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A Recuperação Judicial

Por:   •  5/12/2018  •  Monografia  •  2.955 Palavras (12 Páginas)  •  842 Visualizações

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01/09/2018

Atividade Empresarial (Antes havia atos de comércio) – com o cpc foi adotada a teoria da empresa - Art. 966 e P.U., CPC

- Atividade Econômica (sentido lucrativo, querendo receber retorno financeiro)

- Profissionalismo (atividade habitual e não esporádica/eventual)

- Organização (Gestão dos fatores de produção: matéria prima, capital, mão de obra, tecnologia...)

Mesmo que não tenha registro, pois ser empresário é por característica.

Atividade NÃO Empresarial – Art. 966 e P.U., CPC

- Atividade Econômica

- Profissionalismo

- Pessoalidade

Quem >        - Empresário Individual / Pessoa Física

                - Eireli – Empresa Individual Responsabilidade Limitada

                - Sociedade Empresária (Realiza a atividade empresarial entre 2 ou mais sócios.)

Requisitos para ser Empresário

- Maioridade ou Emancipação

- Ausência de impedimentos (Ser funcionário público, político, falido... pessoa impedida ao contrair dívidas e obrigações, por elas responde)

Não há desconsideração da personalidade jurídica no empresário individual, pois o seu patrimônio já é único, pessoal e profissional.

Da capacidade - Art. 974

- Em regra o incapaz não pode iniciar uma empresa, mas pode continuar em função de decisão judicial.

Faz pedido de continuação da empresa em dois possíveis tipos de processos.

Para Herança > Inventário

Para Incapacidade Superviniente > Interdição

O juiz nomeará um assistente ou representante. Para o relativamente incapaz e absolutamente incapaz respectivamente.

Os bens totais do empresário individual respondem por todas as suas dívidas, porem há uma proteção busca-se uma proteção ao incapaz, assim os bens estranhos à atividade empresarial adquiridos antes, não serão ameaçados por dívidas da empresa.

Cabimento

Quando uma pessoa solicita uma opinião técnica sobre determinada questão.

Estrutura

  1. Introdução (interessado, assunto e ementa)
  2. Relatório (descrição do problema)
  3. Fundamentação (argumentação com texto legal)
  4. Conclusão (Fechar a linha de raciocínio)

ESQUELETO - Parecer

Parecer nº ____

Interessado ____ (é quem pediu o seu parecer)

Assunto ___ (a solicitação versa sobre a possibilidade de...)

Ementa (resumir pedido, assunto/resposta. Ex.: Empresarial, empresário, incapaz, possibilidade de continuação...)

Relatório ____ (trata-se de consulta formulada pelo...; que solicita o parecer de...; - parafrasear o caso)

Fundamentação (apresentar os argumentos legais com a ligação do caso concreto)

Conclusão (Ante o exposto, o parecer é no sentido de...)

Local e data.

Advogado / OAB

Caso Prático encaminhado pelo professor

Caso 1

(OAB MG) O Sr. Silvio Pompeu, próspero empresário individual estabelecido em Vespasiano – MG, veio a falecer em virtude de um acidente de carro. Era viúvo, e deixou como únicos herdeiros seus dois filhos, Thiago e João Pedro, com 08 e 12 anos respectivamente. O tutor dos menores ouviu dizer que apenas pode exercer a atividade de empresário quem estiver em pleno gozo da capacidade civil. Em razão disso, deseja encerrar as atividades do negócio promissor e rentável deixado pelo pai dos menores, pois não pretende exercer sua função de tutor de maneira contrária à lei, nem assumir o risco de que os menores venham a comprometer, com a continuidade do negócio, o patrimônio imobiliário e a reserva em dinheiro que seu pai também lhes deixou. As razões pelas quais o tutor dos menores pretende encerrar o negócio têm justificativa legal? Comente o caso. Redija um parecer sobre o tema.

Resposta: D:\JOAO\doc joao\FACULDADE\8º Período\NPJ – Empresarial\ Parecer 001 - Silvio Pompeu

Questões discursivas

(OAB.MG) João Olavo é produtor e comerciante de laranjas e sua atividade ganhou significativo impulso nos últimos anos, com vendas para o exterior. Contratou trinta empregados, mantém escrituração regular e se dedica exclusivamente a essa função. João Olavo pretende formalizar sua atividade, mediante os registros próprios. Procura o seu Escritório de Advocacia para indagar se pode se registrar na Junta Comercial como empresário e quais as consequências.

Resposta: Ele não exerce atividade empresarial, mas tem a faculdade de se registrar, e uma vez fazendo uso dessa opção, será equiparado a empresário, tendo todos os direitos e obrigações inerentes. Poderá requerer falência de alguém, poderá requerer recuperação de empresa, poderá participar de licitações, entre outros...

(OAB FGV - 23) Diogo exerce o comércio de equipamentos eletrônicos, por meio de estabelecimento instalado no Centro do Rio de Janeiro. Observe-se que Diogo não se registrou como empresário perante a Junta Comercial. Com base nesse cenário, responda: a) São válidos os negócios jurídicos de compra e venda realizados por Diogo no curso de sua atividade? b) Quais os principais efeitos da ausência de registro de Diogo como empresário?

Resposta: a) Sim. Conforme o art. 973, cc, ainda que se encontre sem registro na Junta Comercial, serão válidos os negócios jurídicos pois seu cadastro é meramente declaratório, e não constitutivo. b) A falta de registro, além de caracterizar o exercício da sua atividade como irregular – art. 967, cc, impossibilitará solicitar alguns benefícios como a recuperação judicial, participar de licitação, pedir a falência de outro..., dentre outras.

(OAB CESPE) Após regular trâmite processual, foi declarada a incapacidade relativa de Felipe, empresário individual, que pretende continuar em exercício da atividade empresarial, no ramo de compra e venda de peças para veículos automotores.

- É lícito que Felipe continue o exercício da atividade empresarial?

Resposta: Sim, neste caso, deverá haver um assistente por sua incapacidade. Art. 974, CC.

- Que providência, na esfera jurídica, deve tomar o advogado para a defesa dos interesses de seu cliente? Fundamente.

Resposta: No processo de interdição, deverá o advogado pedir autorização judicial para a continuidade da empresa pelo incapaz. Art. 974, §1º, CC.

Registro de Empresa e filial

Abertura de empresa é feito o registro na junta comercial do estado; se houver de filial em OUTRO ESTADO, faz o registro no estado em que se está abrindo e averbação na matriz; abrindo nova filial em estado já registrado, faz averbação em ambas, na filial e na matriz.

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