Renda Inicial Direito Previdenciário
Por: Rosimare • 9/4/2015 • Trabalho acadêmico • 294 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
PREVIDÊNCIA SOCIAL - renda mensal inicial
Os elementos fundamentais para cálculo dos benefícios da previdência social são: salário de contribuição (SC); salário de benefício (SB); e renda mensal inicial (RMI).
No que diz respeito a renda mensal inicial, é a primeira parcela do benefício a ser pago ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A renda mensal inicial é calculada a partir do valor do salário de benefício, aplicando-se uma alíquota que varia conforme o tipo de benefício:
- auxílio doença: 91% do salário de benefício;
- aposentadoria por invalidez: 100% do salário de benefício;
- auxílio acidente: 50% do salário de benefício;
- aposentadoria especial: 100% do salário de benefício;
- aposentadoria por idade: 70% do salário de benefício + 1% a cada 12 contribuições até o limite de 30%;
- aposentadoria por tempo de contribuição: 70% do salário de benefício + 5% para cada ano completo posterior ao tempo mínimo exigido, até o limite de 100% do salário de benefício;
- pensão por morte: 100% do salário de benefício;
- auxílio reclusão: 100% do salário de benefício.
O cálculo da renda mensal inicial, em regra, é o seguinte:
RMI = SB x c
Onde:
RMI = renda mensal inicial;
SB = salário de benefício; e
c = coeficiente de cálculo, alíquota que se aplica sobre o salário de benefício, variando conforme o tipo de benefício.
A renda mensal inicial não pode ter valor inferior a um salário mínimo e nem possuir valor superior ao limite máximo do salário de contribuição (art. 20, § 2º da Constituição Federal). As exceções dizem respeito ao salário família (pago ao segurado de baixa renda em razão de possuir filho inválido de qualquer idade), auxílio acidente (não substitui o rendimento do segurado), salário maternidade e aposentadoria por invalidez (desde que o segurado necessite de auxílio permanente de terceiro).
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