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A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.995 DE 2012 E A APLICAÇÃO DO TESTAMENTO VITAL NO BRASIL

Por:   •  3/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  15.957 Palavras (64 Páginas)  •  306 Visualizações

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FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCATIVA CRISTÃ DE ARIQUEMES –

FAECA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDÔNIA - IESUR

FACULDADES ASSOCIADAS DE ARIQUEMES – FAAr

[pic 1]

A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.995 DE 2012 E A APLICAÇÃO DO TESTAMENTO VITAL NO BRASIL

ANDRÉA GODOY

Ariquemes

2018

ANDRÉA GODOY

“A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.995 DE 2012 E A APLICAÇÃO DO TESTAMENTO VITAL NO BRASIL”

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Ariquemes

2018


  1. ANDRÉA GODOY

“A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.995 DE 2012 E A APLICAÇÃO DO TESTAMENTO VITAL NO BRASIL”

  1. MEMBROS DA BANCA EXAMINADORA
  2. DEFESA EM ____DE ______________ DE 2018.

  1. ___________________________________________________________________________
  2. ARIQUEMES
  3. 2018

  1. Dedicatória

  1. folha de agradecimentos

        


  1. RESUMO

Este trabalho tem como objetivo analisar a Resolução CFM nº 1.995, do ano de 2012, que trouxe a previsão das diretivas antecipadas de vontade, ou testamento vital, para ser aplicado pelo médico e paciente, a fim de autorizar a ortotanásia. A resolução não tem força de lei, porém, trouxe discussões a respeito da sua validade no país, tendo em vista não existir previsão legal sobre o assunto e as decisões ali tomadas dizem respeito a vida, que é um direito indisponível e com especial proteção na Constituição Federal. Esta análise, foi, em um primeiro momento no surgimento das diretivas antecipadas de vontade e a evolução do conceito, passando também por uma comparação entre ortotanásia, eutanásia e distanásia. E, para então buscar se existe alguma vedação legal para sua aplicação. Por fim, é possível concluir que é plenamente possível se valer do testamento vital para no fim da vida optar quais os tratamento que aceita realizar, sem desrespeitar qual lei vigente.


  1. abstract

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .........................................................................................................................4

1        ORIGEM DO CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO        12

2        A RESOLUÇÃO N°. 1.995, DE 2002, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DO BRASIL        16

3        CONCEITOS DE ORTOTANÁSIA, EUTANÁSIA, DISTANÁSIA, MISTANÁSIA E SUICÍDIO ASSISTIDO.        25

4        PRINCÍPIOS APLICÁVEIS A ORTOTANÁSIA E AO TESTAMENTO VITAL        29

4.1 NATUREZA JURÍDICA DO TESTAMENTO VITAL        31

5        ANÁLISE DE JULGADOS SOBRE O TEMA        36

CONCLUSÃO        42

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo analisar a Resolução nº 1.995, do ano de 2012, do Conselho Federal de Medicina, que trouxe a previsão no código de ética médico, do Testamento Vital. A resolução veio como um complementando da resolução anterior que também inovou ao prever a possibilidade da ortotanásia, devido a necessidade de disciplinar a conduta ética do médico em face das mesmas (quem/quais?).

Há relevância, tanto de ordem ética na questão, principalmente em pacientes terminais quanto nas suas decisões sobre a conduta médica a ser adotada em relação aos tratamentos fúteis que prolongam a dor e sofrimento do paciente, mas, também relevância na esfera cível, na autonomia privada e nos direitos da personalidade.

O Testamento Vital e a Ortotanásia serão analisados de acordo com a Constituição Federal, as Leis vigentes, a doutrina, e, como os Tribunais vêm julgando casos sobre o tema. Não deixando ainda de enfrentar questões quanto a sua validade, aplicação e consequências jurídicas. do testamento vital e da ortotanásia (entendo dispensável).

 A ortotanásia difere da eutanásia e distanásia, sendo necessária a comparação dentre os institutos para melhor compreensão do tema. Com sua aplicação em vários países e com legislação própria, tem sua base no Biodireito e nos Direitos Humanos, nominado de direito dos pacientes, e os princípios norteadores encontram sua base na dignidade da pessoa humana, na igualdade, inviolabilidade da vida, da informação e da proteção à saúde.

Embora exista a resolução prevendo sua previsão, esta se aplica apenas em relação ao médico-paciente, eis que, não existe lei no Brasil sobre a Ortotanásia e o Testamento Vital, mas, conforme análise realizada, é possível concluir que não existe proibição para a sua aplicação pela interpretação das leis vigentes, como no Código Civil e na Constituição Federal. Existe um Projeto de Lei sobre o assunto, que tramita sob o nº 5.559, de 2016, que dispõe sobre os direitos dos pacientes. (conhece algum sinônimo para existir? 4 só neste §) 

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