •  76 Visualizações

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A QUEBRA DA ÉTICA NA ADVOCACIA: A NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DO PROVIMENTO N° 205/2021 AO ADVOGADO FRENTE AOS AVANÇOS DO MARKETING JURÍDICO NA WEB

THE BREACH OF ETHICS IN ADVOCACY: THE NEED FOR THE APPLICATION OF PROVISION N° 205/2021 TO THE ATTORNEY IN FRONT OF ADVANCES OF LEGAL MARKETING ON THE WEB

Bianca da Silva Diniz1

Gois Júnior2

Resumo

Os avanços da tecnologia influenciaram em diversos aspectos da sociedade. No que tange às carreiras profissionais, tais avanços disponibilizam ferramentas que podem potencializar suas atividades nos meios de comunicação e redes sociais. Desse modo, a advocacia pode utilizar a publicidade profissional, e usufruir do marketing jurídico como estratégias para prospecção de clientes no ambiente virtual. Entretanto, essa prática é limitada pelo código de ética e disciplina da OAB tendo em vista a função social da advocacia. Assim, diante da necessidade de acompanhar as inovações e tendências, o provimento n° 205/2021 trouxe flexibilização ao manuseio dessas ferramentas, porém é perceptível as raízes conservadoras do direito diante da modernização. Nessa circunstância, o presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação desse provimento ao advogado, considerando a importância do marketing jurídico.

Palavras-chave: Advocacia. Código de Ética. Marketing jurídico.

Abstract

Advances in technology interfere in various aspects of society. With regard to professional careers, such advances provide tools that can enhance activities in the media and social networks. In this way, the law firm can use an advertising professional, and take advantage of legal marketing as strategies for prospecting clients in the virtual environment. However, this practice is limited by the code of ethics and discipline of the OAB in view of the social function of advocacy. Thus, the need to increase as an innovation and trend 205/2021 brings flexibility to the movement perceptible as tools, but is capable of conserving the right of modernization. In this circumstance, the present work aims to analyze the application to the lawyer, considering the importance of legal marketing.

Keywords: Advocacy. code of ethics. legal marketing

1 Acadêmica do curso de Direito da Universidade CEUMA.

2 Graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1995); Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2000). Advogado e professor universitário na Universidade Estadual do Maranhão e na Universidade CEUMA. E-mail: goisjr@cgadv.com.br


Introdução

A humanidade, atualmente, experimenta um contexto de frequentes transformações tecnológicas, em consonância com a globalização, favorecendo o desenvolvimento da sociedade. Aumentando, portanto, a interação entre os indivíduos e o acesso instantâneo às informações. Logo, observa-se o estímulo de tais transformações no âmbito das carreiras profissionais, visando sua expansão por meio de soluções e proposta para um mercado mais produtivo e lucrativo, havendo, consequentemente, a utilização demasiada da tecnologia de comunicação. Todavia, nem todas as carreiras profissionais podem fazer o manuseio deliberado das ferramentas disposta por essa tecnologia.

À vista disso, a utilização do marketing digital tornou-se indispensável nas carreiras profissionais, gerando resultados positivos na divulgação e popularização da prestação de serviços. Entretanto, a prática da advocacia, não manifesta total liberdade quanto à tecnologia, sobretudo na publicidade. Por isto, percebe-se uma linha tênue quanto às abordagens nos meios de comunicação, em decorrência da política conservadora advinda de matrizes mais tradicionais. Ainda assim, a advocacia não se encontra imune às tendências pretendidas por tais avanços tecnológicos, demandando, portanto, modernização do cenário jurídico.

Nesta circunstância, a modernização do cenário jurídico enfrenta relevantes dificuldades em comparação ao exercício das demais profissões, em razão da sua natureza enquanto função social e essencial à justiça, considerando o propósito do seu exercício na sociedade. As limitações impostas constam nas normas do Código de Ética e Disciplina da OAB que contém vedações para impossibilitar a utilização mercantilizada na advocacia. Entretanto, o provimento n° 205/2021 que dispõe sobre a publicidade e a informação na advocacia, trouxe atualização que possibilita o maior envolvimento dos advogados na publicidade, mantendo os princípios, concepção e limites éticos na prática da publicidade e marketing jurídico, esclarecimentos que não existiam no provimento n° 94/2000, que possuía a finalidade de caráter informativo e instrutivo na publicidade.

Por conseguinte, diante de tal posicionamento, como conciliar o exercício da advocacia, enquanto atividade profissional, no tocante à divulgação dos seus serviços, sem contrariar sua função social perante a sociedade? O presente trabalho abordará os diversos fatores que contribuem para a utilização favorável dos meios de comunicação, o que faz-se necessário discorrer sobre essas tendências que repercutem no cotidiano dos advogados, de modo que, utilizadas de forma certa, podem contribuir para a prospecção de clientes.


No decorrer do trabalho, haverá explanação sobre os principais temas que remetem ao entendimento do assunto em epígrafe. No primeiro capítulo será abordado sobre o código de ética e disciplina da OAB no que diz respeito à publicidade, abrangendo seu contexto histórico, as novas regras do provimento n° 205/2021, o objetivo das limitações vigente. Ademais, discorrerá sobre marketing jurídico na advocacia, abrangendo conceituação de marketing, diferenciação entre marketing jurídico, publicidade e propaganda e a importância do marketing para o advogado. Por fim, o último capítulo versa sobre advogado nas redes sociais, a perspectiva atual e futura da advocacia, em seguida, tendências do Anexo único: Ferramentas tecnológicas, chatbot, Google Ads, o advogado e o Tiktoker;

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