No Sistema Penal Brasileiro, Todas As Pessoas São Tratadas Iguais Perante A Lei?
Por: denetnt • 29/9/2023 • Trabalho acadêmico • 1.407 Palavras (6 Páginas) • 65 Visualizações
NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO, TODAS AS PESSOAS SÃO
TRATADAS IGUAIS PERANTE A LEI?
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Adelia Palczuk1
RESUMO: O presente trabalho apresenta uma discussão analítica reflexiva sobre a
questão: No sistema penal brasileiro, todas as pessoas são tratadas iguais perante a
lei? Foi utilizada pesquisa bibliográfica crítica com abordagem qualitativa e com base
fundamental em alguns autores que são referência para esse estudo, tais como:
Michel Foucault (1999), Eugênio Raúl Zaffaroni (1992), Constituição Federal de 1988,
entre outros. Utilizou-se pesquisa bibliográfica, onde foi identificado publicações
relevantes sobre o objeto de estudo em questão. Percebeu-se que o assunto em
pauta, se mostra em formato de distopia, onde o mais importante que o indivíduo ser
vigiado é que ele se sinta vigiado. Pois, de fato, o Princípio da Isonomia (igualdade)
nem sempre é respeitado no Brasil. A justiça é diferente de igualdade, de acordo com
a Constituição Brasileira. E, em algumas vezes distorcida, tendenciosa e ambígua,
embora se mostre legítima.
Palavras-Chaves: Sistema penal brasileiro; igualdade; justiça.
INTRODUÇÃO
O art. 5º da Constituição Federal dispõe que: “Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade...”
Vários dispositivos legais determinam a afirmação acima, mas na prática
percebe-se que não é bem assim que funciona. Pois, as pessoas são desiguais na
natureza e especialmente na sociedade, da mesma forma que nos lugares, nos fatos
e nas circunstâncias em que vivem. E a simples leitura do artigo constitucional,
considerando o princípio da isonomia (igualdade), leva a impressão de que cada
cidadão residente no Brasil é tratado de maneira igual, independentemente de sua
condição econômica, sexo, credo, raça, etc.
Tais dispositivos desencadeiam entendimentos meticulosos, e, aliados com a
fragilidade do sistema penal brasileiro, muitas vezes levam a um entendimento
distorcido sobre a falta de equilíbrio no pensamento judiciário atual. Por isso, o intuito
do presente trabalho não é expressar uma opinião se o fato de haver desigualdade no
tratamento entre os cidadãos brasileiros perante a lei, é certo ou errado, mas externar
que esta desigualdade existe e que convivemos com ela.
METODOLOGIA
Para desenvolver este trabalho o tipo de abordagem utilizada foi a pesquisa
qualitativa e a proposta de leitura é analítica reflexiva. Utilizou-se pesquisa
bibliográfica, onde foi identificado publicações relevantes sobre o objeto de estudo em
questão.
Como fundamentação teórica utilizou-se alguns autores que são referência
para esse estudo, tais como: Michel Foucault (1999), Eugênio Raùl Zaffaroni (1992),
Constituição Federal de 1988, entre outros.
Em termos gerais (FOUCAULT, 1999, não paginado), declara em seu livro
VIGIAR E PUNIR, que é mais útil para o poder, manter o tripé de sustentação: polícia
– prisão – delinquência, para controlar a sociedade. E, embora não se saiba com
exatidão quando nasceu a prisão física de fato, o autor explica que até meados do
Século XIII (reinado) a punição se dava por meio do suplício, ou seja, tortura física
especialmente. A partir daí nasceu a prisão física (privação da liberdade de ir e vir),
com o intuito de disciplinar de forma racional o indivíduo, numa espécie de prisão da
“alma”, preservando o corpo e servindo de exemplo também, para os demais cidadãos
não entrarem em delinquência.
É sabido que no sistema penal brasileiro, as pessoas nem sempre são tratadas
de maneira igual perante a lei a observar as classes econômicas, entre outras. E
embora para o autor (FOUCAULT, 1999, p. 125), a punição ideal seria transparente
ao crime que sanciona; assim, para quem a contempla, ela será infalivelmente o sinal
do crime que castiga; e para quem sonha com o crime, a simples ideia do delito
despertará o sinal punitivo.
No entanto, no Brasil pode-se citar exemplos de desigualdade e não
transparência no que tange o direito ao Princípio da Isonomia (igualdade) aos
cidadãos, como a atuação do poder Judiciário do Trabalho que teoricamente
constituem uma forma de “proteção” ao trabalhador, e ao exercer a função judicante,
impõe a sociedade por meio de suas Leis, Súmulas e Normas, a inversão do ônus da
prova, pode estipular prazos diferenciados às partes, concede justiça gratuita
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