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A REPARTIÇÃO DA RENDA NO DIREITO

Por:   •  6/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.579 Palavras (7 Páginas)  •  128 Visualizações

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REPARTIÇÃO DA RENDA

Ao analisar ( tema )     verifica-se que o pensamento econômico é de fundamental relevância na medida que fornece maiores subsídios para a compreensão do sistema econômico que controla o cotidiano, fornecendo recursos para reflexão sobre a possibilidade do sistema hodierno ser conveniente em termos de preservação dos direitos fundamentais, básicos e sociais prescritos na Constituição Federal. Partido dessa vertente, em contraponto, nota-se a necessidade de um novo Estado implementador de sistemas diversos, em tese,  melhorar a qualidade de vida da humanidade dentro do mesmo quadro normativo.

Sob tal perspectiva, pontua-se que tal conjuntura trata-se de uma controvérsia ideologicamente instalada envolvendo os economistas marxistas e marginalistas, os quais instauraram um modelo de explicação do sistema econômico em contraste com o primeiro. Dessa forma, vale menção das principais características dos economistas clássicos propostos por Adam Smith e David Ricardo, além de Karl Marx, especificamente em suas análises relativas a importância do estudo econômico para a sociedade, bem como suas teorias com enfoque na produção capitalista e harmonia social de tal forma que o estudo da teoria clássica da remuneração dos fatores de produção está paralelo ao estudo do pensamento marginalista.

Somado a isso, vale frisar sobre o mesmo procedimento com os marginalistas, escola do pensamento econômico surgida em meados do século XIX e liderada por intelectuais com o escopo de se legitimar uma nova ordem que se instaurava, sendo que o foco de estudo segue o mesmo rumo da análise feita em relação a visão de Marx. Assim, tais dados retrocitados, estrutura-se numa crítica confrontando as duas visões com base nos principais pontos filosóficos oponíveis ao tema. Desse modo, com o objetivo de auferir qual visão sobre o panorama econômico configura-se como mais perspicaz no tocante à sua realidade, permitindo-se, por conseguinte, pensar sobre a necessidade de haver mudanças na estrutura político-econômica que rege a sociedade e no sistemática jurídica. A análise sobre os  ensinamentos e reflexões econômicas de escolas econômicas tão importantes, no tocante à apreciação positiva ou negativa do sistema capitalista e da própria estrutura jurídica, geram discussões e paradigmas até a hodiernidade.

 Sabendo disso, a teoria do valor trabalho foi formulada pelos principais autores da economia política. De início, apresenta-se o trabalho de Adam Smith a respeito da teoria  e do movimento de preços; prossede com a teoria de Ricardo e suas principais explicações sobre o movimento dos preços, dando ênfase a variações causadas pelas diferentes durabilidades dos capitais. Por fim, a teoria do valor e preços em Marx, bem como suas inovações em relação aos autores anteriores. A saber: a definição de mercadoria e fetichismo. Desse modo, os principais representantes da Escola Clássica de Economia Política- Adam Smith e David Ricardo e os seus principais preceitos filosóficos- estavam fundamentados no princípio do individualismo, da liberdade, da livre-concorrência e do comportamento racional dos agentes econômicos com a mínima intervenção do Estado na economia, tendo como uma das suas teorias o "valor-trabalho" e como base o equilíbrio automático, o qual ignorava as crises e os ciclos econômicos: sua característica principal era a produção, deixando em segundo plano a procura e o consumo, e conforme Adam Smith, o objeto da economia é estender bens e riqueza a uma nação. Por outro lado, a linha de pensamento da Escola Keynesiana, com seu principal expoente John Mayard Keynes, está fundamentada na instabilidade do capitalismo e apóia a intervenção do Estado com investimentos nos momentos de crise para gerar demanda e garantir níveis elevados de emprego.Em paralelo aos Clássicos, tal corrente de pensamento limitam as intervenções do Estado dando mais liberdade aos cidadãos, e os Keynesianos, aprovam a intervenção do Estado como regulador da economia em fase da fragilidade do sistema capitalista.

Sobre o pensamento dos economistas Clássicos, a riqueza que somente poderia ser conseguida mediante a posse do valor de troca, impulsionou a livre concorrência, chamado mercado comparativo e equilíbrio automático, onde o dinheiro era visto como meio de troca pela oferta da mão de obra. O ponto de partida do pensamento dos economistas Keynesianos, era que o sistema capitalista tem um caráter profundamente instável; Keynes defendia a intervenção moderada do Estado, bem como afirmava que não havia razão para o socialismo do Estado na medida que os meios de produção não configura-se como uma posse para resolução dos problemas sociais; ao Estado, compete incentivar o aumento dos meios de produção e a boa remuneração de seus detentores.

Vale frisar também que a concepção da divisão qualitativa do lucro médio em lucro do empresário e juro foi um importante feito teórico de Marx, pois permitiu fundamentar de modo coerente a conceituação do juro como parte da mais-valia, uma vez constituída a taxa média de lucro e sua materialização no lucro médio de cada capital. Assim, objetiva desenvolver e formalizar algumas implicações desta conceituação, sendo que a extensão e a formalização das implicações da divisão do lucro médio, elaboradas por Hilferding com base nas indicações de Marx permitiram revelar um novo ângulo do papel do sistema de crédito como potencializador do processo de acumulação.Assim, demonstra-se que a taxa simples de lucro do empresário perde relevância como indicador de rentabilidade dos capitais; propõe-se e fundamenta-se a utilização de um novo indicador.

Dentro da microeconomia, um fenômenos mais estudados é o comportamento das empresas, principalmente quanto a sua forma de produção; existem uma série de princípios e postulados que formam uma teoria microeconômica geral da produção, sendo que um dos mais importante é a Lei dos Rendimentos Marginais Decrescentes. Tal a ideial, consiste em manipular  indicadores relevantes e avaliar quais interferências os mesmos podem causar nos demais componentes num determinado universo de estudo. Em contraponto, apesar de não constituir uma regra universal, a Lei dos Rendimentos Marginais Decrescentes pode ser constada empiricamente em numerosas situações. Por isso, esse princípio ajuda a explicar diversos fenômenos,tornando-se um dos pressupostos econômicos básicos para a teoria da produção. A longo prazo, todos os fatores de produção podem ser ajustados, isto é, o trabalho, capital e a tecnologia são substituíveis dentro de limites. Porém, no curto prazo, apenas os fatores produtivos variáveis, como mão-de-obra e matérias-primas podem ser alterados; já os fatores fixos, como capital e tecnologia, tendem a permanecerem os mesmos.

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