A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA TENDO COMO ENFOQUE O CASO DOS IRMÃOS NAVES
Por: carlos98765 • 21/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.991 Palavras (8 Páginas) • 205 Visualizações
FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS - FACTO
CURSO DE DIREITO
A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA TENDO COMO ENFOQUE O CASO DOS IRMÃOS NAVES
FRANCISCO XAVIER DE BARROS BARRETO
PALMAS – TO
2016
FRANCISCO XAVIER DE BARROS BARRETO
A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA TENDO COMO ENFOQUE O CASO DOS IRMÃOS NAVES
Artigo apresentado como requisito para a obtenção de nota parcial na disciplina de Direito Civil I, pelo Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocatins - FACTO, ministrada pelo Prof. Wellington Gomes Miranda.
PALMAS – TO
2016
A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA TENDO COMO ENFOQUE O CASO DOS IRMÃOS NAVES
Francisco Xavier de Barros Barreto
Graduando do Curso de Direito pela Faculdade Católica do Tocantins – FACTO.
RESUMO
Este trabalho trata da relativização do instiuto da coisa julgada em casos em que os bens jurídicos envolvidos sobreponham-se à exigência de estabilização das relações jurídicas, principalmente no tocante a casos de clara violação dos direitos humanos e injustiça como o caso dos irmãos Naves ocorrido no ano de 1937.
Palavras chave: Relativização. Coisa julgada. Direitos humanos. Irmãos Naves.
ABSTRACT
This paper deals with the relativization of the judged matter in cases when the involved legal assets are far more important than the stability of the legal relations, mainly ocurred in human rights violation and clear unfairness situations as the case of the Naves brothers wich ocurred in the year of 1937.
Key words: Relativization. Judged matter. Human rights. Naves brothers.
SUMARIZAÇÃO: 1.Introdução.2.O caso dos imãos Naves.3.A relativização da coisa julgada e o enfoque “Caso Naves”.4.Ponderações finais e conclusão.5.Referências
1.INTRODUÇÃO
Neste trabalho há-se a intenção de abordar questões relacionadas à possibilidade de relativização da coisa julgada tendo em vista a defesa dos direitos essencias à dignidade humana face à segurança do ordenamento jurídico.
Partindo do pressuposto doutrinário alguns autores defendem que uma possível realativização da coisa julgada, poderia trazer vantagens quanto a efetividade da ideia de justiça no caso concreto. Em outro sentido, parte da doutrina deduz que tal procedimento ocasionaria desvantagens em relação à noção de segurança jurídica.
Tendo como enfoque especial o caso dos irmão Naves, aqui é exposto a importância de, em determinadas situações, se haver a rescisão do instituto da coisa julgada quando se há constatação do vício no processo. Como é sabido o Código de Processo Civil elenca as hipóteses legais cuja ocorrência prática poderia ensejar a rescindibilidade das sentenças transitadas em julgado, que por vias de fato, há prazo para a rescisão: dois anos contados o trânsito em julgado (CPC/73, art. 495; NCPC, art. 975[2]).
Tendo isso em vista, a ideia central deste trabalho baseia-se em duas premissas: 1) a coisa julgada material, como instrumento de garantia do direito fundamental à segurança nas relações jurídicas; e, 2) a sobreposição dos direitos constitucionais à segurança jurídica.
Agora, para este artigo, se faz mister a apresentação do caso dos irmãos Naves.
2.O CASO DOS IRMÃOS NAVES
Ocorrido em Araguari, no Triângulo Mineiro, o caso inicia-se em dezembro de 1937. Os irmãos Sebastião José Naves, na época com 32 anos, e Joaquim Naves Rosa, 25 anos, firmam uma sociedade com o primo, o mercador Benedito Pereira Caetano. Os três, à época, partilhavam de um mesmo caminhão para praticar suas atividades diárias de sustento: a compra e revenda de cereais.
Após indas e vindas do mercado, o ambicioso Benedito Pereira, acreditando em possível alta das mercadorias, toma um grande empréstimo na cidade. No entanto, repetidas quedas nos preços começam a preocupar o comerciante, já então afundado em dívidas. Ao refazer as contas, Benedito procura oferta e, em ato desesperado, realiza um mal negócio ao vender as mercadorias a um baixo valor, valor este que era inferior ao montante devido.
O angariado com a venda é insuficiente para fazer frente aos credores. Indeciso, com o bolso cheio e com dívidas, Benedito decide fugir na madrugada de 29 de novembro de 1937. Os seus sócios, os irmãos Naves, cientes do desaparecimento de seu primo, decidem ir de encontro à polícia para pedir ajuda. As investigações corriam de forma tranquila sob os cuidados do delegado Ismael Benedito do Nascimento, mas uma troca de comando altera o desfecho do caso. De fato assume o cargo, o tenente militar Francisco Vieira, que dá novos rumos ao inquérito.
Recém empossado, Vieria convoca e reconvoca testemunhas, estuda, ouve boatos e conclui que os irmãos Naves eram os mais interessados no desaparecimento e morte de Benedito Pereira. Sem perder tempo, ordena a prisão de Joaquim e Sebastião. Os irmãos então começam as ser torturados. Só após 15 dias de tortura, em 12 de janeiro de 1938 o delegado afirma ter conseguido a “confissão” de Joaquim. Em 3 de fevereiro é a vez de Sebastião assumir a culpa.
Os Naves têm como defensor o advogado João Alamy Filho, que tenta mostrar às autoridades o equívoco que ali se cometia, mas sem sucesso. É chegado o dia do julgamento. Sete dos dos seis jurados votam pela absolvição dos Naves. Não satisfeita, a promotoria recorre e consegue a anulação do julgamento.
Em novo julgamento, mais uma vez se constata placar favorável aos irmãos e mais uma vez o tribunal consegue alterar a decisão. Desta forma os Naves são condenados a 25 anos e 6 meses de reclusão, mas após 8 anos, em agosto de 1946, Sebastião e Joaquim ganham liberdade condicional. Mas já era tarde demais.
Após esse longo período Joaquim havia se tornado uma pessoa enferma e morre no início de sua liberdade. Sebastião decide continuar a luta pela prova da inocência, que só ocorre em 1952, quando aparece, vivo, Benedito o primo. Consumando assim, o que é conhecida como uma das maiores falhas da história da justiça brasileira.
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