A RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Camila Padilha • 17/8/2015 • Trabalho acadêmico • 742 Palavras (3 Páginas) • 362 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
Distribuição por dependência aos Autos nº: 709/2015
JUACI DA MATA E PRISCILA DE SOUZA,já qualificadas nos autos 709/2015, propor a seguinte
RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de ANTONIO DE SOUZA , também qualificado nos autos, pelos motivos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo, portanto, beneficiário da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 5o, inciso LXXIV da CRFB/88, artigo 4o da Lei 1.060/50, alterado pela Lei 7.510/86 e em especial pelo disposto no § 2º do art.1º da Lei 5.478/68.
DOS FATOS
Em recente ação de alimentos proposta pelo RECONVINDO, a RECONVINTE contestou comprovando sua renda mensal, de R$ (1.500) (hum mil e quinhentos reais), sendo parte de seu beneficio a INSS por invalidez e parte da pensão alimentícía que recebe do reconvindo.
Necessário constar que a RECONVINTE encontra-se impossibilitada para o trabalho e esteve csada com o reconvinte por vinte e sete anos, nesse tempo dedicou-se totalmente a casa, a filha e aou marido, deixando sua vida profissional tatalmente de lado. Atualmente a segunda reconvinte e filha do casal encontra-se morando com a mãe e cursando a faculdade de fisioterapia, esta desempregada e por não encontrar vagas na área de formação e não conseguir uma colocação no mercado continua necessitando do auxilio financeiro recebido pelo reconvite para pagamento de seus estudos.
Além disso, o RECONVINDO é funcionário da Itaipu Binacional, em Foz do Iguaçu e recebe rendimento mensal de R$ 5.827,50 ( cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinqüenta centavos)
DO DIREITO
A reconvinte tem direito de requerer o aumento dos alimentos nos termos do art 315 do Código de Processo Civil e do art 318 do mesmo diploma legal, sendo a reconvenção julgada conjuntamente com a ação principal.
O art 1704 do Código Civil vem propor que se um dos cônjuges sepados judicialmente necessitar de alimentos, será o outro obrigado a presta-los.
DO PEDIDO
Pelo exposto, REQUER:
I - Assistência judiciária gratuita, pois o Reconvinte não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e da sua família, conforme declaração anexa, conforme disposto no § 2º do art.1º da Lei 5.478/68.
II - A intimação do Reconvindo no endereço supra, para que conteste a presente reconvenção, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil.
III - A intimação do representante do Ministério Público, para que intervenha no feito.
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