A RÉPLICA ATIVIDADE ESPECIAL
Por: Sânzia Christensen • 1/10/2018 • Artigo • 1.682 Palavras (7 Páginas) • 141 Visualizações
RÉPLICA - ATIVIDADE ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA MM. ___ª VARA FEDERAL DE ____________ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ____________.
Processo nº
Réplica
__________, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com baldrame nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, em atenção ao R. Despacho de fls. ___, apresentar RÉPLICA à Contestação da Ré, nos termos que seguem:
A despeito dos argumentos despendidos na contestação (Fls. ___), o Réu não obteve êxito em rebater os argumentos trazidos na exordial.
A Autarquia Ré sustenta na sua contestação essencialmente na impossibilidade de reconhecimento da atividade especial desempenhadas pelo Autor. Tal argumentação não deve prosperar.
Desta feita, passemos para a análise pormenorizada das atividades especiais desenvolvidas nos contratos de trabalho do Autor.
Período: __/__/__ a __/__/__; __/__/__ a __/__/__;
Empresas: _____ / _____ (empresa sucessora) / _____ (empresa sucessora)
Cargo: Auxiliar de produção
A autarquia ré se insurgiu quanto ao reconhecimento da especialidade dos períodos em análise, alegando a ausência de interesse de agir da parte Autora, eis que não foram apresentados os PPPs ou laudos na via administrativa.
Ocorre que, pela análise da carteira de trabalho, percebe-se que o Autor laborou em cargos de auxiliar de produção em indústrias de envasamento de vinho, tendo recebido no período adicional de insalubridade, o que, deveria permitir ao servidor do INSS ao menos conjecturar sobre a possibilidade de enquadramento na atividade especial. Entrementes, no processo administrativo, verifica-se que não houve qualquer requisição de documentação ao Autor.
Compete ao INSS conduzir a instrução do processo administrativo com o intuito de reunir toda a documentação indispensável ao processamento do benefício pleiteado.
Observemos o entendimento dos tribunais pátrios a este respeito:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DE PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. USO DE EPI. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Não cabe cogitar da falta de interesse de agir pela ausência de postulação de tempo especial na ocasião do requerimento do benefício na via administrativa, tendo em vista o dever da Autarquia de orientar o segurado de forma adequada no tocante ao cômputo correto dos períodos trabalhados, inclusive quanto à especialidade. ..." (TRF4 APELREEX - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO nº 0008719-70.2015.404.9999, 21/09/2016, Relator João Batista Pinto da Silveira)
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO. 1. Em julgamentos sob o regime da repercussão geral e dos recursos repetitivos, o STF e o STJ estabeleceram a necessidade do prévio requerimento administrativo de concessão de benefício, como condição para ter por caracterizado o interesse de agir, assentando, porém, que esta exigência não se confunde com a do esgotamento da via administrativa, que não é condição para o ajuizamento da ação previdenciária. 2. A falta de específica provocação administrativa quanto ao reconhecimento do tempo especial por ocasião da DER não inviabiliza o acesso à via judicial. Ao INSS, na presença dos documentos que atestam a realização de atividades que possam ser enquadradas como especiais, seja por categoria profissional, seja por exposição a agentes nocivos, cabe a orientação do segurado, inclusive quanto à busca dos elementos necessários à obtenção do melhor benefício que lhe possa ser assegurado nos termos da lei. Incidência do princípio da primazia da realidade. ..." (TRF4 Apelação Cível nº 5034879-48.2014.4.04.7100, 30.08.2016, Relatora TAIS SCHILLING FERRAZ)
Digno de se notar que é extremamente difícil a obtenção da documentação junto às empresas laboradas, algumas até já fecharam suas portas e a empresa sucessora não forneceu a documentação correta ou nem a dispõe mais.
Deve-se frisar que o único documento fornecido corretamente foi um formulário ____, referente ao período de ___/___/___ até ___/__/__, o qual reconhece a intensa exposição ao ruído excessivo (Fls. __).
Diante desse cenário, o Autor anexou o laudo expedido no processo nº _________, o qual poderá ser utilizado na condição de prova emprestada, visto que o processo em questão é de um colega de exercia a mesma função em período de tempo análogo.
Sendo assim, reitera o Autor o pedido de expedição de ofício à _____ para eu forneça os documentos necessários para comprovação de suas atividades especiais.
Período: __/__/__ a __/__/__
Empresa: ______ Metalúrgica Ltda.
Cargo: Operador de furadeira I
Aqui o absurdo acontece, onde a Autarquia Ré nega, de forma incomum a falta de interesse de agir, praticamente igualando a argumentação supra, negando que o cargo desempenhado em indústria metalúrgica seja atividade especial.
No caso a Autarquia Ré não solicitou qualquer documentação ao Autor, faltando com seu dever legal de orientar o segurado quanto à percepção da prestação previdenciária mais vantajosa.
Mas, considerando que a empresa já encerrou as atividades, o Autor anexou formulário de um colega contemporâneo que trabalhou na mesma empresa, e exerceu exatamente o mesmo cargo (documento acostado no processo nº ______). O referido formulário registra que havia exposição a diversos agentes nocivos para o cargo desenvolvido, entre eles o ruído excessivo e substâncias tóxicas, tais como tintas, solventes e óleos lubrificantes (Fls. ____).
Assim sendo, é de ser reconhecida a atividade especial do período em questão.
Não obstante, reitera o Autor que caso Vossa Excelência entenda necessário, poderá ser produzida prova testemunhal e pericial, questão ainda não apreciada pelo MM. Juízo.
Período: __/__/__ a __/__/__
Empresa: Metalúrgica ________.
Cargo: Auxiliar de fundição
Ainda, no caso sob análise, ainda não há que se falar em ausência de interesse de agir, pois o INSS não cumpriu com o seu dever legal de orientar o segurado durante a instrução do processo administrativo.
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