A Responsabilidade Civil
Por: erick.c • 21/6/2017 • Trabalho acadêmico • 471 Palavras (2 Páginas) • 190 Visualizações
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
- CONCEITO
b) NATUREZA JURIDICA 260
c) RESPONSABILIDADE DO ESTADO QUANTO AS OMISSOES JURIDICAS E ESPECIFICAS 266
d) RESPONSABILIDADE DO ESTADO QUANTO A PESSOAS E COISAS EM SUA GUARDA 284
A responsabilidade civil do Estado nada mais é de que o Estado terá que responder civilmente se algum agente de direito público ou de direito privado prestador de serviços públicos causar algum dano a terceiro tendo direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa. Diferentemente do que ocorria na época do Estado despótico e absolutista em que vigorava o princípio da irresponsabilidade (o Brasil não passou por esta fase) onde o agente causador arcava com a indenização e o Estado nada fazia como já dizia Sergio Cavalieri Filho “Sustentava-se que o Estado e o funcionário são sujeitos diferentes, pelo que este último, mesmo agindo fora dos limites de seus poderes, ou abusando deles, não obrigava, com seu fato, a Administração”.
A natureza jurídica da responsabilidade civil do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37 §6º
Nos casos de omissão do Estado vejamos que o Estado não foi o causador do dano, mas terá que indenizar os prejuízos resultantes dos eventos que teria o dever de impedir. Não é só por omissão que o Estado pratica o ato ilícito mas também por comissão como no caso de uma troca de tiros da polícia com traficantes e acaba atingindo um cidadão que passava pelo local. E isso é concebido pela teoria do risco administrativo, essa concepção teórica nos informa a responsabilidade civil do Poder Público, tanto na a ação ou a omissão do agente público, faz emergir da ocorrência de lesão causada a vitima pelo Estado, o dever de indeniza-lo. É importante distinguir a omissão genérica e a omissão especifica, haverá a primeira quando o Estado estiver na condição de guardião e por omissão cria situação propícia para ocorrência do evento em uma situação em que tinha o dever de impedir. Já a omissão genérica ela exige uma atuação especifica do Estado e se dá quando no caso a Administração tem apenas o dever legal de agir em razão por exemplo do policial .
A responsabilidade do Estado em possuir a guarda de pessoas ou coisas, se da nos casos em que expõe um risco incomum a uma coletividade, servem de exemplos depósitos de explosivos, usinas nucleares, presídios e manicômios judiciais como também recinto para guarda de animais entre outros, ela é uma responsabilidade objetiva pois o Poder Publico cria por um ato seu uma situação propícia para sua ocorrência. E cessara a responsabilidade do Estado quando o dano sofrido pelo particular não estiver mais relacionado com a situação perigosa causado pelo Poder Publico
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