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A RESPONSABILIDADE NO DIREITO

Por:   •  13/11/2019  •  Resenha  •  541 Palavras (3 Páginas)  •  164 Visualizações

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a) Conforme extraído do estudo de caso ora apresentado, verifica-se que o juiz atribuiu a culpa ao jovem sem CNH, visto que aqui se fala em vítima do acidente, dos fatos e não do processo, uma vez que no processo (como procedimento) não há vítima, há autores e réus. O fato de o jovem não ter CNH foi sim determinante para o juiz emitir o veredicto, uma vez que conforme relatado acima é presumido que se trata de processo contra o Estado visando apurar a responsabilidade do mesmo e não um processo de homicídio culposo ou doloso e que no veredicto foi analisado o fato de o jovem ter culpa em está conduzindo veículo em desacordo com determinação legal (sem CNH) e não foi determinante o fato de o policial estar embriagado, uma vez que se tal situação tivesse sido valorada seria identificada de pronto a responsabilidade do Estado em relação ao acidente e provavelmente teria outro julgamento.

b) Para um julgamento mais célere e eficiente seriam necessários primeiramente e primordialmente a observância aos princípios da celeridade, imparcialidade e impessoalidade, que são respectivamente dar ao processo um andamento mais célere, mais rápido, sem protelação de atos desnecessários e tratado de forma imparcial, sem destacar de quem se trata as apurações, mas considerando os fatos e aplicando aos fatos as determinações legais cabíveis.

c)

d) De fato o veredicto do magistrado merecer ser avaliado de outro prisma, visto que se faz necessário ponderar princípios, direitos e deveres para uma correta e justa aplicação da norma. Nesse sentido, importante destacar a teoria de Hans Kelsen, teoria da norma pura, a que provavelmente foi basilar para o determinar o entendimento do magistrado no presente caso, uma vez que no presente caso segundo essa teoria há uma valorização de maneira rigorosa sobre a infração não sendo avaliado outras circunstâncias se não essa (o fato de o jovem está conduzindo a motocicleta sem CNH). Assim, para uma decisão de maneira mais justa e ponderada seria necessário a avaliação do presente caso sob a ótica da teoria egológica do direito de Carlos Cóssio, avaliando não apenas a lei que o jovem infringiu mas sobretudo que conduta que levou de fato a ocorrência do acidente. Esta teoria avalia a norma, assim como a teoria de Kelsen, contudo ela vai além de avaliar a norma pura, mas evidencia a conduta para então aplicá-la o direito. Por fim, considerando a teoria de Carlos Cóssio o veredicto para o caso seria o reconhecimento da responsabilidade do Estado para com o acidente, visto que o jovem apesar não está dirigindo devidamente habilitado se encontrava regularmente na via correta e obedeceu a sinalização de trânsito que lhe estava sendo imposta no momento do acidente, enquanto que no que pese o policial está no exercício regular de seu direito e pudesse vir a furar sinais para colaborar com o cumprimento de deveres mais importantes, nesse caso pegar os assaltantes, o mesmo tem limites para esse exercício de direitos, sendo um deles a importância de andar com a sirene ou alerta ligados em situações como esta. Ademais, o fato de o policial está dirigindo embriagado deve ser avaliado não só em face à responsabilidade do Estado sobretudo em face da ocorrência de crime de trânsito e funcional, conforme legislação vigente.

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