A Responsabilidade Civil
Por: renatofranco • 28/4/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 6.881 Palavras (28 Páginas) • 287 Visualizações
DIREITO CIVIL VI – RESPONSABILIDADE CIVIL
1º BIMESTRE
> RESPONSABILIDADE CIVIL _ (RC)
1)- O que é RC?:
I. É um capítulo do direito das obrigações, sendo estudado as fontes do direito das obrigações, que entre elas estão a “Lei”, exp.: tributos; “Contratos” - exp.: advém da vontade das partes, como nos contratos de compra e venda, vínculos temporários; e o “Ato Ilícito”, que também constitui uma fonte de obrigações, sendo analisado se houve ato ilícito e quais as suas consequência. A responsabilidade civil é igual a obrigação de indenizar, art. 927, 942, § único, do CC. A solidariedade indicada aqui não decorre da vontade das partes, mas da lei, sendo uma solidariedade passiva legal, art. 932, do CC. Estudar-se-á os responsáveis pela obrigação, sendo ela Originária (haftung) ou Derivada (schuld). “A obrigação de indenizar é sempre uma obrigações derivada”, pois só surge quando ocorre a violação a um direito ou alguma outra obrigação. A obrigação originária é a violação a uma obrigação, e caso não seja respeitada, gerará uma obrigação derivada que visa ressarcir o dano sofrido.
OBS: A essência da responsabilidade está ligada à noção de desvio de conduta.
OBS: A violação de um dever jurídico configura o ilícito, que, quase sempre, acarreta dano para outrem, gerando um novo dever jurídico, qual seja, o de reparar o dano. Assim, “a responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário”.
II. O que será estudado:
A- Violação a Direito: deve haver a violação a um direito ou obrigação para que haja a justa justificativa para a reparação dos danos.
B- Consequências do Ato Ilícito: que podem ser administrativas, penais ou civis; todos decorrentes de um mesmo ato ilícito. Assim, “a responsabilidade civil é o estudo do direito e de um ato ilícito que gera consequências cíveis”. As consequências cíveis podem acarretar danos a pessoas (dano moral) ou ao patrimônio (dano material).
III. Raciocínio lógico (metodológico): a primeira (1º) coisa é conhecer a norma jurídica que reconhece ou tutela/protege o direito, exp.: CF, CC, etc. O segundo (2º) passo é ocorrer uma violação a este direito reconhecido, as normas são descumpridas, e disso decorre a responsabilidade civil. O terceiro (3º) passo é - se o direito foi violado, é preciso uma sanção/confirmação do direito reconhecido, a confirmação de que o direito foi violado. A sanção jurídica é a negação da negação do direito, visando restabelecer o direito violado, ou indenizá-lo, e isso se dará por meio da sanção (reparação ou indenização).
2)- Quais os pressupostos/requisitos para se provar a violação de um direito?: Art. 186, do CC.
I. Requisito Fático: deve saber fazer uma narrativa fática. Ele gera o ônus da alegação, e o ônus da prova. É a imputação fática - que determina quem efetuou o ato ilícito. No requisito fático, sempre há uma conduta ativa (comissiva) ou omissiva (essa omissão deve ser qualificada - fez o que não devia, ou não fez o que devia fazer).
II. Requisito subjetivo: “Teoria da Culpa” - se manifesta através do dolo ou da culpa estrita (negligência ou imprudência). Visando descobrir se o agente quis ou não praticar o ato ilícito. Porém, “não é um requisito obrigatório”, já que em muitos casos há o dano independente de culpa ou dolo.
III. Requisito objetivo: dano/prejuízo - deve-se alegar e provar o prejuízo, sem prejuízo não há a obrigação de indenizar, embora haja a violação de um direito.
IV. Requisito causal: é o nexo de causalidade entre o dano e a culpa, entre o fato e aquilo que é alegada, sem o nexo não há o dever de indenizar.
OBS: se os 4 requisitos forem analisados e não provados, não haverá o dever de indenizar, pois não haverá provas da lesão do direito. “O Ato Ilícito é um Inadimplemento Absoluto”.
CONTINUAÇÃO...
1) Quais os pressupostos/requisitos da obrigação de indenizar?
Art. 186, CCB - São necessários 4 pressupostos para haver a Obrigação de indenizar, são elas:
I. Fato: é necessário que exista um fato, podendo ele ser Comissivo ou omissivo, sendo obrigatória a ação ou Omissão para que haja a Obrigação de indenizar. O Ônus da alegação do fato cabem a quem alega (Art. 319, III do NCPC).
II. Culpa: “pressuposto subjetivo”, que pode ser por dolo, quando há a intenção de prejudicar; ou quando não tem a intenção de prejudicar, por culpa em sentido estrito, seja por negligência ou Imprudência. Portanto, não basta que haja a ação ou Omissão, mas também a culpa ou o dolo.
III. Dano: que é o prejuízo, consistindo na destruição ou Diminuição de um bem Jurídico.
OBS: Dano é a lesão a bem jurídico, seja patrimonial (material) ou extrapatrimonial (imaterial ou moral).
IV. Nexo causal: é a Relação de causalidade entre o dano sofrido e a ação culposa (em sentido amplo). Sem o nexo não que se falar em indenização.
OBS: para a indenização, a verificação dos 4 pressupostos do ato Ilícito não é obrigatória, havendo também indenização sem um dos requisitos.
OBS: Deve ser feita a seguinte pergunta para saber se houve nexo causal: “Qual foi a causa que produziu o resultado?”.
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