A REPARAÇÃO DO ABANDONO AFETIVO INVERSO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA
Por: Keli Bernardi Gabrieli • 21/5/2020 • Projeto de pesquisa • 1.396 Palavras (6 Páginas) • 235 Visualizações
[pic 1]
FACULDADE DA SERRA GAÚCHA
CURSO DE DIREITO
KELI BERNARDI
A REPARAÇÃO DO ABANDONO AFETIVO INVERSO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA
CAXIAS DO SUL
2020
KELI BERNARDI[pic 2]
A REPARAÇÃO DO ABANDONO AFETIVO INVERSO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA
Projeto para desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade da Serra Gaúcha como requisito parcial para à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Dr. Leonardo de Camargo Subtil
CAXIAS DO SUL
2020
SUMÁRIO
1 TEMA .................................................................................................................... 3
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA ..................................................................................... 3
3 PROBLEMA DE PESQUISA .................................................................................. 4
4 HIPÓTESES ............................................................................................................ 6
5 OBJETIVO .............................................................................................................. 7
5.1 OBJETIVO GERAL ............................................................................................... 7
5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ................................................................................ 7
6 JUSTIFICATIVA ..............................................................................................
7 METODOLOGIA ..............................................................................................
8 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ......................................................................
1. TEMA
Direito de Família e Abandono Parental Inverso
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
A reparação do abandono afetivo inverso na ordem jurídica brasileira
3. PROBLEMA DE PESQUISA
De acordo com a revista Retratos do IBGE[1], na última Projeção da População brasileira revisada em 2018, tem-se a informação que o número de idosos no Brasil tende a crescer nas próximas décadas. A projeção ainda aponta que a partir de 2047 os grupos dos anciãos ficarão em uma proporção maior comparados aos grupos mais jovens da população.
Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, mais conhecida como o Estatuto do Idoso, o Art. 1o define como idosos todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Enquanto que jovens são considerados todos aqueles com idade entre quinze e vinte e nove anos de idade, segundo o Art. 1o, § 1º do Estatuto da Juventude.
Atualmente existem mais de 4 milhões [2]de idosos que moram sozinhos no Brasil, e os estados que lideram o ranking, em relação à população total do estado, são o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, apesar de ser em São Paulo a maior concentração da população idosa com um milhão, dezesseis mil e cento e vinte pessoas.
De acordo com uma análise feita por alunos de pós-graduação em Epidemiologia da Universidade de São Paulo[3], envelhecer só, pode impulsionar o aparecimento de diferentes doenças. Além do que, o modelo de família unipessoal pode contribuir para o aumento dos riscos de morte aos idosos que vivem sozinhos por opção ou abandono, sem o auxílio de seus familiares.
Diante desse contexto, elaborou-se o seguinte problema de pesquisa: De que modo se dá juridicamente a reparação ao abandono parental afetivo inverso no direito brasileiro?
4 HIPÓTESES
a) De que modo se dá juridicamente a reparação ao abandono parental afetivo inverso no direito brasileiro? A reparação ao abandono parental afetivo inverso no direito brasileiro não se dá através da responsabilização civil dos filhos pelo abandono dos pais idosos, considerando que nem sempre a ação indenizatória é capaz de suprir os efeitos causados pela solidão, uma vez que a função da ação por danos morais é a de recompensar, pois não há como reparar o dano moral sofrido.
b) De que modo se dá juridicamente a reparação ao abandono parental afetivo inverso no direito brasileiro? A reparação ao abandono parental afetivo inverso no direito brasileiro se dá através da responsabilização civil dos filhos pelo abandono dos pais idosos, tendo em vista que a ação indenizatória, por si só, é capaz de reparar o dano moral sofrido.
c) De que modo se dá juridicamente a reparação ao abandono parental afetivo inverso no direito brasileiro? A reparação ao abandono parental afetivo inverso no direito brasileiro se dá através da responsabilização civil dos filhos pelo abandono dos pais idosos, desde que não fique comprovado abandono material e ou afetivo por parte do pai que ingressou com a ação.
5 OBJETIVOS
5.1 – Objetivo Geral
Investigar o abandono afetivo inverso na ordem jurídica brasileira
5.2 – Objetivos Específicos
- Analisar a responsabilidade civil frente ao descaso do abandono parental inverso nas relações entre pais e filhos no ordenamento jurídico brasileiro.
- Pesquisar o direito dos idosos na legislação brasileira, por meio da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto do Idoso.
6 JUSTIFICATIVA
...