A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Por: vlcdark • 16/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.257 Palavras (6 Páginas) • 109 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA/BA
CARLOS DA SILVA PEREIRA, brasileiro, casado, desempregado, portador do CPF n° xxx.xxx.xxx-xx e do RG n° xxxxxxxxxxxx-xx, portador da CTPS xxxxxxxxxx, PIS/PASEP n° xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Alameda dos Construtores, n° xxx, Bairro da Construção, Feira de Santana – BA, CEP xxxxx-xxx, por seu advogado abaixo assinado, com escritório no endereço: xxxx, onde recebe todas as notificações e citações sob pena de nulidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840 da CLT c/c art. 300 do CPC, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C TUTELA DE URGÊNCIA
em face da ÔMEGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxx, estabelecida e sediada na Rua A, n° xx, Bairro B, Feira de Santana – BA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A concessão da gratuidade da justiça, trata-se da necessária observância a princípios constitucionais indisponíveis preconizados no art. 5° XXXV da Constituição Federal Brasileira/88, pelo qual assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, por ausente provas em contrário do direito ao benefício.
A presente demanda versa justamente sobre a falta de pagamento das verbas rescisórias e demais valores inerentes ao trabalho prestado pelo Reclamante, o que afeta em demasia a sua situação financeira.
Ainda, considerando que o Reclamante se encontra desempregado no momento, tem-se por insuficiente para cumprir todas as suas obrigações alimentares e subsistência de sua família, para tanto faz-se juntar em anexo Declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho pelo Reclamante que possui presunção de veracidade.
Por tais razões, com fulcro no artigo 5°, LXXV, da Constituição Federal, pelo artigo 98, do CPC e por enquadrar-se no artigo 790, §§ 3º e 4° da CLT, requer a concessão da Gratuidade de Justiça, uma vez que a sua situação econômica não lhe permite pagar as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
II - DOS FATOS
O Reclamante foi contratado em 10/03/2019 pela Reclamada para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais, percebendo 1 (um) salário mínimo mensal, trabalhando 8 (oito) horas por dia, de segunda a sábado, com intervalo de 40 minutos para repouso e alimentação, sem jamais ter recebido pagamento de horas extras ou indenização.
Despedido sem justa causa em 25/07/2022, o obreiro não recebeu todas as verbas rescisórias devidas, somente o saldo de salário e as férias vencidas, situação que vai totalmente contra o que dispõe a legislação trabalhista, o que acabou por deixar o trabalhador em situação financeira e moral extremamente comprometidos.
Por fim, após aguardar e tentar a solução amigavelmente, inclusive, através de cobrança extrajudicial ressalta-se, SEM LOGRAR ÊXITO, não lhe restou outra opção, senão propor a presente reclamação trabalhista, como meio necessário a pleitear o reconhecimento, por meio de sentença, das devidas verbas rescisórias e demais valores devidos pela Reclamada.
III – DO DIREITO
1. DAS HORAS EXTRAS
Como se vê, o reclamante sempre laborou em sobrejornada, mediante carga semanal de 48 horas, ou seja, acima do limite previsto no art. 7º, XIII, da CF, que é de 44 horas. A reclamada, entretanto, não lhe pagava pelas horas extras realizadas, tendo direito à referida verba, com adicional de 50% e reflexos.
Além disso, o reclamante não gozava intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora, como prevê o art. 71 da CLT, fazendo jus ao pagamento de uma indenização de 20 minutos por dia, pertinente à proporção não usufruída, acrescida de 50%, nos termos do § 4º do art. 71 da CLT.
Nesse sentido, vejamos os seguintes entendimentos jurisprudenciais:
HORAS EXTRAS. SOBREJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Admite-se a cumulação do pagamento de horas extras pelo trabalho em sobrejornada com o pagamento das horas extras suprimidas do intervalo interjornadas. Inteligência da Tese Jurídica Prevalecente n. 11 deste Regional.
(TRT-3 - RO: 00112649620155030028 MG 0011264-96.2015.5.03.0028, Relator: Manoel Barbosa da Silva, Data de Julgamento: 17/04/2017, Quinta Turma, Data de Publicação: 24/04/2017.)
HORAS EXTRAS. SOBREJORNADA, INTERVALO INTRAJORNADA E FERIADOS. Provado nos autos que o reclamante laborava em sobrejornada, não gozava do intervalo intrajornada, bem como que laborava em feriados sem a correspondente contraprestação, correta a sentença que deferiu tais pleitos. Recurso conhecido e não provido.
(TRT-11 - RO: 00015381520155110016, Relator: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES, Data de Julgamento: 01/02/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: 05/02/2018)
Portanto, restando comprovado que o Reclamante não recebeu as devidas indenizações pelo intervalo intrajornada que não usufruiu, bem como pelas horas extras que laborou, não há o que se discutir acerca da responsabilidade da Reclamada em arcar com os respectivos valores.
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