A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Por: MiriaBmoreira • 24/2/2018 • Resenha • 1.765 Palavras (8 Páginas) • 127 Visualizações
A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1 FINALIDADE: (Manutenção): de um lado temos a fonte produtora , emprego dos trabalhadores, interesses dos credores
- Viabilizar a superação da situação de crise economica e financeira do devedor
- Nenhuma finalidade tem prioridade
- Preservaçao da empresa
- Função social
- Estimulo a atividade economica
2- LEGITIMADOS ATIVO:
- Apenas ao devedor em crise
- Obs: credores só podem pedir a falência, recuperação não.
3- REQUISITOS SUBJETIVOS PARA O PEDIDO :
- O devedor deve exercer atividade economica de natureza empresartial , mais de 2 anos
- Não ser falido, e se foi, estejam declarada extintas por sentença transitado em julgado
- Não ter obtido, em menos de 5 anos a concessão de recuperação judicial
- Não ter sido condenado como administrador ou socio controlador pessoa condenada por crime falimentar
Pergunta: Se o devedor morre, poderá o conjugê, herdeiro, inventariante.
4 – CRÉDITOS SUJEITOS A RECUPERAÇÃO JUDUCIAL:
- Todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos
- Não se sujeitam a recuperação judicial a quantia decorrente de acc – adiantamento a credito de câmbio para exportação –
- Também não se sujeitam a alienação fiduciária, leasing, crédito com reserva de dominio, irretratabilidade.
5 – MEIOS, FORMAS UTILIZADAS PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
- O meio deve estar constante no plano
- Consta no art. 50, é um rol exemplificativo
- Concessão de prazos e condições especiais para pagar.
Condições especiais: é o pagamento de parte do valor do crédito devido (desagio), quanto maior este, menor a chance do plano ser aceito
Prazo de carência: é o prazo para o inicio do pagamento, não pode exceder a 2 anos. - Cisão, incorporação, fusão ou transformação da sociedade ou cessão de cotas ou ações
- Alteração do controle societário
- Substituição dos administradores do devedor
- Aumento do capital social
- Trespasse do estabelecimento comercial:
Trespasse é a transferencia da da titularidade de um estabelecimento comercial.
No trespasse o adquirente obtém o estabelecimento comercial junto com os seus créditos e debitos, salvo se, esse estabelecimento for de empresa que esteja em recuperação judicial , neste caso a aquisição será livre de qualquer ônus (debitos) pelo adquirente no trespasse. - Redução salarial e de jornada mediante ACT ou CCT
- Dação em pagamento ou novação das dividas .
- Venda parcial dos bens
6 – FASES DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
1ª) Postulatória :
- Da distribuição do pedido até o deferimento do processamento da recuperação judicial
2ª) Deliberativa:
- Do deferimento do processamento da recuperação judicial até o deferimento da recuperação judicial, aprovação do plano
- A partir do deferimento do processamento da recuperação judicial inicia-se o prazo observação de 2 anos.
3º) Execução:
- Após o encerramento da recuperação judicial por sentença
7 – REQUISITOS OBJETIVOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
- A petição inicial da recuperação judicial deve ser instruída com:
- Causas especificas que levaram ao pedido da recuperação
- Demonstração contabeis completas (balanço, resultados) dos ultimos 3 anos
- Relação completa dos credores
- Relação completa dos empregados
- Certidão de registro na junta comercial e contrato social
- Relação de bens particulares de socios e administradores
- Extratos atualizados das contas bancarias do devedor
- Certidoes do cartório de protesto – que não impesssa a recuperação judicial
- Relação de ações em que o devedor é parte
8 – Deferimento do processamento da recuperação judicial
- Se a petição estiver sintonizada com o art. 51 e houver a comprovação dos pressupostos do art. 48 , surgirá para o devedor empresário o verdadeiro direito subjetivo à recuperação judicial
- Nomeará o adm judicial
- Determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam
- Ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor .
Exceto: modificação de créditos derivados de relação de trabalho, ação que demandar quantia iliquida, execução de natureza fiscal - Determinará ao devedor a apresentação de de contas demonstrativos mensais enquanto perdurar a recuperação judicial , sob pena de destituição de seus administradores
- Ordenará a intimação do ministerio publico e a comunicação por cartas ás fazendas publicas federal e de todos os estados e municipios em que o devedor tiver estabelecimento
- Publicação por edital no DJE
9- PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1) PRAZO: O plano é apresentado no prazo de 60 das úteis contados da publicação da decisão que defere o processamento da recuperação judicial.
- O prazo pe peremptorio não admite prorrogação
- Obs: a não apresentação do plano no prazo tem como consequencia a convolação da recuperação judicial
2)CONTEÚDO: - Descrição pormenorizada dos meios de recuperação judicial usadas, e seu resumo
- Demonstração de viabilidade economica (mostrar que o plano tem condições de ser executado)
- Laudo economico financeiro e de avaliação dos bens ativos do devedor , subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada
10- OBJEÇÕES AO PLANO
Apresentado o plano de recuperação judicial nos autos, será publicado edital, avisando aos credores que o plano foi apresentado. Publicado o edital, no prazo de 30 dias, qualquer credor da recuperanda poderá apresentar objeções ao plano.
A objeção é apresentada nos autos principais, contendo o motivo especifico de discordar com o plano
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