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A Reforma Tributária – PEC 45/2019

Por:   •  15/9/2023  •  Artigo  •  2.362 Palavras (10 Páginas)  •  51 Visualizações

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Marcos Antônio Alves de Araújo RA- 191392152

AEP 10º Período 1º Bimestre – Reforma Tributária – PEC 45/2019

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Curitiba 2023

Marcos Antônio Alves de Araújo RA- 191392152

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da UNICESUMAR – Universidade Estadual de Maringá – AEP 10º Período.

Orientadora – Gisele Bolonhez Kucek

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2006). É advogada, sócia da Derenne & Bolonhez Advogados Associados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar (2007). Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UNICURITIBA (Centro Universitário Curitiba). Professora de Direito de Curso Superior.

Informações coletadas do Lattes em 05/12/2021

Orientador – Parcelli Dionízio Moreira, Doutor em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR. Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo - UNIBRASIL de Curitiba/PR (2015- 2017). Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2000). Atualmente é Procurador da Fazenda Nacional - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar - Curitiba/PR. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Estadual de Londrina/PR. Tem experiência na área de Direito Tributário. Estudos e pesquisas são realizadas na área do Direito Econômico e Desenvolvimento.

Informações coletadas do Lattes em 12/04/2022

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Curitiba 2023

Sumário

Introdução:........................................................................................................

NOVA REFORMA TRIBUTARIA        5

COMO SERÁ A TRANSIÇÃO?        6

REGIMES TRIBUTÁRIOS FAVORECIDOS E ESPECÍFICOS        7

OUTRAS MUDANÇAS        7

A REFORMA PREVÊ OUTRAS MUDANÇAS, COMO:        7

Desoneração da folha        7

Desvinculação de receitas        7

IPTU        8

IPVA        8

Herança e Doação        8

Iluminação Pública        8

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        10

INTRODUÇÃO:

A complexidade do sistema tributário brasileiro tem sido objeto de discussão e crítica por décadas. Em resposta a essa crescente necessidade de reforma, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, também conhecida como a nova Reforma Tributária, surge como uma tentativa de simplificar e modernizar o cenário tributário do país. Com o objetivo de unificar diversos tributos em um sistema mais eficiente e transparente, a PEC 45/2019 promete mudanças substanciais na forma como os impostos são arrecadados e distribuídos. Esta proposta, que está em constante debate, tem o potencial de impactar profundamente a economia e a vida dos cidadãos brasileiros. Neste projeto, exploraremos em detalhes os principais aspectos da PEC 45/2019, avaliando suas implicações e seu impacto nas diferentes esferas da sociedade.

Palavras-Chave:

PEC, alíquota, cesta básica, receita, desvinculação, FUNDEB, Senado, Câmara dos Deputados

ABSTRACT

The complexity of the Brazilian tax system has been the subject of discussion and criticism for decades. In response to this growing need for reform, the Proposed Amendment to the Constitution (PEC) nº 45/2019, also known as the new Tax Reform, appears as an attempt to simplify and modernize the country's tax scenario. With the aim of unifying various taxes into a more efficient and transparent system, PEC 45/2019 promises substantial changes in the way taxes are collected and distributed. This proposal, which is under constant debate, has the potential to profoundly impact the economy and the lives of Brazilian citizens. In this project, we will explore in detail the main aspects of PEC 45/2019, evaluating its implications and impact        on        different        spheres        of        society.

NOVA REFORMA TRIBUTARIA

O sistema de impostos do país é bastante complexo e difícil de entender. Por isso, ao longo dos últimos 30 anos, tem havido várias tentativas de reforma. Em 7 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados tomou uma medida importante ao aprovar a primeira fase da Reforma Tributária.

Para explicar melhor: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) unifica os impostos sobre o consumo (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS). Esse modelo é utilizado por mais de 170 países e no Brasil a proposta é um IVA dual. Na prática isso significa que em vez dos cinco tributos existentes atualmente, eles seriam substituídos por dois:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

A Reforma também prevê a criação do Imposto Seletivo (IS). A seguir você vai entender melhor esses três tributos:

IBS e CBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o Imposto Sobre Serviço Municipal (ISS). A alíquota do IBS será definida pelo governo federal.

A Contribuição Sobre Bens E serviços (CBS), por sua vez, vai unificar o Programa Integração Social(PIS),Contribuição para Financiamento da Seguridade Social(COFINS) Impostos Produtos Industrializados(IPI). A alíquota do CBS será definida pelos estados ou municípios.

Tanto IBS quanto CBS serão cobrados nas importações, mas não nas exportações. Eles também terão uma alíquota única para todos os bens e serviços consumidos em cada localidade.

Além disso, ambos os tributos:

  • Serão cobrados em todas as operações com bens materiais ou imateriais e serviços;
  • Adotam a cobrança no destino, ou seja, a alíquota e a arrecadação estão vinculadas ao local de consumo.

Outra característica comum do IBS e CBS é que eles não incidirão cumulativamente em nenhuma fase da cadeia produtiva.

Terão uma alíquota zero de IBS e CBS:

  • Pessoas físicas que se dedicam à agricultura, pesca, atividades florestais e extrativismo vegetal in natura;
  • No caso dos produtores rurais pessoa física, a isenção de IBS E CBS será válida para aqueles que têm receita anual de até R$ 2 milhões. Os produtores que ganham menos do que esse valor por ano poderão repassar um crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores dos seus produtos.

Terá uma alíquota zero apenas para o CBS:

-Cesta básica nacional definida por lei complementar (atualmente, cada estado tem sua composição);

-Medicamentos para tratamento de doenças graves;

...

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