A Reforma Tributária No Direito
Por: aliciasdn • 2/9/2020 • Trabalho acadêmico • 400 Palavras (2 Páginas) • 194 Visualizações
A Reforma Tributária se divide em duas propostas, uma defendida pelo Senado (PEC110/2019) e a outra pela Câmara dos Deputados (PEC45/2019). Em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Nesse sentido, ambas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: Um imposto sobre bens e serviços (IBS) e um imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo).
Na PEC110 são substituídos nove tributos pelo IBS: o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS. Lei complementar fixa as alíquotas do imposto, havendo uma alíquota padrão; poderão ser fixadas alíquotas diferenciadas em relação à padrão para determinados bens ou serviços; portanto, a alíquota pode diferir, dependendo do bem ou serviço, mas é aplicada de maneira uniforme em todo o território nacional. Autoriza a concessão de benefícios fiscais em determinadas operações. Sobre o imposto seletivo: imposto de índole arrecadatória, cobrado sobre determinados produtos e serviços, como por exemplo: petróleo e seus derivados, cigarros, bebidas alcoólicas, etc.
Na PEC45 são substituídos cinco tributos pelo IBS: o IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS. Cada ente federativo fixa uma parcela da alíquota total do imposto por meio de lei ordinária, federal, estadual, distrital ou municipal (uma espécie de “sub-alíquota”), ou seja, todos os bens e serviços destinados a determinado Município/Estado são taxados por uma mesma alíquota, mas a tributação não é uniforme em todo território nacional, pois cada Município/Estado pode fixar sua alíquota. Não permite a concessão de benefício fiscal. Sobre o imposto seletivo: impostos de índole extrafiscal, cobrados sobre determinados bens, serviços ou direitos com o objetivo de desestimular o consumo. Não são listados sobre quais produtos ou serviços o tributo irá incidir.
A PEC 110/2019 reúne medidas que proporcionam uma reforma tributária mais consistente, equilibrada e justa, pois promove uma simplificação tributária mais ampla, o que permite mais vantagens aos contribuintes, afinal será um sistema mais fácil de se trabalhar, diminui as chances de burlar o sistema, além de evidenciar um caráter social, a PEC 110/2019 contempla a possibilidade de incentivos fiscais a alguns setores produtivos e atividades econômicas específicas – como de alimentação básica, saneamento básico, educação infantil, portanto acredito que ela é a melhor.
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