TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Resenha Ética a Incômodo do I até XI

Por:   •  4/10/2021  •  Resenha  •  1.944 Palavras (8 Páginas)  •  124 Visualizações

Página 1 de 8

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

FACULDADE DE DIREITO

Fichamento do texto - “Ética a Nicômaco”, de Aristóteles do I até XI

Sendo a obra, Ética a Nicômaco, uma coletânea de dez livros, cada qual relacionado a um tema referente a Ética, será abordado nesse fichamento, o Livro V, que consiste em retratar o conceito de justiça para Aristóteles.

Ao transcorrer a primeira parte do capítulo, acerca da justiça e da injustiça, temos em vista que, ambas são feitios morais pertencentes a algo inerente do ser humano; o caráter. Portanto, sendo o caráter, fator determinante de como um indivíduo irá agir perante a sociedade, o mesmo pode decidir-se por dois caminhos, ansiar pelo justo e consequentemente agir justamente, ou o oposto, ansiar pelo injusto e agir injustamente.

"[…] muitas vezes reconhece-se uma disposição a partir da que lhe é oposta.” (p.104), fazendo uma relação com o que foi mencionado, pode-se dizer que, se a justiça se manifestar, também se manifesta seu oposto, a injustiça. Assim, ao tomar conhecimento das diversas acepções que possui o termo “justiça” e “justo”, as também diversas acepções do termo “injustiça” e "injusto'' serão apresentadas. Logo, se quem é injusto transgride a lei e é ganancioso, o justo cumpre as leis e respeita a igualdade.

Visto que, o justo se mantém nos limites da lei, todas as disposições legais são justas. E com isso, as leis pretendem alcançar a tudo e todas as coisas, não se limitando a interesses pessoais e sim, a um interesse comum a todos. Deste modo, o detentor da justiça, não a utiliza apenas para assuntos que lhe dizem respeito , mas também os de outrem.

Durante a parte II do livro, tem-se em vista que a justiça é uma integrante da excelência, logo, a injustiça é uma da perversão. “Demais, todo e qualquer ato injusto pode sempre ser conduzido a uma forma peculiar de perversão[…]”(p.107)

Assim sendo, se alguém comete um adultério, o ato é ligado à devassidão, no entanto, se o fizer, tendo em vista o lucro, o ato será automaticamente conduzido à injustiça. Dessa forma , existe um sentido de injustiça em particular e um em geral. Sendo a primeira, relacionada à forma de perversão que trará ao indivíduo lucro, a segunda, está ligada ao modo de ser do sério.

É possível notar também, a explicitação da diferença entre ser um bom indivíduo e

um bom cidadão. Para explicar tais definições, Aristóteles faz menção à justiça particular; que diz respeito à forma como os bens são divididos em determinada sociedade; e às suas duas formas fundamentais; a justiça distributiva, que tem seu campo de aplicação na distribuição “[…] da honra ou riqueza bem como de tudo quanto pode ser distribuído em partes pelos membros de uma comunidade[…]”(p.108) sendo possível a distribuição de forma igual ou desigual, visto que, essa justiça tem como base a divisão dos bens segundo os méritos de cada um. E quanto a sua outra forma fundamental, a justiça corretiva; "[…] aplica-se nas transações entre os indivíduos. Esta é, por sua vez, bipartida, conforme diga respeito a transações voluntárias ou involuntárias.” Sendo as voluntárias, transações como venda e compra. E as involuntárias, como o roubo e o adultério.

Essa justiça procura corrigir possíveis situações de injustiça.

Ao tratar da terceira parte do livro, pode-se afirmar que a justiça é igualdade e que o justo, é justo para certas pessoas. Logo, é necessário que, para que haja uma relação de proporcionalidade, onde o equilíbrio será estabelecido, a justiça deve implicar quatro termos, que são, duas pessoas, para quem é justo que algo aconteça e duas coisas enquanto partes partilhadas. Caso o princípio da proporcionalidade seja violado, e um tenha mais e outro de menos, […] como quando pessoas iguais têm e partilham partes desiguais ou pessoas desiguais têm e partilham partes iguais.”(p.109) conflitos podem ser gerados. Apesar disso, como citado anteriormente, a justiça distributiva é realizada tendo como princípio, a distribuição de acordo com o mérito, não sendo a mesma para todos, mas ainda sim, justa.

Dando continuação, a outra forma fundamental do sentido da justiça; a justiça corretiva, é abordada na parte IV do livro. Sendo a mesma responsável pelas transações particulares, voluntárias ou involuntárias, a justiça corretiva é observadora do princípio da igualdade. Tornando-se assim, irrelevante a índole do transgressor, “A lei olha apenas para a especificidade do dano, e trata toda a gente por igual, o seu intuito é o de ver quem comete injustiça e quem a sofre […]”. (p.110). E ao avaliar o ato enquanto sofrido e enquanto praticado, são aplicados os termos "perda'' e “ganho”, respectivamente relacionados a ideia de mais e menos, e o igual, é a justiça corretiva, o meio termo entre os extremos.

Nesta parte, também é evidenciada a importância dos juízes, que são o “meio”, ou seja, “[…] ir até junto do juiz é em certo sentido, ir até junto da justiça”.(p.111). O mesmo, é capaz de restabelecer a igualdade.

Durante a parte V, Aristóteles irá tratar do tema da retribuição, que está presente nas trocas de serviços e é responsável por manter a existência conjunta do Estado. É devido à retribuição proporcional, que quem sofre um mal, procura retaliar. Mas também procura pagar o bem que recebeu. E para que isso aconteça, decidiu-se dar valor às trocas, e é então que surge o dinheiro; como uma medida, tanto para o que é caro demais quanto para o que é barato demais. Sabe-se que, as trocas só existem devido à necessidade, logo, "[…] O dinheiro tornou-se como que o representante da necessidade[…]”(p.113)

É necessário acrescentar que, a partir da distribuição dos bens deve-se ter em vista o igual, a efetivação da justiça, onde o injusto não viole o princípio da proporção e não tenha mais do que é devido, tendo vantagens demais e danos de menos.

Na parte VI, é afirmado que, “É possível que alguém pratique uma injustiça sem que por isso tenha de ser considerado injusto”(p.115) como é o exemplo de um homem que pratica o adultério uma vez, por paixão. Não pode ser chamado de adúltero. Para Aristóteles, essa pessoa pratica uma injustiça, mas não se pode dizer que seja injusta. Como também é o caso de quem rouba apenas uma vez, e não se pode dizer que é ladrão.

Também é abordada, a definição da justiça política, que se dá no âmbito das relações entre os indivíduos da pólis, que necessariamente são homens livres e iguais, que se associaram numa existência comum. Esta justiça tem como principal fundamento a autossuficiência da vida comunitária. E a sua existência depende da regulamentação das relações entre Humanos, através da lei; que se aplica em situações de injustiça.

Um tipo diferente da justiça política, é a justiça doméstica, que se dá no âmbito da casa, no que se refere ao filho, ao escravo e a mulher (que não se adequam à justiça política, por não serem indivíduos da polis.) Na justiça doméstica, a injustiça é inexistente, pois ninguém quer prejudicar a si próprio, e os escravos de um homem, seus filhos até certa idade, enquanto não forem independentes, são partes desse homem.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (12 Kb)   pdf (79.5 Kb)   docx (11.5 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com