A RESPONSABILIDADE CIVIL
Por: Thiago Rêgo • 17/4/2017 • Ensaio • 1.821 Palavras (8 Páginas) • 341 Visualizações
FACULDADE EVOLUÇÃO DO AUTO OESTE POTIGUAR
DISCIPLINA: RESPONSABILIDADE CIVIL
PROFESSORA: GIGLIOLA EDÉZIA
5º PERÍODO A DE DIREITO
THIAGO HENRIQUE DE SOUZA RÊGO
RAÍ MULLER SILVA CAMPOS
TRABALHO DISCENTE EFETIVO
PAU DOS FERROS / RN
2017
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CIVEL DA COMARCA DE PAU DOS FERROS – RN
Carlos Antônio da Silvia, brasileiro, solteiro, estagiário do ministério público, portador da carteira de identidade n.º 003123456 expedida pela SSP/RN, com o CPF n.º 003.123.456-78, residente e domiciliando na cidade de Pau dos Ferros, bairro Centro, na rua Gilmar Mendes n 900, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, Dr. Thiago Rêgo, com escritório profissional na avenida Independência em Pau dos Ferros, RN, propor a presente,
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face das LOJAS AMERICANAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 0987654321, com endereço para citação na cidade de PAU DOS FERROS, na avenida independência n.º 1200, CEP: 59900-000
- DOS FATOS
No dia 12 de agosto de 2016, Carlos Antônio da Silva ao acessar o facebook viu uma promoção das LOJAS AMERICANAS em que ofertava em Iphone 6 no valor de R$ 1500, 00 (um mil e quinhentos reais). O mesmo empolgou-se pois já estava a 6 meses economizando seu salário para comprar o referido celular dos seus sonhos, imediatamente Carlos efetuou a compra sem qualquer problema, sendo omitido um boleto bancário para a referida data no qual o mesmo se dirigiu para uma agencia bancária e efetuou o pagamento com a promessa que receberia o celular no prazo de 15 dias.
Entretanto, passados os 15 dias o mesmo não recebeu o celular, foi quando então contatou com as LOJAS AMERICANAS e para sua surpresa foi informado que ele não havia feito compra naquela data, aquele produto, na referida loja.
- Do Direito
É notório que a relação estabelecida entre as partes, se encaixa perfeitamente nos artigos 2º e 3º, restando configurada a relação de consumo e a incidência clara do Código de Defesa do Consumidor. Ressalte-se, que o consumidor não tem o conhecimento técnico para reconhecer um produto que não é vendido pelo site da loja oficial uma vez que não teve problemas para efetuar a compra, a não ser que seja informado pela loja no ato da compra.
É aplicável ao presente caso a Teoria do Risco do Empreendimento, de modo que todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente de culpa. A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar produtos ou executar determinado.
Devemos ressaltar ainda, que a responsabilidade da ré, é objetiva, não sendo necessário a comprovação de culpa, nos termos do artigo 18 do CDC.
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive, estando amparada constitucionalmente pelo artigo 5º, V da Carta Magna/88, como também os artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002 e finalmente, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º também protege a integridade moral dos consumidores.
O dano moral, como sabido, deriva de uma dor íntima, uma comoção interna, um constrangimento gerado naquele que o sofreu e que repercutiria de igual forma, em uma outra pessoa nas mesmas circunstâncias. Esse é o caso em tela, onde o autor viu-se submetido a uma situação de desrespeito, indignação e constrangimento, ao ver-se ludibriado e enganado, desamparado e lançado a sorte pelas demandadas.
- Dos Pedidos
Diante de todo o exposto, requer o autor:
a) A citação das rés, por Oficial de Justiça, com fulcro no artigo 221, II, do Código de Processo Civil, no endereço declinado no preâmbulo da exordial para, querendo, responderem aos termos da ação proposta, sob pena de lhe serem aplicadas as penas decorrentes da revelia;
b) inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor;
c) a condenação da ré a fornecer um aparelho idêntico, da mesma marca e com as mesmas características, que goze de assistência técnica no Brasil;
d) Sendo impossível o cumprimento do contido no item c, que seja então devolvido o valor pago por este, correspondente à quantia de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais), devidamente corrigidos;
e) A condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
f) A condenação das rés ao pagamento de custas e honorários advocatícios na forma do artigo 20 do CPC;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, quais sejam, documental, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.
Dá-se a causa o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Após, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede e espera, com os suplementos do elevado saber jurídico de Vossa Excelência (iura novit curia), seja a presente ação julgada totalmente procedente, nos termos propostos.
05 de Abril de 2017
Thiago Rêgo
OAB – RN 2105
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1º VARA CIVEL DA COMARCA DE PAU DOS FERROS – RIO GRANDE DO NORTE
Maria José da Silva, brasileira, casada, empregada doméstica, portadora da cédula de identidade RG nº XXXX, e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Joaquim Torquato, nº 966, São Judas Tadeu, CEP 59900-000, Pau dos Ferros, Rio Grande do Norte, por seus procuradores infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
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