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A Reforma da Previdência

Por:   •  25/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.950 Palavras (12 Páginas)  •  98 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

DISCIPLINA: DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL

PROFESSOR: PAULO CÉSAR VIDIGAL

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

CÍCERO JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR

KLEBER OLIVEIRA ROCHA NETO

RAFAEL LORENZO BAIMA LAMAR ARAUJO

RENAN CUTRIM DE ASSIS

SOSTENES SANTOS E SANTOS

VINICIUS AZEVEDO SILVA

SÃO LUÍS - MA

2020

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Trabalho apresentado como requisito para obtenção de nota na disciplina Direito e Legislação Social, no curso de Engenharia Elétrica, na Universidade Federal do Maranhão.

Prof. PAULO CÉSAR VIDIGAL

SÃO LUIS - MA

2020

SUMÁRIO

  1. Introdução.....................................................................................................1
  2. Reforma da previdência: o que é, novas regras, quando atualizar e mudanças......................................................................................................1
  1. Previdência Social: o que é? ...........................................1
  2. Por que fazer a reforma da previdência? .........................1

  1. Quais serão as novas regras e mudanças na nova Previdência Social?...........................................................................................................2
  2. Reforma da Previdência: Professores de Segundo Grau..........................3
  1. Como era antes da reforma................................................4
  2. Regras após a reforma.......................................................4
  1. Reforma da Previdência: Professores universitários................................9
  1. Reforma da Previdência: Domésticas e avulsos.....................................10
  1. Referências.................................................................................................11
  1. INTRODUÇÃO

Ao longo dos últimos 20 anos, diversas medidas foram adotadas para alterar as normas constitucionais que tratam da nossa Previdência. A Emenda Constitucional nº 41/2003, por exemplo, estipulou a incidência de contribuições nas aposentadorias e pensões dos servidores públicos, além de estabelecer o fim da paridade e da integralidade entre os servidores ativos e inativos.

Nesse sentido, o governo apresentou ao Congresso Nacional, no dia 20/02/2019, proposta de Emenda à Constituição (PEC), contendo, dentre outros pontos, idade mínima de aposentadoria; mudanças no cálculo dos benefícios; mudanças nas alíquotas de contribuição; e a previsão de um sistema de capitalização.

  1. Reforma da previdência: o que é, novas regras, quando atualizar e mudanças:


2.1. Previdência Social: o que é?

Primeiramente, antes de falarmos sobre a reforma da previdência, é útil que tenhamos um conhecimento sobre o que é a Previdência Social, como ela está inserida na sociedade e o que ela faz.

A Previdência Social é um sistema que visa beneficiar e proteger trabalhadores e suas famílias, ela é um sistema de repartição, atuando de forma que: o atual trabalhador é o contribuinte para o pagamento dos benefícios de quem é aposentado ou recebe pensões. De tal forma, o equilíbrio das contas depende do tamanho da população economicamente ativa, que é formada pelas pessoas que são atuais contribuintes do sistema.

Esta Previdência visa garantir direitos trabalhistas, como por exemplo, a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros. Ela é formada por dois outros regimes: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que recebe as contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada e das empresas, e paga os benefícios para esse grupo de pessoas, e o Regime Próprios de Previdência Social (RPPS), que recebe as contribuições dos servidores públicos da União, estados ou municípios e paga os benefícios dos funcionários públicos.

  1. . Por que fazer a reforma da previdência?

É necessária que seja realizada a adequação da Previdência Socia de acordo com o novo perfil da população que vem sempre mudando, tendo que nos adequar a quantidade de contribuintes e beneficiários ativos no país para que possa haver o equilíbrio de contas e assegurar o pagamento das aposentadorias e contas dos trabalhadores.

Quais motivos tornam a reforma da previdência tão necessária?

Envelhecimento rápido da população: A quantidade de pessoas recebendo benefícios se tornará maior que a quantidade de pessoas contribuindo para o pagamento dos mesmos, o que inviabiliza o sistema e ameaça o pagamento em prazo de pensões e benefícios.

As despesas no Brasil são maiores que em outros países: Atualmente, o Brasil, onde 8,9% da população têm mais de 65 anos de idade, gasta, com Previdência, 13% do Produto Interno Bruto (PIB).  É quase o mesmo gasto da Áustria e de Portugal, onde o número de idosos é proporcionalmente maior do que no Brasil.

Os brasileiros se aposentam cedo: Em média, as pessoas se aposentam com 58 anos no Brasil, sendo esse número ainda menor entre as pessoas que se aposentam por tempo de contribuição. A idade mínima brasileira para aposentadoria está entre as menores do mundo, visto que alguns países da Europa utilizam a idade mínima de 65 anos para ambos sexos.

Trabalhadores mais pobres se aposentam por idade mínima: A população com menos renda já se aposenta por idade, já que normalmente não conseguem chegar ao mínimo de contribuição exigido atualmente.

  1. Quais serão as novas regras e mudanças na nova Previdência Social?

Ocorrerão mudanças significativas em grande parte dos benefícios garantidos pela atual previdência social após a reforma, podemos listar e comparar alguns:

Tipo de Benefício

Como é atualmente

O que a reforma propõe

Idade Mínima

Não existe idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, por idade é necessário ter 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Tempo de Contribuição

Mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Para quem se aposenta por tempo de contribuição são 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Será exigido um mínimo de 20 anos de contribuição para todos. Para usufruir de 100% da aposentadoria deverá contribuir por 40 anos.

Sistema de Capitalização

É um sistema de repartição onde trabalhadores ativos sustentam a aposentadoria de ex-contribuintes.

Será um sistema de capitalização, onde cada trabalhador poupa para a sua própria aposentadoria.

Aposentadoria

O INSS calcula a média salarial com 80% dos maiores salários de contribuição, descartando menores contribuições. O valor final depende do tipo de aposentadoria e do tempo trabalhado.

Será calculada a média salarial considerando todos os salários de contribuição, sem descartar menores contribuições, quem cumprir prazos mínimos tem direito a 60% da aposentadoria, quem cumprir 40 anos tem direito a 100% e quem cumprir mais de 40 tem direito a mais de 100%.

Aposentadoria Política

Políticos tem regras próprias de aposentadoria, recebendo 1/35 do salário para cada ano parlamentar.

Novos políticos estariam sujeitos a novas regras iguais a dos trabalhadores do INSS. Deputados e Senadores pagarão um pedágio de 30% do tempo que falta para aposentar e cumprir idade mínima.

Pensão por Morte

Pode haver acumulo de pensão por morte e aposentadoria, a pensão é equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou teria direito.

A pensão passará a valer 50% da aposentadoria do morto + 10% por dependente, tendo um mínimo de 60% e um máximo de 100%(4 dependentes).

BPC(Benefício de Prestação Continuada)

É pago aos idosos e deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda. Sendo um salário mínimo para todos.

O BPC para idoso começaria a ser pago aos 60 anos, no valor de R$400 para pessoas de baixa renda. Ao chegar aos 70 anos o valor passaria à ser um salário mínimo integral.

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