A Responsabilidade Civil
Por: apfacuri • 12/4/2023 • Dissertação • 482 Palavras (2 Páginas) • 76 Visualizações
Trabalho de participação individual
Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil: Interpretação e Temas da atualidade -0323-2
ROL 2
O DANO
O patrimônio do ofensor passa a responder pelo dano praticado.
O Código Civil brasileiro não define o dano. O seria o dano? Dano seria uma lesão ou prejuízo a um bem jurídico. O dano pode ser patrimonial ou extrapatrimonial (dano moral, dano cultural, dano ambiental).
Quanto vale aquele dano extrapatrimonial?
Requisitos do dano: certeza e atualidade. O dano tem que ser certo porque tem que ser certo, real. A atualidade do dano refere-se que o dano deve ter ocorrido. Não há dúvida sobre o dano, e o dano ter ocorrido quando da propositura da ação.
E quanto ao dano futuro? Se o dano já existe, podemos pedir um fundo no começo da ação, a titulo cautelar, para que no caso se ocorrer mais danos no futuro, já existe um pedido sobre isto. Conforme a necessidade apareça, existe um fundo judicial para reparar danos provenientes do dano inicial. A criação do fundo seria uma medida muito pertinente para que o dinheiro fosse retirado judicialmente na medida da necessidade da vítima.
A responsabilidade civil deve ser analisada sob vários critérios. A razoabilidade, a necessidade, o prejuízo da vítima. Deve ser verificado caso a caso. Qual seria a efetiva necessidade da vítima, qual seria o patrimônio do ofensor?
Lucros cessantes seria o que a pessoa deixou de ganhar em decorrência do dano.
O dano estético – extrapatrimonial – para fins indenizatórios deve ser permanente, deve marcar a vida da vítima. Deve ser analisado se o dano for aparente ou visível. Muitas discussões sobre o tema e importante averiguar redes sociais, para ver se a vitima se deixa fotografar mostrando o dano estético e mesmo se a vitima se deixa fotografar, existe um dano. Questão bem interessante.
A sumula 385 do STF, que dispõe que o dano moral por inclusão indevida em cadastro restritivo é possível mesmo com inscrição preexistente – negativação indevida – pode gerar indenização se gerar um abalo grande. Hoje temos um score de credito, e se ocorre uma negativação indevida, pode causar danos. Credito recusado -neste caso gera danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
Dano moral: funções elementar ou compensatória que visa atenuar a dor, preventiva ou pedagógica, no sentido de desestimular a ação lesiva do ofensor, e punitiva onde visa punir o causador do dano. A função punitiva não tem previsão legal. Devemos juntar todas estas funções quando do pedido de uma ação indenizatória.
Pessoa jurídica pode sofrer dano extrapatrimonial? Sim. A honra da marca, boicote. Qual o valor da marca. Por isso e necessário a empresa ter uma boa governança. O valor que a empresa gera para a sociedade. Tudo isso tem um valor. Sumula 227 STJ. Existe no caso dano patrimonial e extrapatrimonial. A questão e complexa. Pessoa jurídica de direito público, existe um diferente entendimento.
Razoabilidade, proporcionalidade e a questão da casuística – princípios de responsabilidade civil que devem observados.
Obrigada Professor.
Excelente aula.
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