A RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA
Por: ALINESRAHD • 30/1/2017 • Resenha • 6.617 Palavras (27 Páginas) • 336 Visualizações
BRUNNO GIANCOLI
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AULA 02
a ação para os casos de responsabilidade civil é a ação indenizatória
o problema sempre mostra um prejuízo, usa palavras como ressarcir e reparar
ENDEREÇAMENTO: em regra é onde aconteceu os fatos
PREÂMBULO
1. NOME - Ação Indenizatória
2. PARTES - Autor (vítima) e Réu (responsáveis - problema da solidariedade)
Solidariedade passiva só existe quando a lei diz que existe. A regra é da existencia da solidariedade (art. 7, p.u., CDC). A exceção é a hipótese do comerciante (art. 13, CDC)
Art. 942 CC – Solidariedadde
Art. 932 CC - Não há solidariedade
3. RITO/PROCEDIMENTO
AÇÃO INDENIZATÓRIA NÃO É RITO ESPECIAL NUNCA.
Obs.: verificar primeiro se é rito especial, se não for, verificar se é sumário, se não for então será rito ordinário. A lei dirá se é especial ou se é comum
Ritos Especiais (i)
Rito Comum - Sumário (ii) - art. 275
- Ordinário (iii)
NARRAÇÃO DOS FATOS
1. Descrever a relação (vinculo) entre autor e réu
2. Descrever os danos sofridos pelo autor
3. Conclusão - interesse do autor na reparação dos danos
obs.: nao inventar dano moral onde não existe, se quebrou o notebook novo do cara, não há dano moral pelo emborrecimento dele. Só há dano moral quando atinge a personalidade
DO DIREITO
1. regime juridico aplicável
CDC:
Resp. pelo fato (1) (arts. 12 (produto), 13, 14 (serviço)) – produto/serviço com falha de segurança causando acidente + art 8º CDC que trata do elemento da segurança
Resp. pelo vício (2)(arts. 18,19, 20) – produto/serviço impróprio para o uso (ex.: livro faltando folha)
C.CIVIL
Resp. Contratual (3) (art. 389 CC) - inadimplemento do contrato
Resp Extracontratual (4) (arts. 186 e 187 CC)
2. do dano material - fundamento básico (sempre o mesmo quando se trata de ação de indenização) e o complementar (depende do caso) – art 402 CC
3. do dano moral (quando tiver) – art 12 CC
AÇÃO INDENIZATÓRIA - AULA 03
perguntas para responder antes de fazer uma peça:
1. quem é o cliente
2. o que ele deseja
3. por quê?
4. é urgente? (em regra não existe urgente na ação indenizatória)
estruturação da peça:
1. endereçamento
2. preâmbulo: autor
réu
nome da peça
3. fundamento: o art. da peça, tipo, se for inicial é o 282
4. fatos
5. direito/tese central (vicio? inadimplemento?...)
6. pedido
TUTELA OBRIGACIONAL I - AULA 01
REVISÃO
Resp. Civil - ação indenizatória (há outras ações que envolvem resp civil, porem aula passada vimos a ação indenizatória)
Objetivo da ação indenizatória é reparar, ressarcir e compensar "perdas e danos"
estrutura da peça
ENDEREÇAMENTO - lugar ato/fato (art 100, V, a - regra geral) ou domicilio do autor (art 101- exceção)
PREÂMBULO - autor (cliente) e réu (respoonsável)
problema da solidariedade, regra é da solidariedade (p.u. do art 7), porem comerciante não responde solidariamente
(art 13)
FATO
DIREITO
PEDIDOS
Pressuposto das tutelas obrigacionais: inadimplemento do réu e interesse do autor no cumprimento da obrigação/ exigir o conteúdo obrigacional
diferença resp civil e tutela obrigacional: na tutela obrigacional quero o cumprimento do contrato, na resp civil (ligada à ação de indenização, mas não somente esta ação) quero a reparação do dano que o descumprimento do contrato me causou, ou seja, quando o interesse do cliente migra para prejuizo estamos falando de tutela indenizatória, quando o interesse do cliente é querer forçar o cumprimento/exigir estamos falando de tutela obrigacional
qual a logica das ações indenizatórias? Cadeia logica:
1. a existência de uma relação obrigacional entre as partes (regra: contrato)
2. a parte (réu) deixa de cumprir regularmente a obrigação
3. interesse do autor me exigir por meio de uma ação o cumprimento
tipos de obrigações:
1. PECUNIÁRIA
A) execução – título executivo (art. 585, CPC) (ação de execução)
B) ação monitória – prova escrita (art 1102-A, CPC) (ação especial, está no Livro IV do CPC)
C) ação de cobrança (ação de conhecimento)
2. ENTREGA DE COISA
A) execução – título executivo (art. 585, CPC) (ação de execução)
B) ação monitória – prova escrita (art 1102-A, CPC) (ação de conhecimento pelo rito especial está no Livro IV do CPC)
C) ação de entrega de coisa (art 461-A) (ação de conhecimento)
3. FAZER ou NÃO FAZER
A) execução – título executivo (art. 585, CPC)
B) _______________________________
C) ação de cumprimento da obrigação de fazer/não fazer (art. 461) (ação de conhecimento)
OBSERVAÇÕES:
Fundamento básico de todas as ações obrigacionais é o 394 e o 395
Título executivo é o melhor jeito de se exigir uma obrigação
Testemunhas são garantia caso o contrato não dê certo. Com testemunhas o contrato vira título executivo.
Contrato assinado só por advogados não é preciso testemunho para ser título executivo
Não se pode deduzir título executivo, tem que estar escrito no problema.
Ação monitória - ART. 1102, CPC (quando se tem prova escrita mas sem força de título executivo)
Ação de cobrança/ação de entrega de coisa/ ação de cumprimento de obrigação de fazer - é a pior coisa que tem, ocorre apenas quando nao cabe execução e quando nao cabe monitória. Existe a ação de cobrança quando nao se tem título executivo nem prova escrita
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