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A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Por:   •  5/11/2017  •  Artigo  •  15.016 Palavras (61 Páginas)  •  432 Visualizações

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1  INTRODUÇÃO (corpo 16 – Times New Roman ou Arial)[pic 1][pic 2]

        A pesquisa realizada trata do tema da Responsabilidade Civil do Estado em detrimento dos atos praticados por concessionário ou permissionário de serviços públicos, tendo como objeto de estudo mais específico os casos de morte ocorridos em detrimento dos serviços prestados pelas empresas concessionárias do Serviço de Energia Elétrica.

Mostra-se, ao longo do trabalho, qual o papel do Estado em relação à responsabilização das empresas que prestam serviços de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica, diante de ações ou omissões que causaram a morte de terceiros. Procura-se identificar se há essa responsabilização do Estado, em qual extensão, além de indicar a posição dos tribunais superiores acerca do tema.

Antes da realização da pesquisa, foi estabelecida a hipótese de que o Estado se responsabiliza de forma subsidiária sobre os atos ou omissões decorrentes dos serviços prestados pelas empresas concessionárias desse serviço em estudo, além de que os tribunais superiores ratificam esse entendimento e estabelecem limites e condições para a incidência dessa responsabilidade.

Visando o desenvolvimento da pesquisa, seu objetivo geral foi analisar a responsabilidade do Estado, ou inexistência desta em atos ou omissões praticadas pelas empresas concessionárias de energia elétrica e, especificamente, analisar as teorias de responsabilidade do Estado, a doutrina administrativa específica, verificar a jurisprudência pertinente e estudar os textos legais e os artigos da Constituição Federal que condizem com o tema em questão, demonstrando como se dá a sua incidência.

A prestação de serviços públicos está cada vez mais sendo passada para a iniciativa privada por meio dos institutos da concessão e da permissão de serviços públicos, além das Parcerias Público-Privadas (PPP), tendo respaldo constitucional no art. 175, o qual diz o seguinte: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”, o que mostra a relevância na pesquisa do tema.

Uma vez que a prestação de serviços públicos esteja a cargo de empresa privada, esta deve realizar as suas atividades de forma eficiente, atendendo ao melhor interesse da sociedade e consequentemente dos usuários, também respeitando os princípios pertinentes à Administração Pública. Todos esses deveres dão margem ao surgimento de questões jurídicas problemáticas, as quais requerem solução mediante a responsabilidade civil dos danos causados a terceiros.

Esta responsabilidade se dá de acordo com o prescrito no art. 37, §6º da CF, segundo o qual “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Metodologicamente, para a execução do trabalho, utilizou-se pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e normativa relacionando o que é de interesse ao objeto de estudo, como também o estudo de textos legais.

A estratégia empregada foi, primeiramente, efetuar a pesquisa doutrinária, para após implementar uma pesquisa jurisprudencial e de direito comparado. Após a realização dessas pesquisas, far-se-á o cruzamento dos dados obtidos para poder chegar ao fim pretendido com a pesquisa em questão.

O primeiro capítulo trata da responsabilidade civil do Estado de uma forma geral, explicando as sua evolução e teorias e depois aborda como se dá essa responsabilidade em relação ao sistema de Concessão de Serviços Públicos. Já o segundo capítulo versa sobre o objeto de estudo específico, que são as Concessionárias de Energia Elétrica, explicando no que consiste, abrangência, os danos causados por elas e a tutela do Estado, de acordo com a análise de casos concretos.

Ademais, foi defendida a responsabilidade solidária das concessionárias nos casos de morte, uma vez que muitas delas demonstram clara omissão do Poder Público em relação ao seu dever de fiscalizar as empresas contratadas.

        CAPITULO I – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (corpo 14 – Times New Roman ou Arial)

O instituto da responsabilidade civil tem como finalidade a manutenção da paz social, diante da qual é proibido causar prejuízos a outrem e, caso ocorram, surge a obrigação de reparar ou indenizar o sujeito passivo pelo dano sofrido. Segundo Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, a responsabilidade civil “deriva da agressão a um interesse eminentemente particular, sujeitando, assim, o infrator, ao pagamento de uma compensação pecuniária à vítima, caso não possa repor in natura o estado anterior de coisas” (GAGLIANO; PAMPLONA, 2009, p. 9).

Em relação à responsabilidade civil do Estado, já está consagrado na doutrina que o Estado, causando danos aos seus administrados, ainda que por meio de atos lícitos, comissivos ou omissivos, independente de dolo ou culpa, tem a obrigação de recomposição. Entretanto, houvera outras modalidades de determinação da responsabilidade estatal, as quais serão descritas a seguir.

1.1 – Evolução Histórica da Responsabilidade Civil do Estado (corpo 14 – Times New Roman ou Arial)

        Antigamente, principalmente na época do absolutismo, o Estado não respondia pelos atos que praticava, havia apenas ações propostas pelos administradores contra o funcionário público que causasse dano, uma vez que os monarcas se diziam estar acima da lei, dando origem à expressão “L’État c’est moi”, que significa “o Estado sou eu” (PALHANO, 2010).

Essa época é caracterizada por autoritarismo, arbitrariedade e excessos decorrentes do despotismo monárquico, e, atribuir ao Estado falhas ou danos significaria, em consequência, afirmar falibilidade do rei, caracterizando uma afronta. Apenas após a Revolução Francesa, que aconteceu em 1789, que abalou as estruturas do absolutismo, somando-se às ideias pregadas pelo Iluminismo favoráveis à separação dos poderes, ao constitucionalismo, à república e à democracia, o instituto da responsabilidade patrimonial do Estado toma força (PALHANO, 2010).

O povo começou a agir cada vez mais contra as arbitrariedades dos absolutistas. De acordo com essa situação, começaram a surgir sucessivos diplomas legais instituindo a responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus agentes, obrigando a Administração Pública a pagar uma indenização para ressarcir os prejuízos que geraram a outrem. Para este fim o indivíduo que se sentisse lesado apenas precisava comprovar o nexo causal existente entre a ação ou omissão do serviço público e o prejuízo sofrido.

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