A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.995 DE 2012 E A APLICAÇÃO DO TESTAMENTO VITAL NO BRASIL
Por: Andréa Godoy • 3/9/2018 • Trabalho acadêmico • 15.957 Palavras (64 Páginas) • 305 Visualizações
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCATIVA CRISTÃ DE ARIQUEMES –
FAECA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDÔNIA - IESUR
FACULDADES ASSOCIADAS DE ARIQUEMES – FAAr
[pic 1]
A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.995 DE 2012 E A APLICAÇÃO DO TESTAMENTO VITAL NO BRASIL
ANDRÉA GODOY
Ariquemes
2018
ANDRÉA GODOY
“A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.995 DE 2012 E A APLICAÇÃO DO TESTAMENTO VITAL NO BRASIL”
[pic 2]
Ariquemes
2018
- ANDRÉA GODOY
“A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.995 DE 2012 E A APLICAÇÃO DO TESTAMENTO VITAL NO BRASIL”
- MEMBROS DA BANCA EXAMINADORA
- DEFESA EM ____DE ______________ DE 2018.
- ___________________________________________________________________________
- ARIQUEMES
- 2018
- Dedicatória
- folha de agradecimentos
- RESUMO
Este trabalho tem como objetivo analisar a Resolução CFM nº 1.995, do ano de 2012, que trouxe a previsão das diretivas antecipadas de vontade, ou testamento vital, para ser aplicado pelo médico e paciente, a fim de autorizar a ortotanásia. A resolução não tem força de lei, porém, trouxe discussões a respeito da sua validade no país, tendo em vista não existir previsão legal sobre o assunto e as decisões ali tomadas dizem respeito a vida, que é um direito indisponível e com especial proteção na Constituição Federal. Esta análise, foi, em um primeiro momento no surgimento das diretivas antecipadas de vontade e a evolução do conceito, passando também por uma comparação entre ortotanásia, eutanásia e distanásia. E, para então buscar se existe alguma vedação legal para sua aplicação. Por fim, é possível concluir que é plenamente possível se valer do testamento vital para no fim da vida optar quais os tratamento que aceita realizar, sem desrespeitar qual lei vigente.
- abstract
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .........................................................................................................................4
1 ORIGEM DO CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO 12
2 A RESOLUÇÃO N°. 1.995, DE 2002, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DO BRASIL 16
3 CONCEITOS DE ORTOTANÁSIA, EUTANÁSIA, DISTANÁSIA, MISTANÁSIA E SUICÍDIO ASSISTIDO. 25
4 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS A ORTOTANÁSIA E AO TESTAMENTO VITAL 29
4.1 NATUREZA JURÍDICA DO TESTAMENTO VITAL 31
5 ANÁLISE DE JULGADOS SOBRE O TEMA 36
CONCLUSÃO 42
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar a Resolução nº 1.995, do ano de 2012, do Conselho Federal de Medicina, que trouxe a previsão no código de ética médico, do Testamento Vital. A resolução veio como um complementando da resolução anterior que também inovou ao prever a possibilidade da ortotanásia, devido a necessidade de disciplinar a conduta ética do médico em face das mesmas (quem/quais?).
Há relevância, tanto de ordem ética na questão, principalmente em pacientes terminais quanto nas suas decisões sobre a conduta médica a ser adotada em relação aos tratamentos fúteis que prolongam a dor e sofrimento do paciente, mas, também relevância na esfera cível, na autonomia privada e nos direitos da personalidade.
O Testamento Vital e a Ortotanásia serão analisados de acordo com a Constituição Federal, as Leis vigentes, a doutrina, e, como os Tribunais vêm julgando casos sobre o tema. Não deixando ainda de enfrentar questões quanto a sua validade, aplicação e consequências jurídicas. do testamento vital e da ortotanásia (entendo dispensável).
A ortotanásia difere da eutanásia e distanásia, sendo necessária a comparação dentre os institutos para melhor compreensão do tema. Com sua aplicação em vários países e com legislação própria, tem sua base no Biodireito e nos Direitos Humanos, nominado de direito dos pacientes, e os princípios norteadores encontram sua base na dignidade da pessoa humana, na igualdade, inviolabilidade da vida, da informação e da proteção à saúde.
Embora exista a resolução prevendo sua previsão, esta se aplica apenas em relação ao médico-paciente, eis que, não existe lei no Brasil sobre a Ortotanásia e o Testamento Vital, mas, conforme análise realizada, é possível concluir que não existe proibição para a sua aplicação pela interpretação das leis vigentes, como no Código Civil e na Constituição Federal. Existe um Projeto de Lei sobre o assunto, que tramita sob o nº 5.559, de 2016, que dispõe sobre os direitos dos pacientes. (conhece algum sinônimo para existir? 4 só neste §)
...