A Responsabilidade Civil
Por: Samuel Megda • 25/11/2018 • Resenha • 787 Palavras (4 Páginas) • 167 Visualizações
Responsabilidade civil
Responsabilidade civil é o dever que surge em decorrência do inadimplemento de uma obrigação (dar, fazer e não fazer) por intermédio de uma conduta ( ação ou omissão) que gera um dano (injusto) passível de indenização.
Responsabilidade contratual x extracontratual
Ambos tratam da inobservância (fato gerador) de um preceito, enquanto na responsabilidade contratual falamos do descumprimento de uma clausula contratual, na extracontratual se fala de um descumprimento da norma legal.
Teorias do risco
Integral: Sua aplicação desconsidera a culpa e o nexo causal, preocupando-se apenas com o dano, também desconsidera a culpa exclusiva da vitima.
Administrativo: Particular não precisa suportar dano advindo de atividades de interesse social e da coletividade.
Proveito: Aquele que tira proveito ou vantagem do fator gerador do dano, ainda que indiretamente, tem a obrigação de repará-lo.
Criado: O agente coloca-se em situação de risco tão somente por exercer a atividade e, portanto, estará obrigado a indenizar bastando a exposição ao dano.
Profissional: É restrita à responsabilidade objetiva dos empregadores pelos acidentes ou causados diretamente à seus empregados, ou desses em relação à terceiros.
Social: A reparação do dano estaria a cargo de toda a coletividade, com o objetivo de que o lesado nunca deixe de merecer a justa reparação (uma solidariedade da sociedade).
Pressupostos subjetivos x objetivos
Os pressupostos (fundamentos) subjetivos, que são os mais comuns, consistem em Conduta – Dano – Nexo Causal e Nexo de Imputação (culpa e risco). Enquanto que nos pressupostos objetivos há a mesma repetição, porém com a excludente do Nexo de Imputação, ou seja, não é necessário comprovar culpa.
Responsabilidade direta x indireta
Diz respeito ao agente, quando direta a responsabilidade recai diretamente sobre a conduta do agente e na indireta recai sobre a conduta de terceiro.
Responsabilidade pré-contratual x pós-contratual
Nesta situação a responsabilidade pode ser pré-contratual estabelecendo uma promessa decorrente do contrato, onde ela é cumprida durante a vigência do mesmo e pós-contratual, assegurando o devido andamento do que foi realizado anteriormente no contrato.
Boa-fé objetiva x subjetiva
A diferença básica é o campo da consciência que há nas duas hipóteses, a boa-fé objetiva vai estar pautada no que for acordado entre as partes, sendo obrigação de ambas cumprir com o que lhes forem devido na medida do esperado. Na boa-fé subjetiva, prevalece o campo psíquico, o qual o sujeito age de determinando forma tendo a convicção que seria ou correto ou sem a intenção de causar ou receber eventuais prejuízos.
Do dano
Dano material (patrimonial) – Tudo aquilo que pode ser restaurado ou mensurado em valor econômico. Exemplos: Dano emergente e Lucro cessante.
Dano moral (extrapatrimonial) – Aquilo que não pode ser mensurável em dinheiro. Exemplos: Dano à imagem e Dano à honra.
Dano estético – A doutrina majoritária o define independente do dano moral. É a violação física de menor gravame.
Perda de uma chance – Trata-se da perda de uma oportunidade de alcançar um beneficio ou evitar um prejuízo.
Dano existencial – Desenvolvido em outros países, busca preservar a expectativa de vida.
Dano social - É aquele comportamento socialmente reprovável que rebaixa o nível de vida da coletividade.
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