A Reforma da Justiça
Por: Sthefanynf • 16/5/2023 • Projeto de pesquisa • 1.247 Palavras (5 Páginas) • 60 Visualizações
Reforma da justiça – estudo do caso
- A reforma da justiça é um importante tema do debate sobre democracia e cidadania, presente na discussão sobre o enfrentamento da violência.
- O CIC um programa do governo estadual paulista, foi proposto com o objetivo de introduzir um novo modelo de prestação de serviços de justiça e segurança, visando proporcionar à sociedade os seus direitos por meio da participação popular e garantir formas alternativas de acesso à justiça. A história do CIC é uma história de lutas em torno do significado da expansão do Estado de direito. - No Estado de direito obrigatoriamente todos os direitos fundamentais do homem devem ser protegidos pelo Estado: tanto os direitos políticos, como os sociais e os econômicos -.
- A criação do CIC pode ser compreendida no contexto de lutas travadas na transição entre a ordem autoritária da ditadura militar (1964-1984) e a construção de uma ordem democrática iniciada com a eleição de governos civis (1982 e 1989), a produção da nova Constituição (1988) e a renovação de algumas legislações, trazendo esperança democrática na consolidação de um Estado de direito, com sua extensão e abrangência sendo disputadas entre as forças políticas. Portanto, a mudança constante na politica o fez necessário.
- Parte de um movimento interno da magistratura paulista, com o apoio de membros de outras instituições da justiça, que buscava formular teórica e politicamente estratégias de democratização institucional.
- Na visão de seus criadores, a descentralização máxima dos serviços judiciais e a integração com a instância policial representavam um projeto de expansão do Estado de direito, ampliando o acesso aos serviços de justiça à grande maioria da população até então excluída das relações de cidadania e desprotegida pela ordem jurídica. - até então concentrados e centralizados (ou “encastelados”, como diziam), a produzir distanciamentos físicos e simbólicos em relação ao “homem do povo –.
- Ampliação do acesso tanto à recepção quanto à emissão de conhecimento.
- Acredita-se que observando o sistema de justiça pelos postos de trabalho de pouco prestigio seria possível transformar o centro.
- Através deste estudo notou-se silenciamentos e ocultamentos quanto aos diagnósticos de rupturas e continuidades de concepções e práticas autoritárias nas instituições judiciais e policiais no processo de democratização brasileiro. - A implantação da reforma proposta pelo CIC tem a hipótese de não ser poucos os obstáculos de mudança e esta mudança corre o risco de aprisionamento da novidade a padrões persistentes de pensamento e práticas tradicionais elitistas ou autoritárias -
- Nos anos de 1980, no Brasil, essa carta de direitos era ainda limitada, mas esses operadores jurídicos estavam em diálogo direto com doutrinadores internacionais do novo constitucionalismo e do garantismo penal - condiciona o poder punitivo do Estado ao respeito estrito a todas as garantias de ampla defesa do acusado e à indivisibilidade dos direitos humanos -
- O discurso dos garantistas, crítico à função de repressão das classes populares pelo Estado penal, manifestava preocupação com a justiça social, além da justiça formal, e com a arbitrariedade exercida por agentes do Estado na persecução e execução criminal, sobretudo contra as classes populares. – O direito deve ser sensível aos problemas do homem comum -
- À proximidade dos operadores judiciais entre si e deles com “o homem comum” atribuía-se o potencial de melhorar o controle mútuo de arbitrariedades, incluindo aí violência policial, tortura e maus-tratos no cárcere, e distorções na aplicação da lei penal. Dessa proximidade emergiria também o controle social das instituições. - A presença física e a acessibilidade dos serviços fariam dos agentes da justiça pessoas conhecidas e referências da sociabilidade local -
- O projeto de criação do CIC evidenciava a premissa de que o conhecimento dos agentes da justiça e de suas funções, do funcionamento dos órgãos judiciais, da condução dos procedimentos, e a utilização dos serviços judiciais na defesa de direitos sociais e interesses individuais teriam um potencial pedagógico de transmitir aos cidadãos, até então excluídos dessa experiência, as virtudes do Estado de direito social e democrático, despertando-os a reivindicar a efetividade da cidadania e das leis. E quanto mais conscientes os cidadãos, mais pressão haveria sobre as instituições para corresponder às demandas populares, num processo que chega a ser imaginado pelos mais idealistas como um impulso para uma revolução popular.
- Implantação dos postos e dos serviços de justiça -
Visa á melhoria do acesso e da prestação dos serviços de justiça. Contudo, como a Secretaria de Justiça não administrava nenhum dos serviços importantes para o sucesso do programa, ele foi implantado sob sua coordenação, mas depende de parcerias e convênios.
Sob a coordenação da Secretaria de Justiça, tornou-se um espaço de crítica ao formalismo da justiça, propondo a informalização dos procedimentos e das técnicas inovadoras de mediação de conflitos. - A prática judicial excessivamente formalista, mais preocupada com a técnica jurídica do que com os conflitos sociais, de linguagem incompreensível e ritual sem eficácia, elitista, seletiva e discriminatória –
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