A Representação da Violência Contra a Mulher
Por: Estephany Cavalcante • 3/4/2019 • Relatório de pesquisa • 1.913 Palavras (8 Páginas) • 179 Visualizações
Centro Universitário Doutor Leão Sampaio
4° Semestre – Direito
Professor: Thiago Mendes
Relatório Acadêmico: O Caso dos Irmãos Naves – Um Erro no Judiciário
A Representação da Violência Contra a Mulher
Syndel Estephany Cavalcante Alves
Juazeiro do Norte – CE
2018
O Caso dos Irmãos Naves
O sistema judiciário brasileiro, desde a sua origem, foi considerado como um sistema falho, moroso, e cheio de lacunas. Usando o exemplo desses desvios judicantes, pode-se citar o mais famoso erro judiciário no Brasil. Trata-se do Caso dos Irmãos Naves.
O caso teve inicio em uma cidade do interior de Minas Gerais, chamada Araguari. O processo é datado pelo ano de 1937, época em que o Brasil estava envolto em meio a uma ditadura militar. A história se origina com a acusação dos irmãos Sebastião Naves e Joaquim Naves, pelo Tenente Francisco Vieira dos Santos, sendo os dois “responsáveis” pela morte de seu primo Benedito Pereira Caetano. Certo dia, Benedito some e estava carregando consigo uma certa quantia em dinheiro. Pelo fato dos irmãos serem agricultores, e Benedito fazer empréstimos a fim de investimentos nas plantações, deduziu-se que os dois haviam cometido o crime, mesmo sem haver nenhum vestígio, nenhum cadáver e muito menos o dinheiro que a vítima carregava. O Tenente forjou provas contra os irmãos, e a partir disso, iniciou-se uma série brutal e interminável de tortura, violência e privação de liberdade, a fim de se obter a confissão de um crime inexistente. O advogado, João Alamy Filho, foi o responsável pela defesa dos acusados, enfrentando o poder policial através da ditadura.
Frente ao processo judicial, constatou-se que tudo aquilo que era favorável aos réus, foi descumprido pela polícia. Após uma parte da pena ser cumprida, os irmãos foram postos em liberdade condicional, episódio datado de 1946. Após serem soltos, Joaquim morre como indigente em um asilo, no ano de 1948, e Sebastião acaba reencontrando o “morto-vivo” Benedito, em Nova Ponte – Minas Gerais, no ano de 1952. O processo, então, foi anulado, e pela primeira vez, no Brasil, é reconhecido o direito a uma indenização paga pelo Estado, em 1960.
Diante dos fatos narrados, pode ser observada a infração de princípios constitucionais que ferem a dignidade da pessoa humana.
- Princípio da Presunção Inocência ou Não Culpabilidade: expresso no art 5°, inciso LVII, CF que diz “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal contraditória”. Este princípio busca evitar ofensas indevidas à liberdade daqueles que estão sendo submetidos ao poder punitivo do Estado, sendo necessária uma análise criteriosa do caso. Desde que foi noticiado o desaparecimento de Benedito, os irmãos foram acusados e torturados, sem ter direito a uma defesa e um julgamento com decisões justas.
- Dignidade da pessoa humana: encontra-se no rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal, art 1°, inciso III – “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos”:
III – “a dignidade da pessoa humana.”
Trata-se de direitos individuais, socais, econômicos e culturais que englobam todos os aspectos físicos ou morais do indivíduo. Foi violado no caso, expondo os Naves a situações altamente humilhantes.
- Contraditório: escrito no art 5°, inciso LV da CF “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. A este princípio está a garantia de direito de resposta do réu quanto as acusações existentes contra ele. Estes direitos não foram assegurados no processo judicial dos irmãos Naves. Eles foram obrigados a produzir provas contra si mesmos, além das testemunhas estarem com medo.
- Ampla defesa: Associado ao princípio do contraditório, a ampla defesa concede ao réu uma defesa efetiva, como a revisão da sentença, nomeação de novo advogado do caso, além de garantir que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, e o direito de permanecer calado em juízo. No caso dos Naves, sua defesa foi ignorada.
- Devido processo legal: assegura o direito processual diante de todas as garantias legais e constitucionais ao indivíduo, sendo no âmbito material ou formal, de forma que o indivíduo tenha igualdades perante o Estado. Os Naves tiveram o “devido” processo legal, no entanto, o caso apresenta ilicitudes processuais.
- Princípio do Duplo Grau de Jurisdição: garante a todos os cidadãos jurisdicionados a reanálise de seu processo. Este princípio também não foi respeitado, porque não houve acato à reanalise do processo dos irmãos naves, embora eles alegassem culpa, de forma forçada pelo Tenente que tomava conta do caso, não havia provas que os incriminassem.
- In Dubio Pro Reo: princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas se favorecerá o réu.
O caso dos irmãos Naves é considerado um dos piores erros jurídicos da história, mostrando a injustiça cometida contra os réus, condenados por um crime o qual não podia ser provado de forma concreta. Na época dos fatos, como já foi dito, o Brasil estava sob o período ditatorial, no qual a sociedade tinha seus direitos e garantias de forma limitada.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BERNADET, J.; PERSON, L. S. O caso dos irmãos Naves: chifre em cabeça de cavalo. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: Cultura – Fundação Padre Anchieta, 2004.
RODRIGUES, Eliene. “O caso dos irmãos Naves” – um registro de memória por João Alamy Filho. Emblemas – Revista do Departamento de História e Ciências Sociais – UFG/CAC, v. 8, n.2, p. 73 – 88, jul-dez, 2011.
SILVA, Edson Alexandre Da. O erro Judiciário mais famoso no Brasil: o caso dos irmãos Naves em Araguari/MG.
TORRES, Renata. O Contraditório e a Ampla Defesa. 2015
Segundo Isabel Morais Ribeiro, autora que considero desconhecida:
“Neste mundo existem...mulheres amadas... violadas na mente, violentadas na alma, castradas no corpo, sem voz, sem liberdade, acorrentadas em dor, cansadas, tristes, desesperadas, mal amadas, laços atados, em nós de ferro... mãos geladas e frias, feitas num mundo cruel...!”
Falar sobre violência contra a mulher ainda é um tabu, já que vivemos em uma sociedade com “tradições” machistas. De acordo com uma pesquisa feita no Wikipédia, a violência contra a mulher é todo ato que resulte em morte ou lesão física, sexual ou psicológica de mulheres, tanto na esfera pública quanto na privada... esse tipo de violência visa um grupo específico, com o gênero da vítima sendo o motivo principal.
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