A Responsabilidade Civil
Por: gabi_gonzaga • 8/3/2023 • Dissertação • 3.783 Palavras (16 Páginas) • 79 Visualizações
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ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO MARKETING E COMUNICAÇÃO
CURSO DE DIREITO
7º PERÍODO
PETIÇÃO INICIAL
Fernanda Carvalho Ribeiro – 115084
Gabriela Gonzaga dos Santos - 115592
Júlia Oliveira Rezende - 115451
Larissa Campos Sousa – 115464
Lázaro Sousa – 1151075
Maria Clara Matos Coelho Alves - 115026
Paula Medeiros Martins Carrijo - 115068
Thamirys Menezes Alves - 115603
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
UBERLÂNDIA, 11 de março de 2018.
M.M JUÍZO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG
MARCELO (sobrenome), (nacionalidade), (profissão), inscrito no CPF/MF de nº XXX.XXX.XXX.-XX, portador da Carteira de Identidade RG nº XXXXXXXX residente e domiciliado a (endereço), (cidade), (estado), CEP: XXXXX-XXX, vem neste Juízo, por meio de seu advogado e procurador regularmente constituído neste instrumento, promover a presente,
AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MORAIS
em face de SEGURADORA FORGET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizada a (endereço), (cidade), (estado), CEP: XXXXX-XXX.
- DOS FATOS:
O requerente celebrou contrato com a Seguradora Forget LTDA., o qual dispunha que Marcelo teria direito à cobertura médico-hospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie. À época de assinatura do contrato, Marcelo não possuía quaisquer problemas de saúde e a empresa não o submeteu à exames médicos para constatar tal fato.
Após dois anos da assinatura do contrato, Marcelo foi diagnosticado com grave enfermidade renal e, apesar de várias tentativas com tratamentos clínicos, seu caso não progredia positivamente. Por isso, foi encaminhado para consultas com médicos cirurgiões e foi constatada a necessidade de cirurgia para transplante. Os médicos o colocaram na lista de transplante e assim que surgiu o órgão compatível, foi internado e passou por cirurgia imediata e de alta complexidade para recebê-lo.
Devido a este fato, o requerente teve gastos com a internação, medicamentos, instrumentos e equipe cirúrgicos, bem como gastos com pós operatório e recuperação. O valor despendido por ele, com recursos próprios, foi de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visto que diante de sua saúde debilitada não mediu esforços para custear sua melhora. Após a finalização do tratamento, Marcelo procurou a requerida para ressarcimento e teve seu pedido negado sob justificativa de que a doença era anterior à assinatura do contrato e que o requerido agiu de má-fé ao não informar que era acometido pela enfermidade, por isso, a requerida não tinha o dever legal e nem contratual de ressarci-lo.
Marcelo argumentou que na assinatura do contrato a Seguradora dispensou a realização de exames médicos para constatar seu estado de saúde, que, a seu conhecimento, era excelente. Diante da negativa, tentou várias vezes ter seu pedido aceito e também um acordo, contudo, não logrou êxito. Desta forma, ao requerido não restou outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação.
- PRELIMINARMENTE: DOS PRESSUPOSTOS DA TUTELA ANTECIPADA:
Diante dos fatos e direitos apresentados no presente instrumento, o Autor sofreu danos financeiros de difícil reparação tendo em vista mero descumprimento contratual do Réu. Assim, resta claro que há pressupostos que autorizam o deferimento da Tutela Antecipada requerida, quais sejam fomus boni iuris e periculum in mora.
Assim, o fumus boni iuris está presente no direito de o Segurado, ora Autor, ter direito e acesso à prestação de serviço por ele contratado, consubstanciando a relevância de seu adimplemento com suas obrigações pecuniárias junto a Ré.
Já o periculum in mora, está na iminência do direito de perder o procedimento, tendo em vista tratar-se da saúde do Autor, haja visto necessitar da realização de procedimento de transplante e depender de reembolso posterior. Entretanto, mesmo que com a realização do procedimento, o Autor desembolsou toda a pecúnia de seu orçamento, sendo que, possui contrato estabelecido com a Ré, que, conforme documento anexo, possuía total direito de realizar o procedimento sem necessitar arcar maiores despesas.
Verifique-se o precedente abaixo elencado, em caso análogo:
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INCONSISTÊNCIA DA NEGATIVA À COBERTURA DE REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO DA PARTE AUTORA: A. Os danos morais decorrem do abalo a qualquer dos atributos da personalidade, em especial à dignidade da vítima desencadeada pelo evento (art. 5º, V e X, CF). B. In casu, a requerente (idosa) realiza tratamento contínuo contra um câncer do tipo Linfoma de Hodgkin e, no decorrer do tratamento, foi diagnosticada (dezembro de 2016) com pneunomia bibasal mais gravosa que em incidentes anteriores (em abril de 2016 a autora foi diagnosticada com o mesmo quadro clínico e o tratamento foi autorizado pelo plano). C. Ocorre que, diante da ulterior negativa de cobertura do plano de saúde, a requerente, em momento delicado e com a saúde debilitada, se viu obrigada a dispor de recursos próprios para custear o tratamento (medicamento ministrado em hospital). D. Dessa forma, forçoso concluir que a situação vivenciada extrapola o mero aborrecimento do cotidiano, porquanto a injusta recusa de cobertura do plano de saúde, por certo, agravou em muito a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito da paciente, a subsidiar a reparação por danos morais (CF, Art. 5º, V e X). E. Com relação ao quantum, verifica-se que a condenação em R$ 5.000,00 se mostra proporcional e guarda correspondência ao gravame sofrido, sem ofender o princípio da proibição de excessos. O valor, inclusive, é condizente à estimativa adotada pelas Turmas Recursais do DF (grifos nossos).
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