A Resenha Ética a Incômodo do I até XI
Por: Emyle Nogueira • 4/10/2021 • Resenha • 1.944 Palavras (8 Páginas) • 130 Visualizações
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
FACULDADE DE DIREITO
Fichamento do texto - “Ética a Nicômaco”, de Aristóteles do I até XI
Sendo a obra, Ética a Nicômaco, uma coletânea de dez livros, cada qual relacionado a um tema referente a Ética, será abordado nesse fichamento, o Livro V, que consiste em retratar o conceito de justiça para Aristóteles.
Ao transcorrer a primeira parte do capítulo, acerca da justiça e da injustiça, temos em vista que, ambas são feitios morais pertencentes a algo inerente do ser humano; o caráter. Portanto, sendo o caráter, fator determinante de como um indivíduo irá agir perante a sociedade, o mesmo pode decidir-se por dois caminhos, ansiar pelo justo e consequentemente agir justamente, ou o oposto, ansiar pelo injusto e agir injustamente.
"[…] muitas vezes reconhece-se uma disposição a partir da que lhe é oposta.” (p.104), fazendo uma relação com o que foi mencionado, pode-se dizer que, se a justiça se manifestar, também se manifesta seu oposto, a injustiça. Assim, ao tomar conhecimento das diversas acepções que possui o termo “justiça” e “justo”, as também diversas acepções do termo “injustiça” e "injusto'' serão apresentadas. Logo, se quem é injusto transgride a lei e é ganancioso, o justo cumpre as leis e respeita a igualdade.
Visto que, o justo se mantém nos limites da lei, todas as disposições legais são justas. E com isso, as leis pretendem alcançar a tudo e todas as coisas, não se limitando a interesses pessoais e sim, a um interesse comum a todos. Deste modo, o detentor da justiça, não a utiliza apenas para assuntos que lhe dizem respeito , mas também os de outrem.
Durante a parte II do livro, tem-se em vista que a justiça é uma integrante da excelência, logo, a injustiça é uma da perversão. “Demais, todo e qualquer ato injusto pode sempre ser conduzido a uma forma peculiar de perversão[…]”(p.107)
Assim sendo, se alguém comete um adultério, o ato é ligado à devassidão, no entanto, se o fizer, tendo em vista o lucro, o ato será automaticamente conduzido à injustiça. Dessa forma , existe um sentido de injustiça em particular e um em geral. Sendo a primeira, relacionada à forma de perversão que trará ao indivíduo lucro, a segunda, está ligada ao modo de ser do sério.
É possível notar também, a explicitação da diferença entre ser um bom indivíduo e
um bom cidadão. Para explicar tais definições, Aristóteles faz menção à justiça particular; que diz respeito à forma como os bens são divididos em determinada sociedade; e às suas duas formas fundamentais; a justiça distributiva, que tem seu campo de aplicação na distribuição “[…] da honra ou riqueza bem como de tudo quanto pode ser distribuído em partes pelos membros de uma comunidade[…]”(p.108) sendo possível a distribuição de forma igual ou desigual, visto que, essa justiça tem como base a divisão dos bens segundo os méritos de cada um. E quanto a sua outra forma fundamental, a justiça corretiva; "[…] aplica-se nas transações entre os indivíduos. Esta é, por sua vez, bipartida, conforme diga respeito a transações voluntárias ou involuntárias.” Sendo as voluntárias, transações como venda e compra. E as involuntárias, como o roubo e o adultério.
Essa justiça procura corrigir possíveis situações de injustiça.
Ao tratar da terceira parte do livro, pode-se afirmar que a justiça é igualdade e que o justo, é justo para certas pessoas. Logo, é necessário que, para que haja uma relação de proporcionalidade, onde o equilíbrio será estabelecido, a justiça deve implicar quatro termos, que são, duas pessoas, para quem é justo que algo aconteça e duas coisas enquanto partes partilhadas. Caso o princípio da proporcionalidade seja violado, e um tenha mais e outro de menos, […] como quando pessoas iguais têm e partilham partes desiguais ou pessoas desiguais têm e partilham partes iguais.”(p.109) conflitos podem ser gerados. Apesar disso, como citado anteriormente, a justiça distributiva é realizada tendo como princípio, a distribuição de acordo com o mérito, não sendo a mesma para todos, mas ainda sim, justa.
Dando continuação, a outra forma fundamental do sentido da justiça; a justiça corretiva, é abordada na parte IV do livro. Sendo a mesma responsável pelas transações particulares, voluntárias ou involuntárias, a justiça corretiva é observadora do princípio da igualdade. Tornando-se assim, irrelevante a índole do transgressor, “A lei olha apenas para a especificidade do dano, e trata toda a gente por igual, o seu intuito é o de ver quem comete injustiça e quem a sofre […]”. (p.110). E ao avaliar o ato enquanto sofrido e enquanto praticado, são aplicados os termos "perda'' e “ganho”, respectivamente relacionados a ideia de mais e menos, e o igual, é a justiça corretiva, o meio termo entre os extremos.
Nesta parte, também é evidenciada a importância dos juízes, que são o “meio”, ou seja, “[…] ir até junto do juiz é em certo sentido, ir até junto da justiça”.(p.111). O mesmo, é capaz de restabelecer a igualdade.
Durante a parte V, Aristóteles irá tratar do tema da retribuição, que está presente nas trocas de serviços e é responsável por manter a existência conjunta do Estado. É devido à retribuição proporcional, que quem sofre um mal, procura retaliar. Mas também procura pagar o bem que recebeu. E para que isso aconteça, decidiu-se dar valor às trocas, e é então que surge o dinheiro; como uma medida, tanto para o que é caro demais quanto para o que é barato demais. Sabe-se que, as trocas só existem devido à necessidade, logo, "[…] O dinheiro tornou-se como que o representante da necessidade[…]”(p.113)
É necessário acrescentar que, a partir da distribuição dos bens deve-se ter em vista o igual, a efetivação da justiça, onde o injusto não viole o princípio da proporção e não tenha mais do que é devido, tendo vantagens demais e danos de menos.
Na parte VI, é afirmado que, “É possível que alguém pratique uma injustiça sem que por isso tenha de ser considerado injusto”(p.115) como é o exemplo de um homem que pratica o adultério uma vez, por paixão. Não pode ser chamado de adúltero. Para Aristóteles, essa pessoa pratica uma injustiça, mas não se pode dizer que seja injusta. Como também é o caso de quem rouba apenas uma vez, e não se pode dizer que é ladrão.
Também é abordada, a definição da justiça política, que se dá no âmbito das relações entre os indivíduos da pólis, que necessariamente são homens livres e iguais, que se associaram numa existência comum. Esta justiça tem como principal fundamento a autossuficiência da vida comunitária. E a sua existência depende da regulamentação das relações entre Humanos, através da lei; que se aplica em situações de injustiça.
Um tipo diferente da justiça política, é a justiça doméstica, que se dá no âmbito da casa, no que se refere ao filho, ao escravo e a mulher (que não se adequam à justiça política, por não serem indivíduos da polis.) Na justiça doméstica, a injustiça é inexistente, pois ninguém quer prejudicar a si próprio, e os escravos de um homem, seus filhos até certa idade, enquanto não forem independentes, são partes desse homem.
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