A Questão do Gênero no Sistema Penal Brasileiro
Por: Camila Carlos • 28/6/2019 • Trabalho acadêmico • 648 Palavras (3 Páginas) • 249 Visualizações
A questão de gênero no sistema penal, surge com desafios em diversos âmbitos sóciais. No Brasil, a ineficácia do sistema penal se dá não somente sobre o encarceramento mas por todo o seu sistema constituinte, como afirma Vera Regina Pereira de Andrade, que expõe o sistema penal como conjunto de agências que exercem o controle da criminalidade (Lei-Polícia-Ministério Público-Justiça-Sistema penitenciário), logo passando por toda a estrutura vertical que consiste o sistema penal no Brasil e não somente a atribuição da pena e o cárcere.
Segundo Vera, o movimento feminista colocou em pauta discussões importantíssimas e necessária para a adequação da sociedade no sentido de abranger as mulheres e seus direitos em um sistema patriarcal, por meio do reaparecimento do movimento no Brasil em meados dos anos 70, trazendo consigo pautas importantes como: a discussão do aborto, a violência doméstica em geral, punição aos assassinatos de mulheres, cooptados a posteriori por partidos políticos, sendo assim o movimento uma lavanca prepulsora na busca e reconhecimento dos direitos das mulheres no sistema sócio-penal.
A partir das pautas colocadas em xeque, essa ‘’reforma’’ no sistema penal a partir do movimento feminista, coloca o mesmo buscando a atuação nos dois polos constituintes da lei, na busca da descriminalização de condutas antes criminalizadas como: aborto, adultério e sedução, bem como a criminalização de condutas antes não criminalizadas com: estupro, violência sexual e assédio, além do deslocamento do crime de estupro que antes era contra o costume, e passa a ser contra a pessoa, fazendo assim uma equalização da lei uma vez que coloca o homem como potencial vítima.
Tal passo foi de vital importância no reconhecimento da mulher na sociedade e seu espaço de atuação e empoderamento, entretanto fica nítido como o sistema penal ainda atua na sua lógica patriarcal a partir dos locais que as mulheres ainda assumem nessa distribuição vertical, com desigualdades trabalhistas e como o gênero estrutura o sistema penal, uma vez que o mesmo é a representação do patriarcado, transitando da violência institucional, da sua violência seletiva e da impunidade à trivialização dos conflitos femininos, o que claramente não previne a reincidência de crimes sexuais, além de não ouvir a vítima e muitas vezes desvalidar seus parecer diante de crimes sexuais, além de não contribuir para o entendimento da violência sexual,
o que vera chama de ‘’incapacidade preventiva e resolutória do sistema penal’’, trazendo a divisão das mesmas na hora da atribuição da pena e do encarceramento, sendo o sistema penal um reforço a desigualdades e o separativismo das mulheres que vai de contra ao próprio movimento feminista.
A transformação de um problema antes privado em conduta criminosa, de imediato reflete a não preparação do sistema no sentido de subsidiar a quebra das desigualdades, uma vez que não se instrui ou se discute o crime, apenas se enquadra e efetiva com danos para todos, do agente a vítima, sendo refletido inclusive no próprio encarceramento que coloca a mulher em um local totalmente subalterno a partir de sua conduta sexual na sociedade, separando as mulheres e colocando-as em discrepância desde o julgamento até a aplicação da pena.
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