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A REVISÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  27/11/2017  •  Ensaio  •  1.461 Palavras (6 Páginas)  •  226 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CHAPECÓ – SANTA CATARINA.

                         ROMEU HERBES, brasileiro, divorciado, estofador, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.068.463/SC e devidamente inscrito no CPF nº 195.942.169-72, residente domiciliado na cidade de Foz do Iguaçu/PR, na Rua das Guianas, nº 713, Jardim América, por intermédio de seu advogado que esta ao final assina, ut instrumento de mandato (doc. 1), com escritório profissional no endereço constante no rodapé, local onde recebe notificações e intimações, com fulcros nos preceitos do artigos 282, 471 e 602, § 3 do Código de Processo Civil, e normas prescribadas pela Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por esta e na melhor forma de direito, para o fim especial de propor a presente ação de

REVISÃO DE ALIMENTOS

Em face de

                        ANA PAULA HERBES, brasileira, menor impúbere, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Grajaú, nº 264, Bairro Universitário, devendo ser citada através de sua representante legal Ivanete Machado, de conformidade com os relevantes motivos fáticos-jurídicos que passam a expender:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

                 O requerente é genitor da requerida, e foi condenado ao pagamento de uma pensão que corresponde a 80% do salário mínimo vigente, para a mantença da menor.

                 Em razão da condenação, o Requerente não teve condições de arcar com o pagamento da pensão, porquanto recebia apenas um salário mínimo, conforme se pode observar cópia da carteira de trabalho.

                 Assim sendo, o salário percebido não era sequer suficiente para a sua manutenção, mas, mesmo assim procurou ajudar não medida do possível a sua filha.

                Segundo podemos observar os documentos acostados a presente peça, o requerido laborou com “carteira assinada” até 15 de julho de 2003, fato que refletiu na obrigação alimentar, sendo forçado a colaborar na possibilidade de seus recursos.

                 O requerido apenas exerce labor esporádico, haja vista não possuir condição física para trabalhar de forma assídua, conforme podemos observar os documentos em anexo, dependendo exclusivamente do valor recebido por sua companheira, para pagamento de seu tratamento médico.

                Frise-se que, a parte não efetuou o pagamento integral da pensão antes de perder o emprego, porque foi condenado ao pagamento de 80% do salário mínimo, sendo que recebia a época apenas 01 salário, e posteriormente não efetuou os depósitos em razão dos motivos apresentados (desemprego).

                          Segundo os fundamentos anteriormente escribados, tornou-se impossível o pagamento da pensão no patamar de 80% do salário mínimo. O requerente não visa se eximir quanto ao pagamento de pensão, apenas deseja cumprir a sua obrigação na medida de sua capacidade financeira.

                         O Diploma Civil determina que deva ser aplicado o binômio necessidade-possibilidade, e a situação fática enfrentada atualmente pelo Requerente possibilita a revisão dos alimentos em patamares que possibilite a sobrevivência do alimentante. Em análises a casos concretos, os tribunais se manifestaram favoráveis a revisão do valor anteriormente exigido, face mudança na situação econômica do prestador, in verbis:

ALIMENTOS - DESEMPREGO DO ALIMENTANTE COMPROVANDO "SALIENTER TANTUM" - ADEQUAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTÍCIO À RAZOABILIDADE E AO BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. Se o alimentante acha-se comprovadamente desempregado, desde muito tempo antes da sentença, o "quantum" alimentício deve adequar-se aos parâmetros da razoabilidade, compatibilizando-se com o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade do alimentário e a possibilidade do alimentante. Demonstrado "salienter tantum" que o desempregado está a viver somente de "bicos" e, ainda, tem família a sustentar, impõe-se a redução do encargo alimentício a percentual compatível com a realidade fática. Ademais, não se pode exigir de um desempregado aquilo que está, à evidência, fora de seu alcance. (Apelação Cível nº 000.251.838-9/00, 4ª Câmara Cível do TJMG, Poços de Caldas, Rel. Des. Hyparco Immesi. j. 13.06.2002, un.).

PROCESSUAL CIVIL - PROCURAÇÃO - CÓPIA - MERA IRREGULARIDADE - SENTENÇA OMISSA - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - DESEMPREGO DECORRENTE DE DOENÇA DEPRESSIVA - ALTERAÇÃO NA FORTUNA DO ALIMENTANTE CONFIGURADA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. A juntada de procuração por simples cópia não implica em defeito de representação se o seu conteúdo não é impugnado, configurando-se tal fato mera irregularidade que não causa prejuízo às partes. Não há que se falar em nulidade da sentença que deixa de apreciar questão suscitada em primeira instância, tendo em vista que a apelação permite ao Tribunal julgá-la, nos termos do art. 515, § 1º, do CPC. Se resta configurado o desemprego do alimentante em decorrência de doença depressiva, que lhe impossibilita a prática laboral, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de revisão de pensão alimentícia, tendo em vista o preenchimento do requisito traçado pelo art. 401 do Código Civil. Rejeitadas preliminares, nega-se provimento ao recurso. (Apelação Cível nº 000.241.116-3/00, 3ª Câmara Cível do TJMG, Sete Lagoas, Rel. Des. Kildare Carvalho. j. 07.02.2002, un.).

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