A Responsabilidade Civil
Por: freitasdrica • 12/4/2017 • Artigo • 276 Palavras (2 Páginas) • 200 Visualizações
O dano causado no assalto a ônibus em relação aos empregados da empresa transportadora assume o contorno de infortúnio, ou melhor, de acidente de trabalho, e como tal será analisado e não como uma simples relação de consumo como ocorre com o transporte de passageiros. No acidente de trabalho a atividade de risco desenvolvida pelo empregador determinará a sua responsabilidade para reparação do dano moral e material dele decorrente. A atividade de risco não se discute. Motorista e cobrador, nas sucessivas viagens, em trajetos em que o assalto se torna um fato corriqueiro, sem que haja adoção de medidas efetivas de precaução. O assalto não pode, em relação aos empregados, ser equivalente à força maior a excluir da obrigação de indenizar o dano decorrente do acidente de trabalho. A teoria objetiva do risco delimita que o dano a ser reparado advém da execução do contrato de trabalho e está fundamentada no risco-proveito, tão bem definida por Serpa Lopes, como ubi emolumentum ibi onus11. Não se discute que o dano causado decorre do trabalho, por isso equivalente ao acidente de trabalho. É como caracteriza e define o art. 19 da Lei nº 8.213/9112. Ocorrendo o acidente de trabalho, a indenização pelo dano moral e material dele decorre. Poder-se-ia dizer que a responsabilidade do empregador, no acidente de trabalho, só o obrigará a indenizar quando houver culpa, a teor do que dispõe o inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal13. A culpa pelo acidente de trabalho se presume diante do risco da atividade desenvolvida pelo empregador, de modo que não há excludente da responsabilidade do empregador no assalto a ônibus, em relação ao dano moral e material
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